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Como Funciona a Perícia de Periculosidade na Justiça do Trabalho?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 4 min de leitura
Trabalhador em manutenção elétrica simboliza a importância dos direitos de segurança e periculosidade, destacando a NR-10 e a atuação da Justiça do Trabalho na proteção desses profissionais.
Trabalhador em manutenção elétrica simboliza a importância dos direitos de segurança e periculosidade, destacando a NR-10 e a atuação da Justiça do Trabalho na proteção desses profissionais.


Em ações trabalhistas que discutem adicional de periculosidade, a perícia técnica normalmente é uma das provas mais importantes produzidas no processo.

Isso ocorre porque a caracterização da periculosidade depende da análise das atividades efetivamente exercidas pelo trabalhador, das condições do ambiente laboral e dos riscos existentes durante a prestação dos serviços.

Por esse motivo, compreender como funciona a perícia pode ajudar trabalhadores e empregadores a entender quais elementos costumam ser avaliados pela Justiça do Trabalho.


O que é a perícia de periculosidade?

A perícia de periculosidade é uma prova técnica realizada por profissional especializado nomeado pelo Juízo.

Seu objetivo é verificar se as atividades desenvolvidas pelo trabalhador se enquadram nas hipóteses de exposição a condições perigosas previstas pela legislação trabalhista.

A perícia não decide o processo, mas fornece informações técnicas que auxiliam o magistrado na formação de seu convencimento.


Quem realiza a perícia?

A perícia normalmente é realizada por profissional habilitado, frequentemente com formação em:

  • engenharia de segurança do trabalho;

  • engenharia elétrica;

  • engenharia mecânica;

  • áreas correlatas.

O perito atua como auxiliar da Justiça e deve apresentar conclusão técnica fundamentada.


Quando a perícia é determinada?

A perícia costuma ser designada quando existe controvérsia sobre as condições de trabalho.

Isso ocorre com frequência em processos envolvendo:

  • eletricidade;

  • inflamáveis;

  • explosivos;

  • áreas classificadas;

  • atividades industriais;

  • manutenção elétrica;

  • mineração;

  • siderurgia.

Nessas situações, a avaliação técnica costuma ser indispensável.


O que acontece antes da perícia?

Antes da realização da inspeção, normalmente ocorre a análise dos documentos existentes nos autos.

As partes podem apresentar:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • APR;

  • Ordens de Serviço;

  • Permissões de Trabalho;

  • fichas de EPI;

  • certificados de treinamento;

  • documentos internos da empresa.

Esses materiais ajudam o perito a compreender o contexto das atividades exercidas.


Como ocorre a inspeção pericial?

A dinâmica pode variar conforme as características do caso.

Em geral, o perito realiza:

Entrevista com o trabalhador

Busca compreender as atividades efetivamente desenvolvidas.

Entrevista com representantes da empresa

Permite verificar os procedimentos adotados pela empregadora.

Visita ao local de trabalho

Quando possível, o ambiente é inspecionado diretamente.

Análise técnica

São avaliados equipamentos, instalações e procedimentos operacionais.


O perito analisa apenas o cargo registrado?

Não.

Um dos aspectos mais importantes da perícia é justamente a análise da realidade do trabalho.

O perito procura identificar:

  • o que o trabalhador fazia;

  • onde atuava;

  • quais equipamentos utilizava;

  • quais riscos estavam presentes;

  • qual era a frequência da exposição.

Por essa razão, a nomenclatura do cargo não é suficiente para definir o resultado da perícia.



O que acontece quando o trabalhador não está mais na empresa?

Essa situação é bastante comum.

Nesses casos, a perícia pode utilizar:

  • documentos existentes;

  • fotografias;

  • registros operacionais;

  • testemunhos;

  • ambientes similares;

  • informações técnicas disponíveis.

A metodologia utilizada dependerá das circunstâncias específicas do processo.


As partes podem participar da perícia?

Sim.

Normalmente as partes e seus assistentes técnicos podem acompanhar os trabalhos periciais.

Também podem apresentar:

  • quesitos;

  • documentos;

  • esclarecimentos técnicos;

  • impugnações posteriores.

A participação das partes integra o procedimento pericial.


O que são quesitos?

Quesitos são perguntas formuladas pelas partes para serem respondidas pelo perito.

Essas perguntas podem abordar:

  • atividades exercidas;

  • exposição ao risco;

  • procedimentos de segurança;

  • documentação existente;

  • características do ambiente de trabalho.

As respostas passam a integrar o laudo pericial.


O que é o laudo pericial?

Após concluir os trabalhos, o perito elabora um documento chamado laudo pericial.

Esse relatório normalmente contém:

  • descrição das atividades;

  • análise técnica;

  • documentos examinados;

  • metodologia utilizada;

  • conclusões da perícia.

O laudo é juntado aos autos para conhecimento das partes.


O juiz é obrigado a seguir o laudo?

Não.

Embora possua grande relevância, o laudo não vincula automaticamente a decisão judicial.

O magistrado pode analisar:

  • laudo pericial;

  • documentos;

  • testemunhas;

  • demais provas produzidas.

A decisão final pertence ao Juízo.


Como isso ocorre em atividades com eletricidade?

Nas ações envolvendo eletricidade, a perícia frequentemente analisa:

  • subestações;

  • painéis elétricos;

  • sistemas energizados;

  • correias transportadoras;

  • centros de controle;

  • instalações industriais;

  • procedimentos NR-10.

Essas informações ajudam a reconstruir as condições efetivamente existentes durante o contrato de trabalho.



A perícia é importante na mineração?

Sim.

Em operações minerárias, a complexidade dos sistemas elétricos e industriais faz com que a perícia frequentemente desempenhe papel central na análise das condições de trabalho.

Ambientes como:

  • britagem;

  • beneficiamento mineral;

  • subestações;

  • correias transportadoras;

  • usinas industriais;

costumam exigir avaliação técnica detalhada.


Conclusão

A perícia de periculosidade é um dos principais instrumentos utilizados pela Justiça do Trabalho para analisar as condições efetivamente vivenciadas pelos trabalhadores.

O perito investiga documentos, atividades, instalações e procedimentos operacionais, produzindo um laudo técnico que auxilia o magistrado na análise do caso.

Por essa razão, a qualidade da prova técnica costuma exercer influência significativa nas ações que discutem adicional de periculosidade.



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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada

Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 
 
 

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