Periculosidade para Instrumentistas na Mineração
- Rezende Segundo
- 11 de jun.
- 4 min de leitura

Os instrumentistas desempenham papel fundamental nas operações de mineração. Esses profissionais são responsáveis pela instalação, calibração, manutenção e verificação de instrumentos utilizados para monitorar e controlar processos industriais.
Em usinas de beneficiamento, sistemas de britagem, correias transportadoras, bombeamento e automação industrial, a instrumentação é essencial para garantir a eficiência operacional e a segurança dos equipamentos.
Por atuarem frequentemente em ambientes industriais complexos e próximos a instalações elétricas, muitos instrumentistas possuem dúvidas sobre a possibilidade de discussão do adicional de periculosidade.
A resposta depende das atividades efetivamente desenvolvidas e das condições verificadas em cada situação concreta.
O que faz um instrumentista?
As atribuições podem variar conforme a empresa e o setor de atuação.
Entre as atividades mais comuns estão:
calibração de instrumentos;
manutenção de sensores;
inspeção de transmissores;
configuração de equipamentos de controle;
testes operacionais;
manutenção de sistemas de automação;
análise de falhas;
suporte a processos industriais;
monitoramento de equipamentos.
A análise das condições de trabalho depende da realidade das atividades efetivamente exercidas.
O cargo gera automaticamente direito à periculosidade?
Não.
A legislação trabalhista não estabelece direito automático ao adicional apenas pela ocupação do cargo de instrumentista.
A avaliação normalmente considera:
atividades efetivamente realizadas;
ambiente de trabalho;
frequência da exposição;
sistemas envolvidos;
riscos existentes;
procedimentos operacionais adotados.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Instrumentistas trabalham apenas com instrumentos de medição?
Não.
Em muitos ambientes industriais, os sistemas de instrumentação estão integrados a:
painéis elétricos;
sistemas de automação;
centros de controle;
motores;
inversores de frequência;
equipamentos industriais energizados.
Por isso, a rotina de trabalho pode envolver atividades bastante diversificadas.
Como a perícia analisa as atividades dos instrumentistas?
A perícia técnica normalmente examina:
Atividades efetivamente desempenhadas
O que o trabalhador realizava no dia a dia.
Local de trabalho
Onde os serviços eram executados.
Frequência das intervenções
Com que regularidade ocorria a atuação em determinados ambientes.
Procedimentos de segurança
Quais medidas eram adotadas durante a execução dos serviços.
Sistemas envolvidos
Características dos equipamentos e instalações existentes.
O uso de EPI elimina automaticamente a periculosidade?
Não.
Os Equipamentos de Proteção Individual possuem papel importante na proteção dos trabalhadores.
Entretanto, a simples entrega dos equipamentos não afasta automaticamente a necessidade de análise das condições efetivamente existentes no ambiente laboral.
Cada situação exige avaliação específica.
Qual a importância da NR-10?
A NR-10 possui grande relevância para trabalhadores que atuam em ambientes com instalações elétricas.
A norma estabelece regras relacionadas a:
capacitação;
treinamento;
análise de riscos;
documentação técnica;
procedimentos operacionais;
medidas de proteção coletiva;
equipamentos de proteção.
Esses elementos frequentemente são considerados durante a perícia.
Como isso ocorre na mineração?
Nas operações minerárias, os instrumentistas podem atuar em:
Correias transportadoras
Monitoramento e manutenção de sistemas de controle.
Britagem
Inspeção de sensores e equipamentos automatizados.
Usinas de beneficiamento
Atividades relacionadas à automação e instrumentação.
Subestações
Dependendo das atribuições exercidas.
Centros de controle operacional
Análise e manutenção de sistemas de supervisão.
Cada ambiente possui características próprias que exigem avaliação técnica individualizada.
Quais documentos costumam ser analisados?
Entre os documentos frequentemente examinados estão:
PPP;
LTCAT;
APR;
Ordens de Serviço;
Permissões de Trabalho;
certificados NR-10;
fichas de EPI;
registros de manutenção;
relatórios técnicos.
Esses documentos ajudam a demonstrar a realidade operacional do trabalhador.
Trabalhadores terceirizados possuem os mesmos direitos?
Sim.
A terceirização não impede a análise da periculosidade.
O foco da legislação está nas atividades efetivamente exercidas e nas condições verificadas durante a prestação dos serviços.
Assim, trabalhadores terceirizados podem discutir os mesmos direitos relacionados à exposição ao risco.
A perícia é importante?
Sim.
Nas ações envolvendo periculosidade, a perícia frequentemente desempenha papel central.
O perito analisa:
ambiente de trabalho;
atividades exercidas;
documentação técnica;
sistemas existentes;
procedimentos operacionais.
A partir dessas informações, são produzidas conclusões técnicas que auxiliam o Juízo na análise do caso.
O cargo é suficiente para definir a existência da periculosidade?
Não.
A Justiça do Trabalho normalmente prioriza a realidade da prestação dos serviços.
Por esse motivo, a nomenclatura do cargo não é suficiente para determinar a existência ou não do direito ao adicional.
O que importa é a análise das atividades efetivamente desenvolvidas e das condições verificadas no ambiente de trabalho.
Conclusão
Os instrumentistas exercem funções essenciais para o funcionamento das operações minerárias e industriais.
A eventual caracterização da periculosidade depende da análise das atividades desempenhadas, dos riscos existentes, das condições do ambiente laboral e da avaliação técnica realizada em cada situação.
Por essa razão, a documentação relacionada à rotina operacional e a perícia costumam desempenhar papel relevante na análise das condições de trabalho.
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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada
Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.



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