Fui demitido sem justa causa: saiba quais são seus direitos e quanto você pode receber
- Rezende Segundo
- 8 de jul.
- 6 min de leitura
Receber a notícia da demissão nunca é fácil. Além da preocupação com o futuro, surgem inúmeras dúvidas: quanto vou receber? A empresa pode descontar valores? Quando o dinheiro será pago? Tenho direito ao FGTS e ao seguro-desemprego?
Se você foi demitido sem justa causa, é importante conhecer seus direitos antes de assinar qualquer documento ou aceitar os cálculos apresentados pela empresa. Erros nas verbas rescisórias são mais comuns do que muitos trabalhadores imaginam.
Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos, como funciona a rescisão, quais documentos devem ser entregues e quando vale a pena procurar um advogado trabalhista.
O que significa ser demitido sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido falta grave prevista na legislação.
Nessa modalidade de desligamento, o trabalhador possui direito ao recebimento de diversas verbas rescisórias e, em regra, pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.
Quais são os direitos de quem foi demitido sem justa causa?
Em regra, o trabalhador poderá receber:
saldo de salário;
aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
férias vencidas, se houver;
férias proporcionais acrescidas de um terço;
13º salário proporcional;
saque do saldo do FGTS;
multa de 40% sobre o FGTS;
guias para requerimento do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Dependendo da situação, também podem existir outras verbas, como diferenças salariais, horas extras, adicionais e comissões.
O que é o saldo de salário?
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.
Por exemplo, se o trabalhador foi dispensado no dia 15, ele receberá os 15 dias trabalhados naquele mês, além das demais verbas rescisórias.
Como funciona o aviso-prévio?
O aviso-prévio pode ser de duas formas.
Aviso-prévio trabalhado
O empregado continua trabalhando durante o período do aviso.
Aviso-prévio indenizado
A empresa encerra imediatamente o contrato e paga o valor correspondente ao período do aviso.
O tempo do aviso-prévio também influencia no cálculo das férias, do 13º salário e do tempo de serviço.
Tenho direito às férias?
Sim.
Na demissão sem justa causa, podem existir duas situações.
Férias vencidas
São aquelas cujo período aquisitivo já foi completado e ainda não foram gozadas.
Nesse caso, o trabalhador recebe:
férias integrais;
adicional constitucional de um terço.
Férias proporcionais
São calculadas conforme os meses trabalhados desde o último período aquisitivo, também acrescidas do adicional de um terço.
Como funciona o 13º salário?
O trabalhador recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
Cada mês trabalhado por pelo menos quinze dias normalmente gera direito ao correspondente proporcional.
Posso sacar o FGTS?
Sim.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo disponível em sua conta do FGTS, desde que não exista impedimento legal, como algumas regras específicas do saque-aniversário.
Além disso, a empresa deverá pagar a multa rescisória incidente sobre o FGTS, quando devida.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Em muitos casos, sim.
O benefício depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação, como tempo mínimo de trabalho e ausência de outra fonte de renda incompatível.
O número de parcelas varia conforme cada situação.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo previsto pela legislação trabalhista.
O descumprimento desse prazo pode gerar consequências para o empregador, inclusive aplicação da multa prevista na CLT quando presentes os requisitos legais.
Quais documentos a empresa deve entregar?
Ao finalizar o contrato, normalmente o trabalhador recebe documentos importantes, como:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
chave de conectividade para saque do FGTS, quando aplicável;
guias do seguro-desemprego, quando devidas;
exames médicos demissionais.
É recomendável guardar todos esses documentos.
Antes de assinar a rescisão, confira estes pontos
Muitos trabalhadores assinam os documentos sem verificar os cálculos.
Antes de assinar, confirme:
✅ salário utilizado no cálculo;
✅ quantidade de férias;
✅ férias vencidas;
✅ férias proporcionais;
✅ 13º proporcional;
✅ aviso-prévio;
✅ depósitos do FGTS;
✅ multa sobre o FGTS;
✅ horas extras pendentes;
✅ adicional noturno;
✅ insalubridade;
✅ periculosidade;
✅ comissões;
✅ descontos realizados.
Caso exista qualquer dúvida, procure orientação antes de concordar com os valores.
A empresa pode descontar valores da rescisão?
Nem todo desconto é permitido.
Entre os descontos que costumam aparecer estão:
INSS;
Imposto de Renda, quando incidente;
adiantamentos salariais;
faltas injustificadas;
contribuições autorizadas.
Entretanto, existem descontos ilegais que frequentemente são questionados na Justiça do Trabalho.
Sempre confira os cálculos.
Fui demitido, mas a empresa nunca pagou minhas horas extras
Essa situação é bastante comum.
Mesmo após a demissão, é possível discutir judicialmente:
horas extras;
banco de horas irregular;
adicional noturno;
intervalo intrajornada;
diferenças salariais.
Esses valores podem aumentar significativamente o valor final da ação trabalhista.
Descobri que a empresa não depositava meu FGTS
Infelizmente, muitos trabalhadores só verificam os depósitos do FGTS após serem dispensados.
Caso existam meses sem recolhimento, é possível cobrar judicialmente os depósitos não realizados, bem como diferenças na multa rescisória quando cabíveis.
Por isso, sempre consulte o extrato completo do FGTS.
Posso entrar com ação trabalhista depois da demissão?
Sim.
A demissão não impede que o trabalhador busque seus direitos.
É comum que ações trabalhistas discutam:
horas extras;
FGTS não depositado;
adicional de insalubridade;
adicional de periculosidade;
diferenças salariais;
verbas rescisórias;
danos morais;
reconhecimento de vínculo;
equiparação salarial.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Existe prazo para entrar com a ação?
Sim.
Em regra, o trabalhador possui até dois anos após o término do contrato para ajuizar a reclamação trabalhista.
Dentro da ação, normalmente podem ser cobrados créditos referentes aos últimos cinco anos do contrato de trabalho, observadas as regras legais aplicáveis.
Por isso, não é recomendável esperar muito tempo para procurar orientação jurídica.
Quem tem estabilidade pode ser demitido?
Existem situações em que a demissão pode ser considerada irregular.
Alguns exemplos são:
gestante;
empregado afastado por acidente de trabalho com estabilidade legal;
dirigente sindical;
membros da CIPA, nas hipóteses previstas em lei;
outras estabilidades previstas em legislação ou norma coletiva.
Nesses casos, a dispensa pode ser questionada judicialmente.
Quais são os erros mais comuns nas rescisões?
No escritório, é comum encontrarmos situações como:
horas extras não incluídas no cálculo;
FGTS não depositado durante meses;
férias calculadas incorretamente;
aviso-prévio errado;
multa de 40% inferior ao devido;
descontos indevidos;
comissões não consideradas;
adicionais ignorados;
banco de horas irregular.
Esses erros podem representar diferenças significativas nos valores recebidos pelo trabalhador.
Perguntas frequentes
Quanto vou receber se fui demitido sem justa causa?
O valor depende do salário, do tempo de serviço, das férias existentes, do aviso-prévio, do FGTS e de outras verbas devidas. Não existe um valor único para todos os trabalhadores.
Posso sacar todo o FGTS?
Em regra, sim, nas hipóteses legais de dispensa sem justa causa, observadas as regras aplicáveis à modalidade de saque escolhida pelo trabalhador.
A empresa pode atrasar o pagamento da rescisão?
As verbas rescisórias devem ser pagas dentro do prazo legal. O atraso pode gerar consequências jurídicas para o empregador.
Preciso assinar a rescisão imediatamente?
Você pode conferir os documentos e os cálculos antes de assinar. Caso existam dúvidas ou divergências, é recomendável buscar orientação jurídica.
Vale a pena revisar os cálculos?
Sim.
Mesmo empresas de grande porte podem cometer erros nos cálculos rescisórios. Uma revisão técnica pode identificar diferenças importantes.
Conclusão
Ser demitido sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos previstos na legislação. No entanto, isso não significa que os valores apresentados pela empresa estejam necessariamente corretos. Erros em férias, aviso-prévio, FGTS, horas extras, adicionais e outras verbas são mais frequentes do que se imagina.
Antes de assinar qualquer documento ou aceitar os cálculos, vale a pena verificar se todos os direitos foram respeitados. Em muitos casos, uma simples análise jurídica identifica diferenças que podem representar valores expressivos.
Se você foi dispensado e tem dúvidas sobre sua rescisão, buscar orientação especializada pode evitar prejuízos e garantir o recebimento integral das verbas devidas.
Fale com uma advogada trabalhista
Se você foi demitido sem justa causa e deseja conferir se sua rescisão foi calculada corretamente, a Rezende Segundo Advogados Associados realiza uma análise completa da documentação trabalhista.
Atendemos trabalhadores de Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Ouro Branco, Ouro Preto, Itabira e toda a região, verificando possíveis diferenças em verbas rescisórias, FGTS, horas extras, adicionais e demais direitos trabalhistas.



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