Divórcio consensual em Conselheiro Lafaiete: como fazer, documentos e quando é possível resolver em cartório
Quando o casal decide encerrar o casamento de forma amigável, uma das primeiras dúvidas costuma ser: como fazer um divórcio consensual em Conselheiro Lafaiete?
Se ambos concordam com o divórcio, o procedimento tende a ser menos conflituoso do que uma separação litigiosa. Entretanto, “estar de acordo em se divorciar” é apenas o começo.
É preciso verificar questões como partilha dos bens, filhos, guarda, convivência, pensão alimentícia, eventual pensão entre os ex-cônjuges e manutenção ou retirada do sobrenome adotado no casamento.
Além disso, dependendo da situação familiar, o divórcio consensual poderá ser realizado judicialmente ou por escritura pública em cartório.
E há uma informação importante: mesmo no divórcio consensual realizado em cartório, é necessária a assistência de advogado.
O que é um divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges estão de acordo com o término do casamento e conseguem estabelecer consensualmente as questões que precisam ser resolvidas.
Isso pode envolver, por exemplo:
como os bens serão divididos;
eventual pensão entre os ex-cônjuges;
qual nome cada um utilizará depois do divórcio;
e, quando houver filhos, as questões relacionadas a guarda, convivência e alimentos.
Portanto, consensual não significa necessariamente que o casal não possua patrimônio, filhos ou questões financeiras.
Significa que não existe conflito que precise ser decidido pelo juiz entre os próprios cônjuges.
Quando o acordo é possível, o procedimento tende a ser mais simples do que um divórcio litigioso.
Precisa de advogado para fazer divórcio consensual?
Sim.
A assistência jurídica é necessária tanto no procedimento judicial quanto no divórcio realizado por escritura pública.
Na via extrajudicial, a própria regulamentação exige a participação de advogado, cuja qualificação e assinatura constam do ato notarial.
Quando não existe conflito de interesses, o casal pode ser assistido por um advogado comum. Também é possível que cada cônjuge tenha seu próprio advogado.
O profissional não serve apenas para assinar a escritura. Antes da formalização do divórcio, é importante verificar as consequências jurídicas do acordo, especialmente quando existem imóveis, veículos, empresas, financiamentos, dívidas ou outras questões patrimoniais.
Divórcio consensual pode ser feito em cartório em Conselheiro Lafaiete?
Em determinadas situações, sim.
O chamado divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública em Tabelionato de Notas e não depende de homologação posterior pelo juiz. A escritura é documento hábil para os registros e atos necessários à concretização do divórcio e da partilha.
Também não existe obrigação de escolher o cartório em razão de competência territorial: a regulamentação do CNJ estabelece liberdade de escolha do tabelião de notas para esses atos.
Por isso, quem procura realizar um divórcio consensual em Conselheiro Lafaiete deve primeiro verificar se o caso reúne as condições necessárias para utilização da via extrajudicial.
Tenho filhos menores. Preciso obrigatoriamente fazer o divórcio inteiro na Justiça?
Aqui existe uma mudança relativamente recente que merece atenção.
Durante muito tempo, a presença de filhos menores ou incapazes significava que o divórcio deveria necessariamente tramitar judicialmente.
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou as possibilidades do divórcio extrajudicial.
Atualmente, mesmo existindo filhos comuns menores ou incapazes, pode ser lavrada escritura pública de divórcio desde que as questões referentes à guarda, convivência e alimentos dos filhos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. Essa resolução judicial deve ser comprovada perante o tabelião e mencionada na escritura.
Portanto, simplesmente afirmar que “quem tem filho menor não pode se divorciar em cartório” já não corresponde integralmente à regulamentação atual.
É necessário analisar o caso concreto.
E se guarda, pensão e convivência dos filhos ainda não estiverem resolvidas?
Nesse caso, essas questões envolvendo os filhos menores ou incapazes precisam passar pelo Judiciário.
Mesmo havendo consenso entre os pais, existe interesse de criança ou adolescente que exige tratamento jurídico próprio.
Isso não transforma necessariamente o divórcio em uma disputa.
É perfeitamente possível existir divórcio consensual judicial, no qual os pais apresentam os termos acordados para apreciação judicial.
Por isso, ter filhos menores não significa necessariamente enfrentar um divórcio litigioso.
Consensual e extrajudicial são conceitos diferentes.
Um divórcio pode ser consensual e, ainda assim, necessitar de atuação judicial.
Quais documentos são necessários para o divórcio consensual?
A documentação varia conforme a situação do casal e principalmente conforme a existência de filhos e patrimônio.
Para a escritura pública de divórcio consensual, a regulamentação do CNJ prevê, entre outros documentos:
certidão de casamento; documento oficial de identidade e CPF; pacto antenupcial, se houver; documentos dos filhos, quando houver; documentos relativos aos imóveis; e documentos que comprovem a titularidade de outros bens e direitos que serão considerados no procedimento.
Se houver patrimônio, outros documentos poderão ser necessários.
Um imóvel, por exemplo, exigirá documentação diferente daquela utilizada para partilhar um veículo, participação em empresa ou determinados ativos financeiros.
Por isso, antes de simplesmente reunir documentos aleatórios, é útil identificar qual é a composição patrimonial do casal e o que foi acordado sobre cada bem.
É obrigatório dividir todos os bens no momento do divórcio?
O divórcio e a partilha patrimonial são questões relacionadas, mas a existência de patrimônio não impede, por si só, o encerramento do vínculo matrimonial.
Dependendo da situação, é possível que a partilha seja tratada posteriormente.
Entretanto, deixar patrimônio para outro momento deve ser uma decisão consciente.
Antes de optar por essa solução, é importante verificar o regime de bens do casamento, quais bens foram adquiridos, a existência de financiamentos ou dívidas e as consequências da manutenção do patrimônio comum após o divórcio.
Em muitos casos, resolver adequadamente a questão patrimonial já no acordo evita conflitos futuros.
Como funciona a partilha de bens no divórcio consensual?
Não existe uma regra única dizendo que todo patrimônio será sempre dividido pela metade.
O primeiro ponto é identificar qual regime de bens rege o casamento.
Comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional e outros regimes produzem consequências diferentes.
Também importa saber quando determinado patrimônio foi adquirido, sua origem e se existem situações que o excluem da comunicação.
Por isso, antes de redigir o acordo, é recomendável levantar todo o patrimônio relevante:
imóveis, veículos, participações empresariais, investimentos, financiamentos e outros direitos economicamente relevantes.
O objetivo é evitar que o casal assine um acordo sem compreender adequadamente suas consequências patrimoniais.
Um único advogado pode fazer o divórcio dos dois?
Quando existe efetivo consenso e não há conflito de interesses, um mesmo advogado pode assistir ambos no divórcio consensual extrajudicial. A própria regulamentação admite advogado comum às partes.
Isso não significa que essa configuração seja adequada em qualquer situação.
Se surgir divergência relevante sobre patrimônio, alimentos, filhos ou qualquer outro ponto, pode ser necessário que cada parte tenha orientação jurídica própria.
O importante é que o consenso seja real e que ambos compreendam o conteúdo do acordo que será formalizado.
Posso me divorciar mesmo que meu marido ou minha esposa não queira?
Sim, mas aí já não estamos falando de divórcio consensual.
Ninguém é obrigado a permanecer casado porque o outro cônjuge não concorda com o término da relação.
Quando não existe consenso, é possível buscar judicialmente o divórcio, deixando para discussão as questões sobre as quais exista conflito.
Portanto, a recusa do outro cônjuge pode alterar a forma como o procedimento será conduzido, mas não cria um direito de impedir indefinidamente o término do casamento.
Quanto tempo demora um divórcio consensual em Conselheiro Lafaiete?
Não existe prazo único.
O tempo dependerá principalmente da modalidade escolhida e da complexidade do caso.
Um casal sem conflitos, com documentação organizada e situação patrimonial simples tende a enfrentar um procedimento diferente daquele em que existem vários imóveis, empresas, financiamentos ou questões relacionadas aos filhos que ainda precisam ser solucionadas.
No divórcio extrajudicial, também haverá o tempo necessário para análise da documentação, elaboração da minuta, cumprimento das exigências do tabelionato e assinatura da escritura.
Por isso, prometer que “todo divórcio sai em poucos dias” não seria correto.
Antes de estimar prazo, é necessário saber o que precisa ser resolvido naquele divórcio específico.
Quanto custa um divórcio consensual?
Também não existe um único valor aplicável a todos os casos.
Os custos podem envolver honorários advocatícios, emolumentos cartorários e, dependendo da partilha realizada, aspectos tributários e despesas relacionadas aos registros posteriores.
A existência e o valor dos bens podem influenciar significativamente o custo do procedimento.
Por isso, para obter uma estimativa adequada, normalmente é necessário informar ao advogado pelo menos:
se existem filhos, se há patrimônio, qual o regime de bens, se haverá partilha e se existe consenso sobre todos esses pontos.
É possível fazer divórcio consensual sem comparecer pessoalmente ao escritório?
A tecnologia ampliou bastante as possibilidades de atendimento jurídico e de realização de atos extrajudiciais.
Documentos podem ser analisados digitalmente e diversos atos notariais admitem utilização do sistema e-Notariado, inclusive com videoconferência e assinatura eletrônica quando preenchidos os requisitos aplicáveis ao ato.
A regulamentação atual do CNJ reconhece a realização de atos patrimoniais notariais por videoconferência no sistema e-Notariado em hipóteses cabíveis.
Assim, mesmo quando um dos cônjuges mora em outra cidade ou possui dificuldade para comparecer presencialmente, vale verificar quais etapas podem ser realizadas de forma eletrônica.
O que deve ser decidido antes de assinar o acordo?
Um bom divórcio consensual não é simplesmente aquele em que as partes assinam rapidamente.
É aquele em que os principais efeitos do término do casamento foram compreendidos e adequadamente tratados.
Antes da formalização, vale verificar:
quais bens existem e como serão tratados;
se há dívidas comuns;
se haverá alimentos entre os ex-cônjuges;
qual nome será utilizado após o divórcio;
se existem filhos e como estão regulamentados guarda, convivência e alimentos;
quais registros precisarão ser alterados depois da escritura ou sentença.
Resolver essas questões com clareza pode evitar que um divórcio inicialmente amigável dê origem a novos conflitos posteriormente.
Advogado para divórcio consensual em Conselheiro Lafaiete: quando procurar?
Não é necessário esperar que surja um conflito.
Na realidade, quando o casal já decidiu pelo divórcio e pretende fazê-lo consensualmente, a orientação jurídica no início pode ajudar justamente a preservar o consenso.
A primeira análise permite identificar se o caso pode seguir diretamente para cartório ou se alguma questão precisa passar pelo Judiciário, quais documentos serão necessários e como patrimônio, filhos e demais consequências do casamento deverão ser tratados.
Para quem procura realizar um divórcio consensual em Conselheiro Lafaiete, ter essas informações antes de formalizar o acordo reduz o risco de descobrir posteriormente que algum ponto importante ficou sem solução.
O procedimento mais adequado dependerá da realidade daquela família.
Sobre o escritório
O Rezende Segundo Advogados Associados, com sede em Conselheiro Lafaiete/MG, possui atuação em Direito de Família e Sucessões, incluindo divórcio consensual e litigioso, partilha de bens, guarda, pensão alimentícia e inventário.
O atendimento começa pela análise da situação familiar e dos documentos, para identificar a modalidade adequada ao caso e as questões que precisam ser solucionadas antes da formalização do divórcio.
Rezende Segundo Advogados Associados. Direito de Família e Sucessões | Conselheiro Lafaiete/MG



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