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Periculosidade para Técnicos em Eletrotécnica na Mineração

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 3 min de leitura

A análise das atividades efetivamente desenvolvidas é fundamental para a avaliação da periculosidade por eletricidade.
A análise das atividades efetivamente desenvolvidas é fundamental para a avaliação da periculosidade por eletricidade.

Os técnicos em eletrotécnica desempenham papel fundamental nas operações de mineração. São profissionais responsáveis por inspeções, medições, testes, manutenção, acompanhamento de sistemas elétricos e suporte técnico em diversas etapas do processo produtivo.

Em razão da natureza dessas atividades, muitos trabalhadores questionam se possuem direito ao adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista.

A resposta depende da análise das atividades efetivamente desenvolvidas, das condições de trabalho e da exposição ao risco prevista na legislação aplicável.


O que faz um técnico em eletrotécnica?

As atribuições podem variar conforme a empresa e o setor de atuação.

Em operações minerárias, esses profissionais frequentemente executam atividades relacionadas a:

  • sistemas elétricos industriais;

  • painéis elétricos;

  • motores;

  • subestações;

  • automação industrial;

  • instrumentos de medição;

  • sistemas de controle;

  • inspeções técnicas;

  • manutenção preventiva;

  • manutenção corretiva.

Cada atividade possui características próprias que precisam ser analisadas individualmente.


O cargo gera automaticamente direito à periculosidade?

Não.

A legislação não estabelece que todo técnico em eletrotécnica tenha automaticamente direito ao adicional de periculosidade.

A análise depende de fatores como:

  • atividades efetivamente realizadas;

  • ambiente de trabalho;

  • frequência da exposição;

  • riscos existentes;

  • procedimentos operacionais adotados.

Por isso, trabalhadores com o mesmo cargo podem receber conclusões diferentes em situações distintas.



A nomenclatura do cargo é decisiva?

Não.

A Justiça do Trabalho normalmente prioriza a realidade das atividades desenvolvidas.

Isso significa que o nome do cargo não é suficiente para definir a existência ou não do direito.

O que importa é:

  • o que o trabalhador fazia;

  • onde trabalhava;

  • quais riscos estavam presentes;

  • quais procedimentos eram executados.


Como ocorre a análise na mineração?

A mineração apresenta ambientes operacionais complexos.

Dependendo da função exercida, o técnico em eletrotécnica pode atuar em:

Subestações

Responsáveis pela distribuição de energia elétrica.

Correias transportadoras

Sistemas utilizados para movimentação de minério.

Britagem

Equipamentos destinados à redução granulométrica do material.

Usinas de beneficiamento

Instalações utilizadas no processamento mineral.

Oficinas industriais

Ambientes de manutenção e suporte operacional.

Cada local possui características próprias que exigem avaliação técnica específica.


A exposição precisa ocorrer durante toda a jornada?

Não necessariamente.

A jurisprudência trabalhista admite a análise da exposição habitual ou intermitente ao risco.

Por esse motivo, a perícia normalmente investiga:

  • frequência das atividades;

  • periodicidade das intervenções;

  • rotina operacional;

  • condições efetivamente verificadas no ambiente de trabalho.


O uso de EPI elimina a periculosidade?

Não automaticamente.

Os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais para a segurança do trabalhador.

Entretanto, a simples entrega de EPIs não encerra automaticamente a discussão sobre a existência da periculosidade.

A avaliação depende da análise das atividades exercidas e das condições efetivas de trabalho.


A NR-10 possui importância nesses casos?

Sim.

A NR-10 estabelece medidas relacionadas à segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Entre outros aspectos, a norma trata de:

  • capacitação;

  • documentação técnica;

  • medidas de proteção;

  • procedimentos operacionais;

  • treinamento dos trabalhadores.

Esses elementos frequentemente são analisados durante a perícia.


Quais documentos costumam ser avaliados?

Entre os documentos frequentemente examinados estão:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • APR;

  • Ordens de Serviço;

  • Permissões de Trabalho;

  • certificados NR-10;

  • fichas de EPI;

  • registros de manutenção;

  • relatórios técnicos.

Esses documentos ajudam a reconstruir a realidade das atividades desenvolvidas.


Trabalhadores terceirizados possuem os mesmos direitos?

Sim.

O fato de o técnico em eletrotécnica ser contratado por empresa terceirizada não impede a análise da periculosidade.

A legislação considera principalmente a exposição ao risco e as atividades efetivamente exercidas.

Assim, trabalhadores terceirizados podem discutir os mesmos direitos atribuídos aos empregados diretamente contratados pela tomadora dos serviços.


A perícia é importante?

Sim.

Nas ações envolvendo periculosidade, a perícia normalmente é um dos principais meios de prova.

O perito analisa:

  • ambiente de trabalho;

  • atividades exercidas;

  • documentação técnica;

  • sistemas elétricos envolvidos;

  • riscos existentes.

A partir dessa avaliação é possível verificar se existe enquadramento nas hipóteses previstas pela legislação.



Conclusão

O técnico em eletrotécnica que atua na mineração não possui direito automático ao adicional de periculosidade apenas em razão do cargo ocupado.

A análise depende das atividades efetivamente desenvolvidas, da exposição ao risco, das condições do ambiente de trabalho e das conclusões obtidas por meio da perícia técnica.

Por essa razão, cada situação deve ser examinada individualmente, considerando as particularidades da função e do local de trabalho.


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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada

Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 
 
 

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