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Empréstimo consignado do INSS: juros e CET

Foto do escritor: Rezende Segundo
Rezende Segundo
5 de out.
2 min de leitura

Imagem ilustrativa de um contrato financeiro, calculadora e caneta para artigo sobre a diferença entre juros e Custo Efetivo Total em empréstimos consignados do INSS.
A análise do empréstimo consignado considera os juros, o CET e as regras vigentes na data da contratação.

Ao analisar um empréstimo consignado, pode surgir uma dúvida: se o Custo Efetivo Total (CET) é maior do que a taxa de juros informada no contrato, isso significa que houve cobrança abusiva?

Não necessariamente. Juros remuneratórios e CET são informações diferentes. Para avaliar se há irregularidade, é preciso observar o contrato, os encargos incluídos e a regra aplicável na data em que o empréstimo foi contratado.


Juros e CET não são a mesma coisa

A taxa de juros remuneratórios corresponde ao custo do crédito. O CET reúne a taxa de juros e outros custos da operação, como tributos, tarifas, seguros e despesas cobradas do cliente. Por isso, o CET pode ser superior à taxa de juros contratada. bcb.gov.br

Essa diferença, por si só, não comprova que os juros ultrapassaram o limite aplicável ou que houve cobrança indevida. É importante identificar quais valores compõem o custo total e como foram apresentados no contrato.


Qual limite deve ser considerado?

As regras do crédito consignado vinculado a benefícios do INSS sofreram alterações ao longo do tempo. Por isso, a comparação deve considerar o limite vigente quando o contrato foi celebrado, e não apenas o teto atual. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, que disciplina essas operações, recebeu diversas alterações. INSS

Uma análise pode exigir a conferência da taxa mensal e anual prevista no contrato, do CET, dos valores efetivamente liberados e das parcelas cobradas. Extratos e demonstrativos da evolução da dívida também podem ajudar a verificar como a operação foi executada.


A perícia contábil é sempre necessária?

Não. O juiz pode avaliar se os documentos disponíveis são suficientes para examinar a controvérsia e determinar as provas necessárias ao julgamento. O Código de Processo Civil prevê que diligências inúteis ou meramente protelatórias podem ser indeferidas. Também cabe, em regra, a quem formula o pedido provar os fatos em que ele se baseia. planalto.gov.br

Quando a discussão envolve cálculos, o pedido de perícia deve indicar com clareza qual divergência técnica precisa ser esclarecida e por que os documentos e cálculos já disponíveis não bastam. A necessidade da prova depende das particularidades da controvérsia.


O que observar antes de questionar a cobrança?

A simples diferença entre a taxa de juros e o CET não permite concluir, automaticamente, que há abusividade. É necessário comparar a taxa contratada e a efetivamente cobrada com o limite aplicável na data da contratação, além de identificar os demais encargos incluídos na operação.

A análise pode envolver o contrato, demonstrativos do empréstimo, extratos do benefício e histórico de pagamentos. Cada situação depende das informações documentais disponíveis e das regras que incidiam sobre aquele contrato.


Por Dra. Ariane Maria Rezende Segundo Dias, fundadora do escritório Rezende Segundo Advogados Associados.

Contato: 31 3939-2732

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