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Restituição dos Descontos do IPSM em Minas Gerais: Guia Completo para Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros, Pensionistas e Militares Inativos (Atualizado em 2026)

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    Rezende Segundo
  • 26 de jun.
  • 5 min de leitura

Por Ariane Maria Rezende

Guia atualizado sobre a restituição dos descontos do IPSM em Minas Gerais, direcionado a policiais militares, policiais civis, bombeiros, pensionistas e militares inativos, apresentado em um ambiente profissional com balança de justiça e planta decorativa.
Guia atualizado sobre a restituição dos descontos do IPSM em Minas Gerais, direcionado a policiais militares, policiais civis, bombeiros, pensionistas e militares inativos, apresentado em um ambiente profissional com balança de justiça e planta decorativa.

Você sofreu descontos do IPSM acima de 8%? Entenda quem pode ter direito à restituição dos valores.

Nos últimos anos, milhares de militares estaduais, policiais civis, bombeiros militares, militares inativos e pensionistas de Minas Gerais perceberam um aumento no percentual descontado mensalmente para custeio do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).

Em muitos casos, a alíquota aplicada passou de 8% para 10,5%, gerando dúvidas sobre a legalidade dessa cobrança.

A discussão rapidamente ultrapassou o âmbito administrativo e chegou aos tribunais.

O tema passou a envolver decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e do próprio Estado de Minas Gerais, culminando no reconhecimento de que, para determinados grupos, a cobrança acima de 8% não poderia prevalecer.

Como consequência, milhares de servidores passaram a buscar respostas para perguntas como:

  • Tenho direito à devolução dos descontos do IPSM?

  • Quem receberá restituição?

  • O Estado devolverá os valores automaticamente?

  • Ainda é possível entrar com ação judicial?

  • Existe prazo para pedir a restituição?

  • Como calcular os valores?

Este guia foi elaborado justamente para responder essas dúvidas de forma clara, completa e baseada na legislação e nas decisões oficiais.

Ao longo deste artigo você entenderá como surgiu a controvérsia, quais decisões já foram proferidas, quem pode ser beneficiado e quais documentos costumam ser importantes para analisar cada situação.



Em menos de dois minutos: resumo do que aconteceu

Se você deseja compreender rapidamente a situação, estas são as informações mais importantes.

Durante determinado período, o Estado de Minas Gerais passou a aplicar uma contribuição previdenciária de 10,5% sobre a remuneração de militares estaduais e pensionistas, com fundamento em alterações legislativas relacionadas ao sistema de proteção social dos militares.

Entretanto, essa cobrança passou a ser questionada judicialmente.

O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento sobre a competência dos Estados para disciplinar o regime previdenciário dos militares estaduais.

Posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou a matéria e concluiu que a contribuição deveria observar a alíquota prevista na legislação estadual, determinando a restituição dos valores cobrados acima de 8%, nos casos abrangidos pela decisão.

A partir daí, iniciou-se o processo administrativo de devolução para parte dos beneficiários.

Mesmo assim, ainda existem inúmeras dúvidas sobre quem efetivamente possui direito à restituição, quais períodos estão abrangidos, como funciona a prescrição e em quais situações ainda pode existir necessidade de discussão judicial.


O que é o IPSM?

O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) é a entidade responsável pela assistência à saúde e por atividades relacionadas ao sistema de proteção social dos militares estaduais.

Ao longo dos anos, diversas alterações legislativas modificaram a forma de custeio do sistema, dando origem à controvérsia atualmente conhecida como "restituição dos descontos do IPSM".

É importante destacar que o debate não envolve apenas o percentual da contribuição, mas também questões relacionadas à competência legislativa, aos limites da atuação do Estado e à aplicação das decisões dos tribunais superiores.


Como surgiu a discussão sobre os descontos de 10,5%?

A origem da controvérsia está relacionada às alterações promovidas após a publicação da Lei Federal nº 13.954/2019.

Essa norma modificou aspectos do sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas e provocou reflexos na interpretação das contribuições incidentes sobre militares estaduais.

Com base nessas alterações, passou a ser aplicada, em determinadas situações, uma contribuição de 10,5%.

Diversos militares e pensionistas sustentaram que essa cobrança contrariava a legislação estadual vigente, que estabelecia percentual diferente.

A divergência acabou chegando ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle.



O que decidiu o Supremo Tribunal Federal?

O Supremo Tribunal Federal analisou a competência para disciplinar a contribuição previdenciária dos militares estaduais.

Em linhas gerais, a Corte reconheceu que os Estados possuem competência para regulamentar aspectos do regime de proteção social de seus militares, respeitados os limites constitucionais.

Esse entendimento influenciou diretamente a situação de Minas Gerais e serviu de fundamento para as análises posteriores realizadas pelos órgãos estaduais.

Entretanto, cada decisão deve ser interpretada dentro de seu contexto específico, razão pela qual não é possível afirmar que todos os militares estejam automaticamente na mesma situação jurídica.


O entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Após examinar a matéria, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais concluiu que a contribuição deveria observar a alíquota prevista na legislação estadual.

Com isso, determinou a restituição dos valores cobrados acima de 8% para os beneficiários alcançados pela decisão.

A partir desse entendimento, o Estado anunciou a devolução administrativa das diferenças para determinados grupos.

Apesar disso, diversas situações continuam exigindo análise individual, especialmente quando há dúvidas sobre o período abrangido, a categoria funcional ou a documentação existente.


Quem pode ter direito à restituição?

Essa é, sem dúvida, a pergunta mais importante.

Embora a discussão seja frequentemente tratada de forma genérica, nem todos os casos são idênticos.

Entre os grupos mais diretamente relacionados ao tema estão:

  • militares estaduais inativos;

  • pensionistas;

  • policiais militares;

  • bombeiros militares;

  • outras categorias alcançadas pela legislação aplicável.

Cada situação deve ser examinada considerando a legislação vigente, o período da cobrança, a forma como o desconto foi realizado e a documentação disponível.



O Estado devolverá automaticamente os valores?

A devolução administrativa anunciada pelo Estado alcança situações específicas.

Isso significa que nem todos os militares e pensionistas necessariamente receberão valores nas mesmas condições ou no mesmo momento.

Por essa razão, muitos servidores continuam buscando esclarecimentos sobre sua situação funcional e sobre a eventual necessidade de outras providências.



Como saber se houve desconto acima do permitido?

O primeiro passo consiste em analisar a documentação financeira.

Normalmente são utilizados:

  • contracheques;

  • fichas financeiras;

  • demonstrativos de pagamento;

  • histórico funcional.

Esses documentos permitem verificar qual percentual foi efetivamente aplicado durante cada período.


Existe prazo para pedir restituição?

As pretensões envolvendo a Fazenda Pública normalmente estão sujeitas às regras de prescrição.

Entretanto, o prazo aplicável e seus efeitos dependem da análise da situação concreta, da natureza do pedido e da evolução da jurisprudência.

Por isso, essa questão deve ser examinada individualmente.


Quais documentos normalmente são importantes?

Em geral, costumam ser relevantes:

  • documento de identidade;

  • CPF;

  • comprovante de endereço;

  • contracheques;

  • fichas financeiras;

  • demonstrativo de descontos;

  • ato de aposentadoria, quando aplicável;

  • documento relativo à pensão, quando existente.

Dependendo das peculiaridades do caso, outros documentos também podem ser necessários.



Considerações finais

A discussão envolvendo os descontos do IPSM representa uma das mais relevantes controvérsias recentes relacionadas aos militares estaduais de Minas Gerais.

Embora importantes decisões já tenham sido proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelos órgãos estaduais, a análise da situação individual continua sendo indispensável.

Cada militar, policial, bombeiro ou pensionista possui histórico funcional próprio, períodos distintos de contribuição e documentação específica.

Por essa razão, qualquer conclusão sobre a existência de direito à restituição deve considerar cuidadosamente essas particularidades.

Este guia possui finalidade exclusivamente informativa e será continuamente atualizado conforme a evolução da legislação e da jurisprudência.



Sobre a autora

Ariane Maria Rezende é advogada, fundadora do escritório Rezende Segundo Sociedade Individual de Advocacia, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito Civil e demandas envolvendo servidores públicos.

Ao longo de sua atuação profissional, dedica-se à elaboração de estratégias jurídicas fundamentadas na legislação, na jurisprudência dos tribunais superiores e na análise individualizada de cada caso, acompanhando temas de elevada complexidade, como relações de consumo, contratos bancários, acidentes de trabalho, direitos dos servidores públicos e responsabilidade civil.

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e busca explicar, de forma clara e acessível, questões jurídicas relevantes. As informações apresentadas não substituem a análise técnica de um caso concreto, pois cada situação possui particularidades que podem alterar a aplicação da legislação e da jurisprudência.




 
 
 

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