Empresa não depositou FGTS? Entenda seus direitos e saiba como recuperar os valores
- Rezende Segundo
- 8 de jul.
- 6 min de leitura
Descobrir que a empresa não depositou o FGTS pode ser um grande susto. Além de comprometer um patrimônio que pertence ao trabalhador, essa irregularidade pode impedir o saque do fundo, dificultar o financiamento da casa própria e até gerar prejuízos na aposentadoria.
A boa notícia é que a legislação brasileira protege o empregado. A falta de depósito do FGTS é considerada uma infração grave e, dependendo do caso, pode até justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o trabalhador receba todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
Neste artigo você vai entender quando a empresa é obrigada a depositar o FGTS, como consultar os depósitos, quais são seus direitos e quais medidas podem ser tomadas para recuperar os valores.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de praticamente todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT.
Todos os meses, a empresa deve depositar em uma conta vinculada ao trabalhador o equivalente a 8% da remuneração, sem qualquer desconto no salário.
Esse dinheiro pertence ao empregado e pode ser utilizado em situações previstas em lei, como:
demissão sem justa causa;
compra da casa própria;
aposentadoria;
doenças graves;
saque-aniversário (quando optado);
outras hipóteses legais.
A empresa é obrigada a depositar o FGTS todos os meses?
Sim.
O empregador deve realizar o depósito mensal até a data prevista na legislação.
O trabalhador não precisa solicitar esse pagamento. Trata-se de obrigação legal da empresa.
Se o depósito deixa de ser realizado, o empregador pode sofrer consequências administrativas, trabalhistas e financeiras.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
Muitos empregados descobrem a irregularidade apenas quando são demitidos.
Entretanto, é possível acompanhar os depósitos durante todo o contrato.
Você pode consultar:
aplicativo FGTS;
site da Caixa Econômica Federal;
internet banking da Caixa (quando disponível);
extrato completo da conta vinculada.
O ideal é verificar os depósitos periodicamente.
Quais são os sinais de que a empresa pode não estar depositando o FGTS?
Alguns indícios chamam atenção:
meses sem qualquer movimentação;
depósitos em valores inferiores ao esperado;
ausência de depósitos durante vários meses;
diferenças entre o salário recebido e o valor depositado.
Sempre que houver divergência, vale conferir o holerite e o extrato do FGTS.
A empresa pode depositar menos FGTS do que deveria?
Não.
O valor deve ser calculado sobre toda a remuneração que integra a base de incidência.
Isso inclui, conforme o caso:
salário-base;
horas extras;
adicional noturno;
adicional de insalubridade;
adicional de periculosidade;
comissões;
outras parcelas salariais.
Se essas verbas não forem consideradas, os depósitos poderão estar incorretos.
O que acontece quando a empresa não deposita o FGTS?
A ausência dos depósitos pode gerar diversos prejuízos ao trabalhador.
Entre eles:
impossibilidade de sacar corretamente o FGTS;
redução da multa rescisória;
dificuldade para financiar imóvel;
atraso na formação do patrimônio;
problemas na aposentadoria em algumas situações.
Além disso, a empresa poderá ser condenada ao pagamento dos depósitos não realizados.
Trabalhei anos sem receber os depósitos. Posso cobrar?
Sim.
O trabalhador pode buscar judicialmente os depósitos que deixaram de ser realizados.
Dependendo do caso, também podem existir diferenças decorrentes de:
horas extras;
adicionais;
verbas salariais pagas "por fora";
reconhecimento de vínculo de emprego.
Por isso, muitas ações discutem não apenas a ausência dos depósitos, mas também o valor correto que deveria ter sido recolhido.
A empresa pode ser obrigada a pagar o FGTS atrasado?
Sim.
A Justiça do Trabalho pode determinar que o empregador realize os depósitos devidos, acrescidos das consequências legais aplicáveis.
Quando ocorre a rescisão do contrato, também podem ser reconhecidas diferenças relativas à multa sobre o FGTS, conforme o caso.
A falta de depósito do FGTS pode gerar rescisão indireta?
Pode.
Quando o empregador deixa de cumprir reiteradamente essa obrigação, a Justiça do Trabalho pode reconhecer falta grave.
Nessa hipótese, o trabalhador pode pedir a chamada rescisão indireta, encerrando o contrato por culpa da empresa.
Se o pedido for acolhido, o empregado poderá receber as verbas normalmente pagas em uma demissão sem justa causa, como:
aviso-prévio;
férias;
13º salário;
saque do FGTS;
multa de 40% sobre o FGTS, quando devida;
possibilidade de habilitação ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
É importante que essa medida seja avaliada por um advogado antes de o trabalhador deixar o emprego, pois abandonar o trabalho sem orientação pode trazer riscos ao processo.
Pedi demissão e descobri depois que o FGTS não foi depositado. Ainda posso cobrar?
Sim.
Mesmo após o término do contrato, o trabalhador pode cobrar judicialmente os depósitos que deixaram de ser realizados durante o vínculo empregatício.
O fato de ter pedido demissão não elimina esse direito.
Fui demitido. A empresa não pagou os 40% do FGTS. O que fazer?
Na dispensa sem justa causa, a multa rescisória deve ser calculada sobre todos os depósitos do FGTS que deveriam existir na conta vinculada.
Se a empresa deixou de realizar depósitos durante o contrato, a multa também poderá estar incorreta.
Nesses casos, é possível discutir judicialmente tanto os depósitos faltantes quanto a diferença da multa rescisória.
Quem trabalha sem carteira assinada também tem direito ao FGTS?
Sim.
Caso a Justiça reconheça a existência do vínculo de emprego, o empregador poderá ser condenado a realizar todos os depósitos de FGTS referentes ao período trabalhado, além de outras verbas trabalhistas.
Como provar que a empresa não depositou o FGTS?
As principais provas costumam ser:
extrato analítico do FGTS;
extratos da Caixa;
holerites;
recibos salariais;
carteira de trabalho;
documentos da rescisão;
perícia contábil, quando necessária.
Na maioria dos casos, o próprio extrato do FGTS demonstra a ausência dos depósitos.
Existe prazo para cobrar?
Sim.
Os direitos trabalhistas possuem prazos legais para cobrança.
Em regra, o trabalhador pode buscar judicialmente créditos relativos aos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta dentro do prazo de até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.
Quanto antes a situação for analisada, menores são os riscos de perda de direitos.
Vale a pena denunciar a empresa?
Além da possibilidade de ação judicial, o trabalhador pode comunicar a irregularidade aos órgãos competentes para fins de fiscalização.
Entretanto, a denúncia administrativa não substitui a ação trabalhista quando o objetivo é recuperar os valores devidos.
Perguntas frequentes
O que fazer quando a empresa não depositou o FGTS?
Primeiro, consulte o extrato do FGTS para confirmar a ausência dos depósitos. Depois, reúna documentos como holerites e contrato de trabalho e procure orientação jurídica para avaliar a melhor medida.
A empresa pode atrasar o depósito do FGTS?
O empregador deve realizar os depósitos dentro do prazo legal. Atrasos podem gerar consequências e não eliminam a obrigação de efetuar o recolhimento.
Cinco meses sem depósito do FGTS é normal?
Não. A ausência de depósitos por vários meses pode indicar descumprimento da legislação e justificar medidas administrativas e judiciais.
Quem pediu demissão perde o direito de cobrar o FGTS não depositado?
Não. O trabalhador continua podendo exigir judicialmente os depósitos que deveriam ter sido realizados durante o contrato.
Posso sacar o FGTS se a empresa nunca depositou?
Não há como sacar valores que nunca foram recolhidos. Nesses casos, normalmente é necessário buscar a regularização dos depósitos, inclusive por meio da Justiça, quando necessário.
Posso continuar trabalhando e pedir a regularização?
Sim. Em muitos casos, o trabalhador permanece empregado enquanto busca a regularização. Dependendo da gravidade da situação, também pode ser analisada a possibilidade de rescisão indireta.
Conclusão
O FGTS representa uma importante proteção financeira para o trabalhador. Quando a empresa deixa de realizar os depósitos, não está apenas descumprindo uma obrigação legal: está comprometendo um patrimônio que pertence ao empregado e que pode fazer falta em momentos decisivos da vida.
Além da possibilidade de cobrar judicialmente os valores não depositados, a ausência reiterada dos recolhimentos pode caracterizar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Se você suspeita que seu FGTS não está sendo depositado corretamente, vale a pena verificar o extrato e buscar orientação jurídica. Quanto antes a situação for analisada, maiores são as chances de preservar seus direitos e recuperar integralmente os valores devidos.
Fale com uma advogada trabalhista
Se você trabalha ou trabalhou em Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Ouro Branco, Ouro Preto, Itabira ou região e descobriu que sua empresa não depositou corretamente o FGTS, a Rezende Segundo Advogados Associados pode analisar seu caso, verificar os extratos, calcular os valores devidos e orientar sobre a melhor estratégia para proteger seus direitos.



Comentários