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Terceirizados da Vale Podem Receber Adicional de Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 4 min de leitura
A análise da periculosidade por eletricidade depende das atividades exercidas, das condições de trabalho e da exposição efetiva ao risco elétrico.
A análise da periculosidade por eletricidade depende das atividades exercidas, das condições de trabalho e da exposição efetiva ao risco elétrico.

A terceirização é uma realidade nas operações de mineração. Em diversas unidades da Vale, atividades de manutenção, eletricidade, instrumentação, mecânica industrial, operação de equipamentos e serviços especializados são executadas por trabalhadores contratados por empresas terceirizadas.

Diante desse cenário, surge uma dúvida frequente: trabalhadores terceirizados possuem direito ao adicional de periculosidade quando expostos aos mesmos riscos enfrentados pelos empregados da tomadora dos serviços?

A resposta depende da atividade efetivamente exercida e das condições reais de trabalho, e não do nome da empresa que consta no contrato de trabalho.


O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma parcela prevista no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele pode ser devido quando o trabalhador exerce atividades que o exponham a situações de risco previstas na legislação.

No caso das operações industriais e minerárias, a discussão frequentemente envolve:

  • eletricidade;

  • inflamáveis;

  • explosivos;

  • áreas de risco;

  • sistemas energizados;

  • atividades com potencial de causar acidentes graves.

Quando caracterizada a periculosidade, o adicional corresponde a 30% do salário-base.



O fato de ser terceirizado impede o recebimento?

Não.

A legislação não cria distinção entre empregado direto e empregado terceirizado para fins de caracterização da periculosidade.

O que importa é:

  • a atividade desempenhada;

  • o ambiente de trabalho;

  • a exposição ao risco;

  • a legislação aplicável ao caso concreto.

Se dois trabalhadores executam atividades semelhantes em condições equivalentes, a análise jurídica da periculosidade será baseada na exposição ao risco e não no vínculo contratual.


Quais terceirizados podem ter discussão sobre periculosidade?

A análise pode surgir em diversas atividades desenvolvidas dentro de operações minerárias.

Entre elas:

Eletricistas

Atuação em subestações, painéis elétricos, correias transportadoras e sistemas energizados.

Técnicos em eletrotécnica

Inspeções, testes, medições e intervenções em equipamentos elétricos.

Instrumentistas

Dependendo das atividades realizadas em áreas energizadas.

Mecânicos de manutenção

Quando executam tarefas que envolvem proximidade com sistemas elétricos ou outras fontes de risco previstas na legislação.

Trabalhadores de operação industrial

A depender das condições efetivamente verificadas no ambiente de trabalho.



O local de trabalho influencia?

Sim.

A perícia normalmente considera:

  • minas;

  • usinas;

  • áreas de britagem;

  • correias transportadoras;

  • subestações;

  • oficinas industriais;

  • centros de manutenção;

  • áreas operacionais.

Cada ambiente possui características próprias que precisam ser avaliadas tecnicamente.


O cargo define o direito?

Não.

A jurisprudência trabalhista reconhece que a nomenclatura do cargo não é suficiente para definir a existência ou não do direito.

O que importa é a realidade do trabalho executado.

Por isso, profissionais registrados como:

  • auxiliar;

  • ajudante;

  • técnico;

  • operador;

  • mantenedor;

podem estar expostos a riscos semelhantes aos enfrentados por trabalhadores formalmente enquadrados em cargos distintos.


A empresa fornecer EPI afasta a periculosidade?

Nem sempre.

Os Equipamentos de Proteção Individual possuem importância fundamental para a segurança do trabalhador.

Entretanto, a simples entrega de EPIs não elimina automaticamente a caracterização da periculosidade.

A avaliação depende da atividade exercida, do risco existente e das conclusões da perícia técnica.


Como a perícia analisa o caso?

O perito normalmente verifica:

  • atividades efetivamente exercidas;

  • frequência da exposição;

  • procedimentos operacionais;

  • documentos de segurança;

  • áreas de risco;

  • normas regulamentadoras aplicáveis.

A conclusão pericial costuma ter grande relevância na definição da controvérsia.



Quais documentos podem ser importantes?

Entre os documentos frequentemente analisados estão:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

  • LTCAT;

  • APR;

  • Ordens de Serviço;

  • Permissões de Trabalho;

  • treinamentos de segurança;

  • registros internos;

  • fichas de EPI;

  • documentos relacionados à NR-10 e NR-16.

Além disso, testemunhas podem auxiliar na reconstrução das condições reais de trabalho.


A terceirização altera os direitos trabalhistas?

Não.

A terceirização modifica a estrutura contratual da prestação de serviços, mas não afasta os direitos trabalhistas previstos em lei.

Por essa razão, a análise da periculosidade deve considerar as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador e não apenas a empresa responsável pela contratação.



Conclusão

Trabalhadores terceirizados que atuam em operações da Vale podem ter discussão sobre o adicional de periculosidade quando suas atividades os expõem aos riscos previstos na legislação trabalhista.

A caracterização do direito depende da análise concreta das funções exercidas, das condições do ambiente de trabalho e das conclusões obtidas por meio da prova técnica produzida em cada caso.


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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada

Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 
 
 

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