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NR-10 e NR-16: O Que Dizem Sobre a Periculosidade por Eletricidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 4 min de leitura

Periculosidade por eletricidade: Conheça os direitos dos trabalhadores expostos a riscos elétricos de acordo com as normas NR-10 e NR-16. Segurança no trabalho e legislação em foco.
Periculosidade por eletricidade: Conheça os direitos dos trabalhadores expostos a riscos elétricos de acordo com as normas NR-10 e NR-16. Segurança no trabalho e legislação em foco.

Os trabalhadores que atuam com instalações elétricas frequentemente ouvem falar sobre duas normas fundamentais da legislação trabalhista brasileira: a NR-10 e a NR-16.

Embora ambas estejam relacionadas à segurança do trabalho, elas possuem objetivos diferentes e exercem funções distintas na análise dos riscos ocupacionais.

Compreender a relação entre essas normas é essencial para entender como ocorre a avaliação da periculosidade por eletricidade e quais critérios normalmente são considerados em processos trabalhistas.


O que é a NR-10?

A Norma Regulamentadora nº 10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Seu objetivo principal é estabelecer medidas de controle e sistemas preventivos destinados à proteção dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas.

A NR-10 disciplina diversos aspectos relacionados à segurança, incluindo:

  • capacitação dos trabalhadores;

  • procedimentos operacionais;

  • medidas de proteção coletiva;

  • medidas de proteção individual;

  • documentação técnica;

  • sinalização;

  • análise de riscos;

  • autorização para execução de atividades.

A norma busca reduzir a ocorrência de acidentes envolvendo energia elétrica.



O que é a NR-16?

A Norma Regulamentadora nº 16 trata das atividades e operações perigosas.

Enquanto a NR-10 está voltada à prevenção e à segurança, a NR-16 estabelece critérios para identificação de atividades consideradas perigosas para fins trabalhistas.

É justamente a NR-16 que normalmente serve de referência para a análise do adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho.


Qual a diferença entre NR-10 e NR-16?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre trabalhadores e empregadores.

NR-10

Possui foco em:

  • segurança;

  • prevenção de acidentes;

  • procedimentos técnicos;

  • treinamento;

  • proteção do trabalhador.

NR-16

Possui foco em:

  • caracterização da atividade perigosa;

  • enquadramento legal;

  • análise da exposição ao risco;

  • eventual reconhecimento do adicional de periculosidade.

Em outras palavras, a NR-10 busca evitar acidentes, enquanto a NR-16 auxilia na identificação das situações que podem ser consideradas perigosas para fins trabalhistas.


O que a NR-10 exige das empresas?

Entre as principais obrigações estão:

Capacitação

Os trabalhadores devem receber treinamento adequado para o desempenho das atividades.

Procedimentos de segurança

As empresas devem adotar procedimentos operacionais compatíveis com os riscos existentes.

Documentação

Diversos documentos técnicos devem ser mantidos atualizados.

Proteção coletiva

Sempre que possível, devem ser implementadas medidas coletivas de proteção.

Equipamentos de proteção individual

Os EPIs adequados devem ser fornecidos e fiscalizados.


O que a NR-16 considera na análise da periculosidade?

A NR-16 analisa situações relacionadas à exposição a condições perigosas.

No caso da eletricidade, a avaliação normalmente envolve:

  • áreas energizadas;

  • sistemas elétricos;

  • risco de choque elétrico;

  • risco de arco elétrico;

  • energização acidental;

  • condições operacionais existentes.

A análise depende das atividades efetivamente desenvolvidas pelo trabalhador.



Todo trabalhador treinado pela NR-10 recebe periculosidade?

Não.

Esse é um equívoco bastante comum.

O simples fato de possuir treinamento NR-10 não garante automaticamente o direito ao adicional de periculosidade.

O treinamento demonstra que o trabalhador exerce ou pode exercer atividades relacionadas à eletricidade.

Entretanto, a caracterização da periculosidade depende de fatores adicionais, como a efetiva exposição ao risco prevista na legislação.


A ausência de treinamento NR-10 gera direito ao adicional?

Também não.

A falta de treinamento pode representar descumprimento de normas de segurança e gerar discussões específicas.

Contudo, a existência ou inexistência do treinamento não é o único fator considerado na análise da periculosidade.


Como a perícia utiliza essas normas?

Nos processos trabalhistas, a perícia costuma analisar simultaneamente:

Aspectos da NR-10

  • treinamentos;

  • procedimentos;

  • medidas de segurança;

  • documentação técnica.

Aspectos da NR-16

  • exposição ao risco;

  • enquadramento legal;

  • atividades desenvolvidas;

  • condições do ambiente de trabalho.

Essa análise conjunta permite verificar a realidade das atividades exercidas pelo trabalhador.


Quais documentos costumam ser analisados?

Entre os documentos mais importantes estão:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • certificados de treinamento NR-10;

  • APR;

  • Permissões de Trabalho;

  • Ordens de Serviço;

  • fichas de EPI;

  • prontuários de instalações elétricas;

  • relatórios de manutenção.

Esses documentos frequentemente são utilizados pela perícia para compreender as condições efetivas de trabalho.



Trabalhadores da mineração também estão sujeitos à NR-10 e NR-16?

Sim.

Em operações de mineração e beneficiamento mineral, eletricistas, técnicos e diversos profissionais podem atuar em ambientes que exigem observância simultânea das normas de segurança e das regras relacionadas à periculosidade.

Por essa razão, a análise das atividades desenvolvidas em minas, usinas, correias transportadoras, subestações e oficinas industriais costuma exigir avaliação técnica detalhada.


Conclusão

A NR-10 e a NR-16 possuem funções diferentes, mas complementares.

Enquanto a NR-10 estabelece medidas voltadas à prevenção de acidentes e à proteção dos trabalhadores, a NR-16 auxilia na identificação das atividades consideradas perigosas para fins trabalhistas.

A análise da periculosidade por eletricidade depende das condições efetivamente verificadas no ambiente de trabalho, das atividades exercidas e da legislação aplicável a cada situação.



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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada

Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 
 
 

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