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Trabalho em Subestações Gera Direito ao Adicional de Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 4 min de leitura

A análise das atividades efetivamente desenvolvidas é fundamental para a avaliação da periculosidade por eletricidade.
A análise das atividades efetivamente desenvolvidas é fundamental para a avaliação da periculosidade por eletricidade.


As subestações elétricas desempenham papel essencial em operações industriais, minerárias, siderúrgicas e de infraestrutura. Nesses ambientes, a energia elétrica é transformada, distribuída e controlada para abastecer equipamentos, máquinas e sistemas produtivos.

Por envolverem instalações elétricas de elevada complexidade, as atividades realizadas em subestações frequentemente geram dúvidas sobre a possibilidade de recebimento do adicional de periculosidade.

Contudo, a simples presença em uma subestação não garante automaticamente o direito ao adicional. A análise depende das atividades efetivamente exercidas, da exposição ao risco e das condições verificadas em cada caso.


O que é uma subestação elétrica?

A subestação é uma instalação responsável pela transformação, distribuição e controle da energia elétrica.

Dependendo da atividade desenvolvida pela empresa, uma subestação pode conter:

  • transformadores;

  • painéis elétricos;

  • barramentos;

  • disjuntores;

  • sistemas de proteção;

  • equipamentos de medição;

  • sistemas de controle operacional.

Por essa razão, são ambientes que exigem observância rigorosa das normas de segurança.



Quem trabalha em subestação tem direito automático à periculosidade?

Não.

A legislação não estabelece que todo trabalhador presente em uma subestação tenha automaticamente direito ao adicional.

A análise depende de diversos fatores, incluindo:

  • função exercida;

  • local efetivo de atuação;

  • frequência da exposição;

  • atividades realizadas;

  • procedimentos operacionais adotados;

  • riscos identificados pela perícia.

Cada situação deve ser analisada individualmente.


Quais profissionais costumam atuar em subestações?

Diversos trabalhadores podem desenvolver atividades nesses ambientes, entre eles:

Eletricistas

Responsáveis por manutenções, inspeções e intervenções em sistemas elétricos.

Técnicos em eletrotécnica

Atuam em medições, testes, verificações e análises operacionais.

Instrumentistas

Podem executar serviços relacionados a sistemas de controle e automação.

Técnicos de manutenção

Dependendo das atribuições exercidas.

Trabalhadores terceirizados

Empregados contratados por empresas especializadas para execução de serviços específicos.

A análise não depende apenas da nomenclatura do cargo, mas da realidade das atividades desempenhadas.



O que a perícia costuma analisar?

Nos processos envolvendo periculosidade em subestações, a perícia normalmente verifica:

  • proximidade de instalações energizadas;

  • atividades desenvolvidas;

  • frequência das intervenções;

  • procedimentos de bloqueio e segurança;

  • risco de energização acidental;

  • documentação técnica;

  • medidas de proteção existentes.

A conclusão pericial costuma ter papel relevante na solução da controvérsia.


O uso de EPI elimina automaticamente a periculosidade?

Não.

Os Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis para a segurança do trabalhador.

Entretanto, a simples entrega dos equipamentos não encerra automaticamente a discussão sobre a existência da periculosidade.

A análise depende das condições efetivas de trabalho e da avaliação técnica realizada no caso concreto.


A NR-10 influencia essa análise?

Sim.

A Norma Regulamentadora nº 10 estabelece medidas de segurança para atividades desenvolvidas em instalações e serviços em eletricidade.

Entre outros aspectos, a norma trata de:

  • capacitação;

  • procedimentos de trabalho;

  • documentação técnica;

  • proteção coletiva;

  • proteção individual.

A observância dessas medidas é frequentemente analisada pela perícia.


A NR-16 também é importante?

Sim.

A NR-16 é uma das principais referências utilizadas na análise das atividades consideradas perigosas.

Por essa razão, ela costuma ser examinada juntamente com as demais normas aplicáveis ao caso.


Quais documentos podem ser relevantes?

Diversos documentos podem auxiliar na reconstrução das condições de trabalho:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • APR;

  • Permissões de Trabalho;

  • Ordens de Serviço;

  • prontuários elétricos;

  • certificados NR-10;

  • fichas de EPI;

  • registros de manutenção.

Além disso, testemunhas podem contribuir para esclarecer a rotina de trabalho efetivamente desempenhada.


Trabalhadores terceirizados possuem os mesmos direitos?

Sim.

A análise da periculosidade não depende do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços.

O que importa é a exposição ao risco e as atividades efetivamente realizadas.

Assim, trabalhadores terceirizados podem discutir os mesmos direitos atribuídos aos empregados diretamente contratados.



Subestações em mineração possuem características específicas?

Sim.

Em operações minerárias, as subestações costumam desempenhar papel fundamental no abastecimento energético de:

  • correias transportadoras;

  • sistemas de britagem;

  • usinas de beneficiamento;

  • bombas;

  • equipamentos industriais;

  • estruturas operacionais.

Por esse motivo, as atividades realizadas nesses ambientes frequentemente exigem análise técnica detalhada.


Conclusão

O trabalho em subestações elétricas não gera automaticamente o direito ao adicional de periculosidade.

A caracterização depende da análise das atividades efetivamente exercidas, da exposição ao risco e das condições verificadas pela perícia técnica em cada situação.

A avaliação individualizada continua sendo o principal critério utilizado pela legislação e pela Justiça do Trabalho para examinar essas controvérsias.



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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada

Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 
 
 

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