Como Funciona a Perícia de Periculosidade na Justiça do Trabalho?
- Rezende Segundo
- 11 de jun.
- 4 min de leitura

Em ações trabalhistas que discutem adicional de periculosidade, a perícia técnica normalmente é uma das provas mais importantes produzidas no processo.
Isso ocorre porque a caracterização da periculosidade depende da análise das atividades efetivamente exercidas pelo trabalhador, das condições do ambiente laboral e dos riscos existentes durante a prestação dos serviços.
Por esse motivo, compreender como funciona a perícia pode ajudar trabalhadores e empregadores a entender quais elementos costumam ser avaliados pela Justiça do Trabalho.
O que é a perícia de periculosidade?
A perícia de periculosidade é uma prova técnica realizada por profissional especializado nomeado pelo Juízo.
Seu objetivo é verificar se as atividades desenvolvidas pelo trabalhador se enquadram nas hipóteses de exposição a condições perigosas previstas pela legislação trabalhista.
A perícia não decide o processo, mas fornece informações técnicas que auxiliam o magistrado na formação de seu convencimento.
Quem realiza a perícia?
A perícia normalmente é realizada por profissional habilitado, frequentemente com formação em:
engenharia de segurança do trabalho;
engenharia elétrica;
engenharia mecânica;
áreas correlatas.
O perito atua como auxiliar da Justiça e deve apresentar conclusão técnica fundamentada.
Quando a perícia é determinada?
A perícia costuma ser designada quando existe controvérsia sobre as condições de trabalho.
Isso ocorre com frequência em processos envolvendo:
eletricidade;
inflamáveis;
explosivos;
áreas classificadas;
atividades industriais;
manutenção elétrica;
mineração;
siderurgia.
Nessas situações, a avaliação técnica costuma ser indispensável.
O que acontece antes da perícia?
Antes da realização da inspeção, normalmente ocorre a análise dos documentos existentes nos autos.
As partes podem apresentar:
PPP;
LTCAT;
APR;
Ordens de Serviço;
Permissões de Trabalho;
fichas de EPI;
certificados de treinamento;
documentos internos da empresa.
Esses materiais ajudam o perito a compreender o contexto das atividades exercidas.
Como ocorre a inspeção pericial?
A dinâmica pode variar conforme as características do caso.
Em geral, o perito realiza:
Entrevista com o trabalhador
Busca compreender as atividades efetivamente desenvolvidas.
Entrevista com representantes da empresa
Permite verificar os procedimentos adotados pela empregadora.
Visita ao local de trabalho
Quando possível, o ambiente é inspecionado diretamente.
Análise técnica
São avaliados equipamentos, instalações e procedimentos operacionais.
O perito analisa apenas o cargo registrado?
Não.
Um dos aspectos mais importantes da perícia é justamente a análise da realidade do trabalho.
O perito procura identificar:
o que o trabalhador fazia;
onde atuava;
quais equipamentos utilizava;
quais riscos estavam presentes;
qual era a frequência da exposição.
Por essa razão, a nomenclatura do cargo não é suficiente para definir o resultado da perícia.
O que acontece quando o trabalhador não está mais na empresa?
Essa situação é bastante comum.
Nesses casos, a perícia pode utilizar:
documentos existentes;
fotografias;
registros operacionais;
testemunhos;
ambientes similares;
informações técnicas disponíveis.
A metodologia utilizada dependerá das circunstâncias específicas do processo.
As partes podem participar da perícia?
Sim.
Normalmente as partes e seus assistentes técnicos podem acompanhar os trabalhos periciais.
Também podem apresentar:
quesitos;
documentos;
esclarecimentos técnicos;
impugnações posteriores.
A participação das partes integra o procedimento pericial.
O que são quesitos?
Quesitos são perguntas formuladas pelas partes para serem respondidas pelo perito.
Essas perguntas podem abordar:
atividades exercidas;
exposição ao risco;
procedimentos de segurança;
documentação existente;
características do ambiente de trabalho.
As respostas passam a integrar o laudo pericial.
O que é o laudo pericial?
Após concluir os trabalhos, o perito elabora um documento chamado laudo pericial.
Esse relatório normalmente contém:
descrição das atividades;
análise técnica;
documentos examinados;
metodologia utilizada;
conclusões da perícia.
O laudo é juntado aos autos para conhecimento das partes.
O juiz é obrigado a seguir o laudo?
Não.
Embora possua grande relevância, o laudo não vincula automaticamente a decisão judicial.
O magistrado pode analisar:
laudo pericial;
documentos;
testemunhas;
demais provas produzidas.
A decisão final pertence ao Juízo.
Como isso ocorre em atividades com eletricidade?
Nas ações envolvendo eletricidade, a perícia frequentemente analisa:
subestações;
painéis elétricos;
sistemas energizados;
correias transportadoras;
centros de controle;
instalações industriais;
procedimentos NR-10.
Essas informações ajudam a reconstruir as condições efetivamente existentes durante o contrato de trabalho.
A perícia é importante na mineração?
Sim.
Em operações minerárias, a complexidade dos sistemas elétricos e industriais faz com que a perícia frequentemente desempenhe papel central na análise das condições de trabalho.
Ambientes como:
britagem;
beneficiamento mineral;
subestações;
correias transportadoras;
usinas industriais;
costumam exigir avaliação técnica detalhada.
Conclusão
A perícia de periculosidade é um dos principais instrumentos utilizados pela Justiça do Trabalho para analisar as condições efetivamente vivenciadas pelos trabalhadores.
O perito investiga documentos, atividades, instalações e procedimentos operacionais, produzindo um laudo técnico que auxilia o magistrado na análise do caso.
Por essa razão, a qualidade da prova técnica costuma exercer influência significativa nas ações que discutem adicional de periculosidade.
Leia também
Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada
Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.



Comentários