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Adicional de Periculosidade em Subestações da Mineração

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 4 min de leitura
Trabalhador em subestação de mineração: Entenda os direitos e a periculosidade do trabalho com eletricidade, incluindo segurança, acidentes e a importância da NR-10. Informação e prevenção para respeito e justiça.
Trabalhador em subestação de mineração: Entenda os direitos e a periculosidade do trabalho com eletricidade, incluindo segurança, acidentes e a importância da NR-10. Informação e prevenção para respeito e justiça.

As subestações elétricas são estruturas essenciais para o funcionamento das operações minerárias. Elas são responsáveis pela transformação, distribuição e controle da energia utilizada em equipamentos, sistemas de britagem, correias transportadoras, usinas de beneficiamento e diversas instalações industriais.

Em razão da relevância desses ambientes e da presença de instalações elétricas complexas, muitos trabalhadores questionam se a atuação em subestações pode gerar direito ao adicional de periculosidade.

A resposta depende da análise das atividades efetivamente desenvolvidas, da exposição ao risco e das condições verificadas em cada situação concreta.


O que é uma subestação elétrica?

A subestação é uma instalação destinada à transformação e distribuição da energia elétrica.

Dependendo da operação, pode conter:

  • transformadores;

  • barramentos;

  • disjuntores;

  • centros de controle;

  • sistemas de proteção;

  • equipamentos de medição;

  • sistemas de automação;

  • painéis elétricos.

Essas estruturas são fundamentais para o funcionamento seguro das atividades industriais e minerárias.



Toda pessoa que trabalha em subestação possui direito à periculosidade?

Não.

A legislação não estabelece direito automático ao adicional apenas pelo fato de o trabalhador atuar em uma subestação.

A análise normalmente considera:

  • atividades efetivamente exercidas;

  • frequência da exposição;

  • ambiente de trabalho;

  • procedimentos operacionais;

  • riscos existentes;

  • conclusão da perícia técnica.

Cada situação deve ser examinada individualmente.


Quais profissionais costumam atuar em subestações?

Diversas categorias profissionais podem desenvolver atividades nesses ambientes.

Eletricistas

Responsáveis pela manutenção e operação de sistemas elétricos.

Técnicos em Eletrotécnica

Executam medições, testes e inspeções.

Técnicos de Automação

Atuam em sistemas de controle e supervisão.

Instrumentistas

Trabalham com equipamentos de medição e controle.

Equipes de Manutenção Industrial

Dependendo das funções desempenhadas.

Trabalhadores Terceirizados

Prestadores de serviços especializados em manutenção e operação.


O que a perícia costuma analisar?

A perícia técnica normalmente examina:

Atividades realizadas

Quais tarefas eram efetivamente executadas.

Frequência das intervenções

Com que regularidade o trabalhador atuava no ambiente.

Condições operacionais

Como eram realizados os serviços.

Instalações elétricas existentes

Características técnicas da subestação.

Procedimentos de segurança

Medidas adotadas pela empresa para proteção dos trabalhadores.



O uso de EPI elimina automaticamente a periculosidade?

Não.

Os Equipamentos de Proteção Individual são importantes para a segurança dos trabalhadores.

Entretanto, a simples entrega dos equipamentos não elimina automaticamente a necessidade de análise das condições efetivas de trabalho.

A avaliação depende das circunstâncias verificadas em cada caso.


Qual a relação entre subestações e a NR-10?

A NR-10 possui papel fundamental na segurança dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas.

A norma trata de:

  • treinamento;

  • capacitação;

  • procedimentos operacionais;

  • análise de riscos;

  • documentação técnica;

  • medidas de proteção coletiva;

  • medidas de proteção individual.

Essas exigências frequentemente são avaliadas durante a perícia.


O Sistema Elétrico de Potência (SEP) pode estar presente?

Sim.

Dependendo das características da instalação, as atividades desenvolvidas podem envolver sistemas relacionados ao Sistema Elétrico de Potência (SEP).

Por esse motivo, muitos trabalhadores recebem treinamento específico e seguem procedimentos voltados à prevenção de acidentes envolvendo energia elétrica.


Como isso ocorre na mineração?

Nas operações minerárias, as subestações normalmente fornecem energia para:

  • correias transportadoras;

  • sistemas de britagem;

  • usinas de beneficiamento;

  • sistemas de bombeamento;

  • equipamentos industriais;

  • centros operacionais.

A importância dessas estruturas faz com que diversos profissionais realizem atividades relacionadas à sua manutenção e operação.



Quais documentos costumam ser relevantes?

Entre os documentos frequentemente analisados estão:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • APR;

  • Permissões de Trabalho;

  • Ordens de Serviço;

  • certificados NR-10;

  • fichas de EPI;

  • prontuários elétricos;

  • registros de manutenção.

Esses documentos auxiliam na reconstrução das condições efetivamente existentes durante a prestação dos serviços.


Trabalhadores terceirizados possuem os mesmos direitos?

Sim.

A análise da periculosidade não depende do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços.

O que importa é a atividade efetivamente desempenhada e as condições verificadas no ambiente de trabalho.

Assim, trabalhadores terceirizados podem discutir os mesmos direitos relacionados à exposição ao risco elétrico.


A perícia é importante?

Sim.

Em processos envolvendo atividades em subestações, a perícia frequentemente desempenha papel central.

O perito analisa:

  • ambiente de trabalho;

  • instalações existentes;

  • atividades desenvolvidas;

  • documentação técnica;

  • medidas de segurança adotadas.

A partir dessa avaliação é possível compreender as condições efetivamente verificadas durante o contrato de trabalho.



Conclusão

O trabalho em subestações da mineração não gera automaticamente direito ao adicional de periculosidade.

A caracterização depende das atividades exercidas, da frequência da exposição, das condições existentes no ambiente laboral e da análise técnica realizada em cada situação.

Por essa razão, a documentação de segurança e a perícia costumam ter papel relevante na avaliação das condições de trabalho.



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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada

Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 
 
 

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