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Periculosidade em Correias Transportadoras e Sistemas de Britagem

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 4 min de leitura
Cada situação deve ser examinada individualmente, considerando a realidade do trabalho e as normas aplicáveis ao caso.
Cada situação deve ser examinada individualmente, considerando a realidade do trabalho e as normas aplicáveis ao caso.

As correias transportadoras e os sistemas de britagem são estruturas essenciais em operações de mineração, siderurgia e beneficiamento mineral.

Esses equipamentos movimentam grandes volumes de minério e funcionam continuamente, exigindo manutenção elétrica, mecânica e operacional permanente.

Por essa razão, trabalhadores que atuam nesses ambientes frequentemente questionam se possuem direito ao adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista.

A resposta depende da atividade exercida, da exposição ao risco e das condições verificadas em cada situação concreta.


O que são correias transportadoras e sistemas de britagem?

As correias transportadoras são equipamentos destinados à movimentação contínua de materiais.

Já os sistemas de britagem são responsáveis pela redução granulométrica do minério por meio de equipamentos industriais de grande porte.

Em operações minerárias, essas estruturas normalmente envolvem:

  • motores elétricos;

  • painéis elétricos;

  • sistemas automatizados;

  • sensores;

  • subestações;

  • equipamentos de potência;

  • sistemas hidráulicos e pneumáticos.

A complexidade operacional desses ambientes exige elevados padrões de segurança.


Trabalhar em correias transportadoras gera automaticamente periculosidade?

Não.

A legislação não estabelece que todo trabalhador que atua em correias transportadoras tenha automaticamente direito ao adicional.

A análise depende de diversos fatores, incluindo:

  • atividade efetivamente exercida;

  • local de trabalho;

  • exposição ao risco;

  • frequência das intervenções;

  • condições operacionais verificadas.

Cada caso deve ser analisado individualmente.



Quais trabalhadores normalmente atuam nesses ambientes?

Entre os profissionais frequentemente encontrados estão:

Eletricistas

Responsáveis pela manutenção e operação de sistemas elétricos.

Técnicos em eletrotécnica

Atuam em testes, inspeções e diagnósticos.

Instrumentistas

Executam serviços relacionados à automação e instrumentação industrial.

Mecânicos de manutenção

Realizam intervenções em equipamentos industriais.

Operadores

Dependendo das atribuições exercidas.

Trabalhadores terceirizados

Prestadores de serviços especializados em manutenção e operação industrial.


O risco elétrico é relevante nesses ambientes?

Sim.

Grande parte das discussões sobre periculosidade em correias transportadoras e britagem está relacionada à eletricidade.

A análise pode envolver:

  • painéis energizados;

  • motores elétricos;

  • sistemas de potência;

  • subestações;

  • energização acidental;

  • risco de arco elétrico.

A existência desses elementos não gera automaticamente o adicional, mas pode justificar análise técnica aprofundada.


A atividade de manutenção possui relevância?

Sim.

Trabalhadores que realizam manutenção frequentemente executam atividades em ambientes operacionais complexos.

A perícia normalmente avalia:

  • quais equipamentos eram atendidos;

  • quais procedimentos eram realizados;

  • frequência das intervenções;

  • condições existentes durante as atividades.

Esses elementos podem ser relevantes para a análise da exposição ao risco.



O uso de EPI elimina a periculosidade?

Não automaticamente.

Os Equipamentos de Proteção Individual são fundamentais para a segurança dos trabalhadores.

Contudo, a simples entrega de EPIs não afasta automaticamente a necessidade de análise da exposição ao risco.

A avaliação depende das condições efetivamente verificadas pela perícia.


Quais normas costumam ser analisadas?

Entre as principais normas estão:

NR-10

Relacionada à segurança em instalações e serviços em eletricidade.

NR-16

Utilizada na análise das atividades consideradas perigosas.

Outras normas de segurança

Dependendo das características específicas do ambiente de trabalho.


Como a perícia avalia essas situações?

A perícia costuma analisar:

  • ambiente de trabalho;

  • atividades exercidas;

  • documentação técnica;

  • procedimentos operacionais;

  • medidas de proteção existentes;

  • exposição ao risco.

A conclusão pericial possui grande importância em ações envolvendo adicional de periculosidade.


Quais documentos podem ser relevantes?

Entre os documentos frequentemente analisados estão:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • APR;

  • Ordens de Serviço;

  • Permissões de Trabalho;

  • certificados NR-10;

  • fichas de EPI;

  • relatórios de manutenção;

  • documentos de segurança.

Além disso, testemunhas podem contribuir para demonstrar a realidade das atividades desenvolvidas.


Trabalhadores terceirizados podem discutir a periculosidade?

Sim.

O fato de o trabalhador ser contratado por empresa terceirizada não impede a análise do adicional.

A legislação considera a exposição ao risco e as atividades efetivamente exercidas, independentemente da estrutura contratual adotada.



Correias transportadoras e britagem na mineração possuem características específicas?

Sim.

Nas operações minerárias, esses sistemas frequentemente estão integrados a:

  • usinas de beneficiamento;

  • sistemas elétricos de grande porte;

  • subestações;

  • estruturas automatizadas;

  • equipamentos de alta capacidade operacional.

Por esse motivo, as condições de trabalho normalmente exigem avaliação técnica detalhada.


Conclusão

A atuação em correias transportadoras e sistemas de britagem não gera automaticamente o direito ao adicional de periculosidade.

A caracterização depende da análise das atividades exercidas, da exposição ao risco e das condições verificadas pela perícia técnica em cada situação.

A avaliação individualizada continua sendo o principal critério utilizado pela legislação trabalhista e pela Justiça do Trabalho.



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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada

Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 
 
 

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