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Eletricista da Vale Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 4 min de leitura
A análise da periculosidade por eletricidade depende das atividades exercidas, das condições de trabalho e da exposição efetiva ao risco elétrico.
A análise da periculosidade por eletricidade depende das atividades exercidas, das condições de trabalho e da exposição efetiva ao risco elétrico.

A atividade de eletricista está entre as profissões que mais exigem atenção às normas de segurança do trabalho. Em operações de mineração e beneficiamento mineral, como as desenvolvidas pela Vale e por diversas empresas terceirizadas que atuam em suas unidades, o contato com instalações elétricas pode expor trabalhadores a riscos significativos.

Por esse motivo, muitos profissionais questionam se possuem direito ao adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista.

A resposta depende da análise das atividades efetivamente exercidas, das condições de trabalho e da exposição ao risco elétrico prevista na legislação aplicável.


O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma parcela prevista no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinada aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas.

Quando caracterizada a periculosidade por eletricidade, o adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado.

O objetivo da norma é compensar a exposição a situações que possam colocar em risco a integridade física ou a vida do trabalhador.




Todo eletricista da Vale recebe periculosidade?

Não.

O simples fato de ocupar o cargo de eletricista não garante automaticamente o recebimento do adicional.

A legislação exige a verificação das condições reais de trabalho.

Entre os fatores normalmente analisados estão:

  • manutenção em instalações energizadas;

  • atuação em subestações;

  • intervenções em painéis elétricos;

  • operação em áreas classificadas;

  • trabalho próximo a sistemas elétricos de potência;

  • risco de energização acidental;

  • exposição habitual ao risco elétrico.

Cada caso deve ser analisado individualmente.


A exposição precisa ocorrer durante toda a jornada?

Não.

A jurisprudência trabalhista reconhece que a exposição habitual ou intermitente pode ser suficiente para caracterizar a periculosidade.

O que normalmente afasta o direito é a exposição eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido.

Por isso, eletricistas que realizam inspeções, manutenções, testes ou intervenções periódicas em sistemas energizados podem ter situação distinta daquela de trabalhadores que apenas executam atividades administrativas.


Trabalhar em baixa tensão elimina o direito?

Não necessariamente.

Existe um equívoco comum de que apenas atividades em alta tensão gerariam direito ao adicional.

Na prática, a análise não se limita à tensão nominal do sistema.

A perícia costuma avaliar fatores como:

  • possibilidade de choque elétrico;

  • risco de arco elétrico;

  • áreas energizadas;

  • procedimentos operacionais;

  • distância de partes energizadas;

  • risco efetivo identificado no ambiente de trabalho.

Por essa razão, atividades desenvolvidas em sistemas de consumo também podem exigir análise técnica detalhada.




O uso de EPI afasta a periculosidade?

O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual é obrigatório.

Entretanto, a simples entrega de EPIs não afasta automaticamente a caracterização da periculosidade.

A análise depende das circunstâncias específicas do ambiente de trabalho, das atividades executadas e das conclusões da perícia técnica.


Terceirizados da Vale possuem os mesmos direitos?

Sim.

O direito ao adicional de periculosidade não depende da empresa contratante.

O que importa é a atividade efetivamente exercida e a exposição ao risco prevista na legislação.

Assim, eletricistas vinculados a empresas terceirizadas podem ter situação idêntica à de empregados diretamente contratados pela Vale, desde que estejam submetidos às mesmas condições de trabalho.


Quais documentos podem ajudar na comprovação?

Diversos documentos podem ser relevantes para a análise do caso:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

  • LTCAT;

  • APR (Análise Preliminar de Risco);

  • Permissão de Trabalho;

  • Ordens de Serviço;

  • registros de manutenção;

  • fichas de EPI;

  • treinamentos de segurança;

  • documentos relacionados à NR-10.

Além disso, testemunhas e outros meios de prova podem auxiliar na demonstração das condições efetivamente vivenciadas pelo trabalhador.



A perícia é importante?

Sim.

Nas ações envolvendo periculosidade, a perícia técnica costuma ser um dos principais meios de prova.

O perito analisa o ambiente de trabalho, os documentos disponíveis e as atividades efetivamente exercidas para verificar se existe exposição ao risco elétrico nos termos da legislação trabalhista.


Conclusão

O direito ao adicional de periculosidade para eletricistas que atuam em operações da Vale depende da análise concreta das atividades desempenhadas e das condições de trabalho verificadas em cada situação.

A caracterização da periculosidade exige avaliação técnica específica, considerando a legislação aplicável, os documentos disponíveis e a eventual exposição ao risco elétrico.




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