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O Uso de EPI Elimina o Direito ao Adicional de Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 3 min de leitura
Periculosidade por eletricidade: compreenda como o uso de EPI influencia o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores expostos ao risco elétrico.
Periculosidade por eletricidade: compreenda como o uso de EPI influencia o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores expostos ao risco elétrico.

Uma das alegações mais comuns em processos envolvendo adicional de periculosidade é a afirmação de que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) seria suficiente para afastar qualquer direito do trabalhador.

Na prática, a questão é mais complexa.

Embora os EPIs sejam fundamentais para a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, a simples entrega desses equipamentos não encerra automaticamente a discussão sobre a existência ou não da periculosidade.

A análise depende das condições concretas de trabalho, da natureza do risco e das conclusões obtidas por meio da prova técnica.


O que é a periculosidade?

A periculosidade está prevista no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O adicional busca compensar trabalhadores que exercem atividades expostas a riscos específicos previstos na legislação.

Entre as situações mais discutidas estão:

  • eletricidade;

  • inflamáveis;

  • explosivos;

  • atividades de segurança patrimonial;

  • outras hipóteses previstas nas normas regulamentadoras.

Quando caracterizado o direito, o adicional corresponde a 30% do salário-base.



O que são os Equipamentos de Proteção Individual?

Os EPIs são equipamentos destinados à proteção do trabalhador contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e sua saúde.

Entre os equipamentos frequentemente utilizados por eletricistas estão:

  • luvas isolantes;

  • capacetes;

  • vestimentas especiais;

  • óculos de proteção;

  • protetores faciais;

  • ferramentas isoladas.

O fornecimento desses equipamentos é obrigação do empregador.


O simples fornecimento de EPI elimina a periculosidade?

Não.

A simples entrega dos equipamentos não significa, por si só, que o risco deixou de existir.

A legislação exige uma análise mais aprofundada das condições efetivas de trabalho.

Por isso, a discussão normalmente envolve questões como:

  • o equipamento era adequado?

  • havia treinamento?

  • o equipamento era utilizado corretamente?

  • o risco foi efetivamente eliminado?

  • a atividade continuava expondo o trabalhador a perigo?

Essas perguntas costumam ser analisadas pela perícia técnica.


Existe diferença entre reduzir o risco e eliminar o risco?

Sim.

Esse é um dos pontos mais importantes da discussão.

Reduzir o risco não significa necessariamente eliminar a condição perigosa.

Em determinadas atividades, o trabalhador continua sujeito a situações potencialmente graves mesmo utilizando equipamentos de proteção.

Por isso, a análise jurídica não se limita à existência do EPI, mas também à efetiva neutralização ou não do risco.


Como a perícia avalia essa questão?

O perito normalmente verifica:

  • quais EPIs eram fornecidos;

  • quais atividades eram executadas;

  • quais riscos estavam presentes;

  • quais procedimentos eram adotados pela empresa;

  • se havia fiscalização do uso dos equipamentos;

  • se o risco permanecia presente durante a execução das tarefas.

A conclusão pericial costuma ter grande relevância no julgamento da causa.



O que acontece em atividades com eletricidade?

Nas atividades envolvendo eletricidade, a discussão costuma ser ainda mais intensa.

Isso porque diversos fatores podem influenciar a avaliação:

  • tensão elétrica;

  • distância de partes energizadas;

  • possibilidade de energização acidental;

  • risco de arco elétrico;

  • procedimentos de bloqueio e etiquetagem;

  • condições do sistema elétrico.

A simples existência de equipamentos de proteção não elimina automaticamente a necessidade de análise técnica.


O PPP e os documentos de segurança são importantes?

Sim.

Diversos documentos podem auxiliar na avaliação:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • APR;

  • Permissões de Trabalho;

  • Ordens de Serviço;

  • fichas de EPI;

  • certificados de treinamento;

  • documentos relacionados à NR-10.

Esses registros ajudam a reconstruir as condições efetivamente existentes no ambiente de trabalho.


O trabalhador precisa provar sozinho a exposição ao risco?

A análise probatória depende das circunstâncias do processo.

Entretanto, documentos técnicos, testemunhas e perícia normalmente desempenham papel importante na demonstração das condições de trabalho e da existência dos riscos alegados.



Conclusão

O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual é essencial para a segurança do trabalhador, mas a simples entrega desses equipamentos não encerra automaticamente a discussão sobre a existência da periculosidade.

A análise depende das atividades efetivamente exercidas, dos riscos presentes no ambiente de trabalho e das conclusões obtidas por meio da perícia técnica realizada em cada caso.


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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada

Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 
 
 

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