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Auxiliar de Eletricista Tem Direito aos 30% de Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 3 min de leitura
O adicional de periculosidade exige avaliação técnica das atividades desempenhadas e das circunstâncias de exposição ao risco previsto na legislação.
O adicional de periculosidade exige avaliação técnica das atividades desempenhadas e das circunstâncias de exposição ao risco previsto na legislação.


Muitos trabalhadores são contratados como auxiliares de eletricista, ajudantes ou auxiliares de manutenção elétrica e acreditam que apenas o profissional formalmente registrado como eletricista pode receber adicional de periculosidade.

Na prática, a legislação trabalhista e a jurisprudência analisam a realidade das atividades exercidas e não apenas a nomenclatura do cargo.

Por esse motivo, auxiliares que atuam diretamente em serviços elétricos ou em áreas de risco podem discutir o direito ao adicional de periculosidade, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação.


O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trata-se de uma parcela destinada aos trabalhadores expostos a atividades consideradas perigosas, incluindo situações relacionadas à eletricidade.

Quando caracterizado o direito, o adicional corresponde a 30% do salário-base.



O cargo de auxiliar impede o recebimento?

Não.

A legislação não limita o adicional apenas aos empregados registrados como eletricistas.

O que importa é a atividade efetivamente desempenhada.

Por isso, um auxiliar que acompanha intervenções em sistemas elétricos, participa de manutenções ou atua em áreas energizadas pode ter situação diferente daquela de um trabalhador que apenas executa atividades administrativas ou de apoio sem exposição ao risco.


O que a Justiça do Trabalho analisa?

A análise normalmente considera:

  • atividades executadas diariamente;

  • contato com instalações elétricas;

  • frequência da exposição;

  • ambiente de trabalho;

  • risco de energização acidental;

  • proximidade de partes energizadas;

  • procedimentos operacionais adotados pela empresa.

A realidade da prestação dos serviços possui maior relevância do que a descrição formal do cargo.


Auxiliar de eletricista e eletricista possuem os mesmos direitos?

Nem sempre.

Embora possam atuar em conjunto, a análise depende das funções efetivamente exercidas.

Existem situações em que o auxiliar apenas fornece apoio logístico ou operacional.

Por outro lado, existem casos em que o auxiliar participa diretamente de intervenções elétricas, acompanha manutenções e executa atividades semelhantes às realizadas pelos eletricistas.

Cada caso exige avaliação individualizada.



Trabalhar ao lado de eletricistas gera automaticamente o direito?

Não.

A simples presença em equipes de manutenção elétrica não é suficiente para garantir o adicional.

É necessário verificar:

  • quais atividades eram executadas;

  • quais riscos estavam presentes;

  • qual era a frequência da exposição;

  • quais procedimentos eram realizados.

A perícia técnica normalmente possui papel decisivo nessa análise.


O uso de EPI afasta a periculosidade?

Não automaticamente.

Os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais para a segurança do trabalhador.

Entretanto, a caracterização da periculosidade depende da análise do risco existente e das condições efetivas de trabalho.

A simples entrega de EPI não encerra a discussão jurídica.


Quais documentos podem ajudar?

Diversos documentos podem auxiliar na demonstração das atividades exercidas:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • APR;

  • Ordens de Serviço;

  • Permissões de Trabalho;

  • fichas de EPI;

  • treinamentos de segurança;

  • registros de manutenção;

  • documentos relacionados à NR-10.

Além disso, testemunhas podem contribuir para esclarecer a rotina de trabalho.



Auxiliares terceirizados possuem os mesmos direitos?

Sim.

A condição de terceirizado não afasta eventual direito ao adicional de periculosidade.

O que será analisado é a atividade efetivamente desempenhada e a exposição ao risco prevista na legislação.

Assim, auxiliares contratados por empresas terceirizadas podem ter a mesma discussão jurídica enfrentada por empregados diretamente vinculados à tomadora dos serviços.


A perícia é obrigatória?

Na maioria dos casos, a perícia técnica possui papel fundamental.

O perito avalia:

  • ambiente de trabalho;

  • atividades exercidas;

  • riscos existentes;

  • normas regulamentadoras aplicáveis.

A partir dessa análise é possível verificar se existe enquadramento nas hipóteses previstas pela legislação.



Conclusão

O fato de o trabalhador ocupar o cargo de auxiliar de eletricista não impede a discussão sobre o adicional de periculosidade.

A análise depende das atividades efetivamente desempenhadas, das condições de trabalho e da exposição ao risco elétrico prevista na legislação.

Por essa razão, a realidade do trabalho executado costuma ser mais importante do que a nomenclatura formal atribuída ao cargo.


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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada

Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 
 
 

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