Periculosidade para Técnicos em Eletrotécnica na Mineração
- Rezende Segundo
- 11 de jun.
- 3 min de leitura

Os técnicos em eletrotécnica desempenham papel fundamental nas operações de mineração. São profissionais responsáveis por inspeções, medições, testes, manutenção, acompanhamento de sistemas elétricos e suporte técnico em diversas etapas do processo produtivo.
Em razão da natureza dessas atividades, muitos trabalhadores questionam se possuem direito ao adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista.
A resposta depende da análise das atividades efetivamente desenvolvidas, das condições de trabalho e da exposição ao risco prevista na legislação aplicável.
O que faz um técnico em eletrotécnica?
As atribuições podem variar conforme a empresa e o setor de atuação.
Em operações minerárias, esses profissionais frequentemente executam atividades relacionadas a:
sistemas elétricos industriais;
painéis elétricos;
motores;
subestações;
automação industrial;
instrumentos de medição;
sistemas de controle;
inspeções técnicas;
manutenção preventiva;
manutenção corretiva.
Cada atividade possui características próprias que precisam ser analisadas individualmente.
O cargo gera automaticamente direito à periculosidade?
Não.
A legislação não estabelece que todo técnico em eletrotécnica tenha automaticamente direito ao adicional de periculosidade.
A análise depende de fatores como:
atividades efetivamente realizadas;
ambiente de trabalho;
frequência da exposição;
riscos existentes;
procedimentos operacionais adotados.
Por isso, trabalhadores com o mesmo cargo podem receber conclusões diferentes em situações distintas.
A nomenclatura do cargo é decisiva?
Não.
A Justiça do Trabalho normalmente prioriza a realidade das atividades desenvolvidas.
Isso significa que o nome do cargo não é suficiente para definir a existência ou não do direito.
O que importa é:
o que o trabalhador fazia;
onde trabalhava;
quais riscos estavam presentes;
quais procedimentos eram executados.
Como ocorre a análise na mineração?
A mineração apresenta ambientes operacionais complexos.
Dependendo da função exercida, o técnico em eletrotécnica pode atuar em:
Subestações
Responsáveis pela distribuição de energia elétrica.
Correias transportadoras
Sistemas utilizados para movimentação de minério.
Britagem
Equipamentos destinados à redução granulométrica do material.
Usinas de beneficiamento
Instalações utilizadas no processamento mineral.
Oficinas industriais
Ambientes de manutenção e suporte operacional.
Cada local possui características próprias que exigem avaliação técnica específica.
A exposição precisa ocorrer durante toda a jornada?
Não necessariamente.
A jurisprudência trabalhista admite a análise da exposição habitual ou intermitente ao risco.
Por esse motivo, a perícia normalmente investiga:
frequência das atividades;
periodicidade das intervenções;
rotina operacional;
condições efetivamente verificadas no ambiente de trabalho.
O uso de EPI elimina a periculosidade?
Não automaticamente.
Os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais para a segurança do trabalhador.
Entretanto, a simples entrega de EPIs não encerra automaticamente a discussão sobre a existência da periculosidade.
A avaliação depende da análise das atividades exercidas e das condições efetivas de trabalho.
A NR-10 possui importância nesses casos?
Sim.
A NR-10 estabelece medidas relacionadas à segurança em instalações e serviços em eletricidade.
Entre outros aspectos, a norma trata de:
capacitação;
documentação técnica;
medidas de proteção;
procedimentos operacionais;
treinamento dos trabalhadores.
Esses elementos frequentemente são analisados durante a perícia.
Quais documentos costumam ser avaliados?
Entre os documentos frequentemente examinados estão:
PPP;
LTCAT;
APR;
Ordens de Serviço;
Permissões de Trabalho;
certificados NR-10;
fichas de EPI;
registros de manutenção;
relatórios técnicos.
Esses documentos ajudam a reconstruir a realidade das atividades desenvolvidas.
Trabalhadores terceirizados possuem os mesmos direitos?
Sim.
O fato de o técnico em eletrotécnica ser contratado por empresa terceirizada não impede a análise da periculosidade.
A legislação considera principalmente a exposição ao risco e as atividades efetivamente exercidas.
Assim, trabalhadores terceirizados podem discutir os mesmos direitos atribuídos aos empregados diretamente contratados pela tomadora dos serviços.
A perícia é importante?
Sim.
Nas ações envolvendo periculosidade, a perícia normalmente é um dos principais meios de prova.
O perito analisa:
ambiente de trabalho;
atividades exercidas;
documentação técnica;
sistemas elétricos envolvidos;
riscos existentes.
A partir dessa avaliação é possível verificar se existe enquadramento nas hipóteses previstas pela legislação.
Conclusão
O técnico em eletrotécnica que atua na mineração não possui direito automático ao adicional de periculosidade apenas em razão do cargo ocupado.
A análise depende das atividades efetivamente desenvolvidas, da exposição ao risco, das condições do ambiente de trabalho e das conclusões obtidas por meio da perícia técnica.
Por essa razão, cada situação deve ser examinada individualmente, considerando as particularidades da função e do local de trabalho.
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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada
Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.



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