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Eletricista Terceirizado Tem Direito aos 30% de Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 11 de jun.
  • 4 min de leitura
Segurança e direitos dos eletricistas terceirizados: Entenda a aplicação dos 30% de periculosidade na profissão.
Segurança e direitos dos eletricistas terceirizados: Entenda a aplicação dos 30% de periculosidade na profissão.

A terceirização é amplamente utilizada em setores como mineração, siderurgia, energia, construção industrial e manutenção eletromecânica.

Por esse motivo, muitos eletricistas que trabalham em grandes empresas são formalmente contratados por prestadoras de serviços e não pela empresa onde executam suas atividades diariamente.

Diante dessa realidade, surge uma dúvida frequente: um eletricista terceirizado pode ter direito ao adicional de periculosidade?

A resposta depende das atividades efetivamente exercidas, da exposição ao risco e das condições verificadas durante a prestação dos serviços.


O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma parcela prevista na legislação trabalhista para determinadas atividades consideradas perigosas.

Quando caracterizado o direito, o adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.

Entretanto, a existência do cargo de eletricista não garante automaticamente o recebimento da parcela.

A análise depende das circunstâncias específicas de cada caso.


O fato de ser terceirizado impede o recebimento?

Não.

A terceirização não afasta direitos previstos na legislação trabalhista.

A análise da periculosidade considera principalmente:

  • atividades desenvolvidas;

  • ambiente de trabalho;

  • exposição ao risco;

  • condições operacionais;

  • frequência da exposição.

Por isso, eletricistas terceirizados podem discutir os mesmos direitos relacionados às condições de trabalho enfrentadas por empregados diretamente contratados.



O que a Justiça do Trabalho costuma analisar?

A análise normalmente se concentra na realidade das atividades desempenhadas.

Entre os aspectos frequentemente avaliados estão:

Local de trabalho

Onde o trabalhador executava suas atividades.

Tipo de serviço realizado

Quais tarefas integravam sua rotina.

Frequência das intervenções

Com que regularidade ocorria a exposição aos riscos.

Procedimentos operacionais

Como as atividades eram executadas.

Sistemas elétricos envolvidos

Características dos equipamentos e instalações.


O cargo é suficiente para gerar periculosidade?

Não.

O simples registro como eletricista não garante automaticamente o adicional.

Da mesma forma, um trabalhador registrado em outro cargo pode desempenhar atividades que exijam análise relacionada à periculosidade.

A realidade da prestação dos serviços é o principal fator considerado.




Quais atividades costumam ser discutidas?

Dependendo das funções exercidas, podem surgir discussões envolvendo:

  • manutenção elétrica;

  • inspeções em sistemas energizados;

  • atuação em subestações;

  • painéis elétricos;

  • sistemas de potência;

  • centros de controle;

  • instalações industriais.

Cada situação exige avaliação individualizada.


Como isso ocorre na mineração?

Nas operações minerárias, empresas terceirizadas frequentemente executam serviços relacionados a:

  • correias transportadoras;

  • britagem;

  • usinas de beneficiamento;

  • manutenção industrial;

  • automação;

  • subestações;

  • sistemas elétricos.

Por essa razão, eletricistas terceirizados costumam atuar em ambientes tecnicamente complexos e sujeitos a rígidos procedimentos de segurança.


O uso de EPI elimina automaticamente a periculosidade?

Não.

Os Equipamentos de Proteção Individual são fundamentais para a proteção dos trabalhadores.

Entretanto, a simples entrega dos equipamentos não afasta automaticamente a necessidade de análise das condições efetivas de trabalho.

A avaliação depende do conjunto de fatores existentes no ambiente laboral.


Quais documentos podem ser importantes?

Entre os documentos frequentemente analisados estão:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • APR;

  • Ordens de Serviço;

  • Permissões de Trabalho;

  • certificados NR-10;

  • fichas de EPI;

  • relatórios de manutenção;

  • prontuários elétricos.

Esses documentos ajudam a reconstruir a rotina operacional do trabalhador.



A perícia é importante?

Sim.

Nas ações envolvendo periculosidade, a perícia normalmente desempenha papel central.

O perito pode analisar:

  • atividades desenvolvidas;

  • instalações existentes;

  • ambiente de trabalho;

  • documentação técnica;

  • frequência da exposição ao risco.

A partir dessa avaliação são produzidas conclusões técnicas que auxiliam o Juízo na análise do caso.


A empresa tomadora dos serviços influencia a análise?

A caracterização da periculosidade não depende exclusivamente da empresa tomadora.

O foco principal da análise é a atividade efetivamente exercida pelo trabalhador e as condições verificadas durante a prestação dos serviços.

Por isso, a investigação costuma ser direcionada à realidade operacional do ambiente de trabalho.


A terceirização altera as normas de segurança?

Não.

As regras relacionadas à segurança do trabalho continuam aplicáveis independentemente do modelo de contratação adotado.

Treinamentos, procedimentos operacionais, medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual continuam sendo exigidos conforme a legislação aplicável.


Conclusão

O eletricista terceirizado não possui direito automático ao adicional de periculosidade apenas em razão do cargo ocupado ou da empresa em que presta serviços.

A caracterização depende das atividades efetivamente desenvolvidas, das condições do ambiente de trabalho, da exposição ao risco e da análise técnica realizada em cada situação.

Por essa razão, a perícia e a documentação relacionada à rotina operacional costumam desempenhar papel relevante na avaliação das condições de trabalho.



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Ariane Maria Rezende Segundo Dias - Advogada

Sócia fundadora do Rezende Segundo Advogados Associados, com atuação em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 
 
 

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