Periculosidade para Eletricistas da Vale: Quando o Adicional de 30% Pode Ser Devido?
- Rezende Segundo
- 11 de jun.
- 3 min de leitura

A atividade desempenhada por eletricistas em operações minerárias frequentemente envolve exposição a riscos significativos relacionados à energia elétrica. Em minas, usinas, correias transportadoras, subestações, sistemas de britagem e áreas industriais, o contato com instalações energizadas pode colocar o trabalhador em situação de perigo permanente ou intermitente.
Nessas circunstâncias, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de pagamento do adicional de periculosidade, observados os requisitos legais e as condições efetivamente verificadas no ambiente de trabalho.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é uma parcela prevista no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinada aos trabalhadores expostos a atividades perigosas.
No caso da eletricidade, a regulamentação ocorre principalmente por meio da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que disciplina as atividades e operações perigosas.
Quando caracterizada a exposição ao risco elétrico, o adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.
Eletricistas da Vale têm direito ao adicional de periculosidade?
A resposta depende das atividades efetivamente exercidas.
O simples cargo de eletricista não garante automaticamente o recebimento do adicional. Da mesma forma, o fato de o trabalhador ser empregado da Vale ou de empresa terceirizada não afasta eventual direito.
A análise considera fatores como:
contato com instalações energizadas;
atuação em subestações;
manutenção elétrica industrial;
intervenções em painéis elétricos;
atividades em sistemas de potência;
exposição habitual ao risco elétrico;
ingresso em áreas de risco definidas pelas normas técnicas.
Cada situação deve ser analisada individualmente por meio de perícia técnica.
A exposição precisa ocorrer durante toda a jornada?
Não.
A jurisprudência trabalhista reconhece que a exposição habitual ou intermitente ao risco elétrico pode ser suficiente para caracterizar a periculosidade.
O que normalmente afasta o adicional é a exposição meramente eventual, fortuita ou extremamente reduzida.
Por isso, eletricistas que realizam inspeções, manutenções, testes ou intervenções periódicas em sistemas energizados podem ter situação diferente daquela de trabalhadores que apenas executam atividades administrativas ou operacionais sem contato com áreas de risco.
Terceirizados da Vale também podem ter direito?
Sim.
O direito ao adicional não depende da empresa contratante, mas das atividades efetivamente desempenhadas.
Assim, trabalhadores vinculados a empresas terceirizadas que atuam dentro das operações minerárias podem estar sujeitos aos mesmos riscos presentes no ambiente industrial.
A avaliação considera a rotina de trabalho, o local de prestação dos serviços e a exposição aos agentes perigosos previstos na legislação.
Auxiliar de eletricista pode receber periculosidade?
Em determinadas situações, sim.
A legislação não restringe o adicional apenas ao profissional formalmente registrado como eletricista.
Auxiliares, ajudantes, técnicos e outros profissionais podem estar expostos aos mesmos riscos, dependendo das funções exercidas no dia a dia.
Por essa razão, a análise deve considerar a realidade das atividades desenvolvidas e não apenas a nomenclatura do cargo.
O uso de EPI elimina a periculosidade?
Nem sempre.
Os Equipamentos de Proteção Individual possuem papel fundamental na redução dos riscos ocupacionais. Entretanto, a simples entrega de EPI não afasta automaticamente a caracterização da periculosidade.
A avaliação depende das condições específicas de trabalho, da natureza do risco e das conclusões da perícia técnica realizada no processo.
Quais documentos podem ser importantes?
Entre os documentos normalmente analisados estão:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
LTCAT;
Ordens de Serviço;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Permissões de Trabalho;
relatórios de manutenção;
fichas de EPI;
documentos de segurança do trabalho.
Além disso, testemunhas e demais provas podem auxiliar na reconstrução das condições efetivamente vivenciadas pelo trabalhador.
Conclusão
A possibilidade de recebimento do adicional de periculosidade por eletricistas que atuam em operações da Vale depende da análise das atividades desempenhadas, do ambiente de trabalho e da exposição ao risco elétrico prevista na legislação.
Cada caso deve ser examinado individualmente, considerando a documentação disponível, as normas de segurança aplicáveis e eventual perícia técnica destinada à verificação das condições reais de trabalho.
Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada
Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente, na jurisprudência dos tribunais e nas particularidades de cada tema abordado. Cada situação deve ser analisada individualmente.



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