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Periculosidade na Vale: Quando o Trabalhador Pode Ter Direito ao Adicional de 30%?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 9 de jun.
  • 4 min de leitura
Trabalhador observa operação na mineração sob condições de risco, destacando a discussão sobre o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Trabalhador observa operação na mineração sob condições de risco, destacando a discussão sobre o direito ao adicional de periculosidade de 30%.

O adicional de periculosidade é um dos direitos trabalhistas mais discutidos por trabalhadores da Vale e de empresas terceirizadas que atuam em operações de mineração, manutenção industrial, eletricidade e áreas de risco.

Em diversas atividades desenvolvidas nas minas, usinas, oficinas e instalações industriais, o trabalhador pode permanecer exposto a situações capazes de colocar sua integridade física em risco, o que pode gerar discussões sobre o pagamento do adicional previsto na legislação trabalhista.

Mas afinal, quem tem direito à periculosidade na Vale? Como funciona a perícia? O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) elimina o direito ao adicional? Entenda.


O Que É o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma parcela salarial prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para compensar trabalhadores expostos a condições de risco acentuado.

Em regra, o adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

O direito não depende apenas do cargo ocupado. O que realmente importa são as atividades efetivamente exercidas e as condições existentes no ambiente de trabalho.



Quais Atividades Podem Gerar Periculosidade na Vale?

Dependendo da função desempenhada, podem surgir discussões relacionadas à exposição a:

  • eletricidade;

  • sistemas energizados;

  • subestações elétricas;

  • painéis elétricos;

  • inflamáveis;

  • explosivos;

  • áreas classificadas;

  • abastecimento de equipamentos;

  • manutenção industrial;

  • operações de mineração.

A análise deve ser feita individualmente, levando em consideração a rotina do trabalhador e os riscos presentes no local de trabalho.


Eletricistas da Vale Têm Direito à Periculosidade?

As atividades envolvendo energia elétrica estão entre as situações mais frequentemente discutidas em processos trabalhistas.

Eletricistas, técnicos de manutenção elétrica, instrumentistas e profissionais que realizam inspeções, reparos ou intervenções em sistemas energizados podem discutir o direito ao adicional, dependendo das circunstâncias verificadas no ambiente laboral.

A caracterização depende da exposição efetiva ao risco elétrico e da avaliação técnica realizada no caso concreto.



Operadores de Escavadeira e Perfuratriz Podem Receber o Adicional?

Em determinadas situações, sim.

Operadores de escavadeira, operadores de perfuratriz e trabalhadores da área operacional frequentemente atuam em ambientes com circulação de equipamentos pesados, sistemas elétricos, inflamáveis e outras fontes de risco.

Entretanto, o simples exercício da função não garante automaticamente o direito ao adicional.

É necessária análise das atividades efetivamente desempenhadas e das condições de exposição.


Trabalhadores Terceirizados Possuem os Mesmos Direitos?

Sim.

O fato de o trabalhador ser empregado de empresa terceirizada não elimina os direitos previstos na legislação trabalhista.

Empregados terceirizados que atuam dentro das operações da Vale podem possuir direito ao adicional de periculosidade quando submetidos às mesmas condições de risco enfrentadas por empregados diretos.



O EPI Elimina o Direito ao Adicional?

Não necessariamente.

Embora o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual seja obrigatório, a simples entrega dos equipamentos não afasta automaticamente a caracterização da periculosidade.

A análise depende da natureza do risco e das condições concretas de trabalho.

Cada situação deve ser avaliada tecnicamente.


Como Funciona a Perícia de Periculosidade?

A perícia técnica normalmente é a principal prova utilizada nos processos trabalhistas envolvendo adicional de periculosidade.

Durante a avaliação, o perito pode analisar:

  • ambiente de trabalho;

  • atividades desenvolvidas;

  • áreas de circulação;

  • equipamentos utilizados;

  • documentos de segurança;

  • programas de prevenção;

  • procedimentos operacionais.

O objetivo é verificar se existia exposição habitual e permanente a condições consideradas perigosas pela legislação.



O Adicional de Periculosidade Gera Reflexos?

Quando reconhecido, o adicional pode repercutir em diversas verbas trabalhistas, conforme as circunstâncias do caso concreto e a legislação aplicável.

A extensão desses reflexos depende da análise individual de cada situação.


Periculosidade e Acidente de Trabalho

Em determinadas atividades de mineração e manutenção industrial, a exposição a condições perigosas pode estar relacionada à ocorrência de acidentes de trabalho.

Dependendo das circunstâncias, podem surgir discussões envolvendo:

  • estabilidade provisória;

  • benefícios previdenciários;

  • emissão da CAT;

  • indenizações;

  • reparação por danos materiais e morais.

Cada caso exige avaliação individualizada.



Conclusão

Os trabalhadores da Vale e das empresas terceirizadas podem possuir direito ao adicional de periculosidade quando exercem atividades expostas a risco acentuado, especialmente em situações envolvendo eletricidade, inflamáveis, explosivos e áreas classificadas.

A caracterização do direito depende da análise das atividades efetivamente desenvolvidas e, na maioria dos casos, da realização de perícia técnica especializada.

Por esse motivo, a documentação adequada e a avaliação das condições reais de trabalho são fundamentais para identificação dos direitos aplicáveis.

Aviso Importante: As informações contidas neste artigo possuem caráter exclusivamente informativo e educativo. Cada situação concreta possui particularidades próprias e deve ser analisada individualmente à luz da legislação aplicável e das provas existentes.



Sobre a autora

Ariane Maria Rezende Segundo Dias é advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor. Atua na defesa de trabalhadores em ações envolvendo periculosidade, insalubridade, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, horas extras, rescisão indireta e indenizações trabalhistas. Atende clientes de Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Ouro Branco, Ouro Preto e região.

 
 
 

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