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Eletricista de Manutenção Industrial Pode Receber Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 4 min de leitura
A legislação trabalhista prevê proteção específica para trabalhadores expostos a condições potencialmente perigosas relacionadas à eletricidade.
A legislação trabalhista prevê proteção específica para trabalhadores expostos a condições potencialmente perigosas relacionadas à eletricidade.

A manutenção elétrica é uma atividade essencial em mineradoras, siderúrgicas, indústrias, usinas e diversos segmentos produtivos. Sem ela, máquinas, equipamentos e sistemas operacionais podem sofrer falhas capazes de comprometer a produção e a segurança das operações.

Por atuar diretamente em sistemas elétricos, painéis, motores, subestações e equipamentos industriais, o eletricista de manutenção frequentemente questiona se possui direito ao adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista.

A resposta depende das condições efetivamente verificadas no ambiente de trabalho e da exposição ao risco elétrico analisada no caso concreto.


O que faz um eletricista de manutenção industrial?

O eletricista de manutenção industrial normalmente é responsável por:

  • manutenção preventiva;

  • manutenção corretiva;

  • inspeções elétricas;

  • testes em equipamentos;

  • substituição de componentes;

  • reparos em painéis elétricos;

  • intervenções em motores;

  • verificação de sistemas de automação;

  • atendimento de emergências operacionais.

As atribuições podem variar conforme a empresa e o setor de atuação.



O cargo gera automaticamente direito à periculosidade?

Não.

A legislação não estabelece que todo eletricista de manutenção industrial tenha automaticamente direito ao adicional.

A análise depende de fatores como:

  • atividades efetivamente realizadas;

  • frequência da exposição;

  • ambiente de trabalho;

  • sistemas elétricos envolvidos;

  • procedimentos de segurança adotados;

  • riscos identificados pela perícia.

Por essa razão, trabalhadores que possuem o mesmo cargo podem receber conclusões diferentes em processos distintos.


O que a Justiça do Trabalho normalmente analisa?

Entre os aspectos frequentemente avaliados estão:

Intervenções em instalações elétricas

A perícia costuma verificar se o trabalhador realizava atividades em sistemas energizados ou sujeitos à energização acidental.

Proximidade de partes energizadas

A exposição a determinadas áreas de risco pode ser considerada na análise.

Frequência das atividades

A habitualidade da exposição é um elemento frequentemente examinado.

Procedimentos operacionais

São avaliados os protocolos adotados pela empresa para execução das atividades.


Trabalhar em manutenção industrial é o mesmo que trabalhar em escritório?

Não.

As atividades de manutenção industrial normalmente envolvem ambientes operacionais com características completamente diferentes das atividades administrativas.

Dependendo das funções desempenhadas, o trabalhador pode atuar em:

  • usinas;

  • áreas de britagem;

  • correias transportadoras;

  • oficinas industriais;

  • subestações;

  • centros de manutenção;

  • instalações produtivas.

Por isso, a análise das condições de trabalho possui grande relevância.



O uso de EPI elimina automaticamente a periculosidade?

Não.

Os Equipamentos de Proteção Individual são fundamentais para a segurança dos trabalhadores.

Entretanto, a simples entrega dos equipamentos não afasta automaticamente a discussão sobre a existência da periculosidade.

A avaliação depende da análise das atividades efetivamente exercidas e das conclusões técnicas obtidas durante a perícia.


Quais documentos podem ser importantes?

Entre os documentos frequentemente analisados estão:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • APR;

  • Ordens de Serviço;

  • Permissões de Trabalho;

  • prontuários elétricos;

  • certificados NR-10;

  • fichas de EPI;

  • registros de manutenção.

Esses documentos ajudam a compreender a rotina operacional do trabalhador.


Trabalhadores terceirizados possuem os mesmos direitos?

Sim.

O fato de o eletricista de manutenção ser contratado por empresa terceirizada não impede a análise da periculosidade.

A legislação considera as atividades efetivamente desempenhadas e não apenas a identidade da empregadora.

Assim, terceirizados que atuam em operações industriais podem discutir os mesmos direitos atribuídos aos empregados diretamente contratados pela tomadora dos serviços.


A perícia técnica é importante?

Sim.

Nas ações envolvendo periculosidade, a perícia costuma desempenhar papel central.

O perito analisa:

  • ambiente de trabalho;

  • equipamentos utilizados;

  • documentação técnica;

  • procedimentos operacionais;

  • exposição ao risco.

A partir dessas informações, é possível avaliar se as atividades exercidas se enquadram ou não nas hipóteses previstas pela legislação.


Manutenção industrial em mineração possui particularidades?

Sim.

Nas operações minerárias, o eletricista de manutenção pode atuar em sistemas responsáveis pelo funcionamento de:

  • correias transportadoras;

  • britagem;

  • peneiramento;

  • bombeamento;

  • usinas de beneficiamento;

  • subestações elétricas;

  • equipamentos de grande porte.

Cada ambiente possui características próprias que exigem análise técnica específica.



Conclusão

O eletricista de manutenção industrial não possui direito automático ao adicional de periculosidade apenas em razão do cargo ocupado.

A caracterização depende das atividades efetivamente exercidas, das condições do ambiente de trabalho, da exposição ao risco elétrico e da análise técnica realizada em cada caso.

Por essa razão, a documentação existente e a perícia costumam ser elementos fundamentais para a avaliação da controvérsia.


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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada

Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 
 
 

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