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Empresa não depositou FGTS? Entenda seus direitos e saiba como recuperar os valores

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 8 de jul.
  • 6 min de leitura


Descobrir que a empresa não depositou o FGTS pode ser um grande susto. Além de comprometer um patrimônio que pertence ao trabalhador, essa irregularidade pode impedir o saque do fundo, dificultar o financiamento da casa própria e até gerar prejuízos na aposentadoria.


A boa notícia é que a legislação brasileira protege o empregado. A falta de depósito do FGTS é considerada uma infração grave e, dependendo do caso, pode até justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o trabalhador receba todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Neste artigo você vai entender quando a empresa é obrigada a depositar o FGTS, como consultar os depósitos, quais são seus direitos e quais medidas podem ser tomadas para recuperar os valores.


O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de praticamente todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT.

Todos os meses, a empresa deve depositar em uma conta vinculada ao trabalhador o equivalente a 8% da remuneração, sem qualquer desconto no salário.

Esse dinheiro pertence ao empregado e pode ser utilizado em situações previstas em lei, como:

  • demissão sem justa causa;

  • compra da casa própria;

  • aposentadoria;

  • doenças graves;

  • saque-aniversário (quando optado);

  • outras hipóteses legais.


A empresa é obrigada a depositar o FGTS todos os meses?

Sim.

O empregador deve realizar o depósito mensal até a data prevista na legislação.

O trabalhador não precisa solicitar esse pagamento. Trata-se de obrigação legal da empresa.

Se o depósito deixa de ser realizado, o empregador pode sofrer consequências administrativas, trabalhistas e financeiras.


Como saber se a empresa está depositando o FGTS?

Muitos empregados descobrem a irregularidade apenas quando são demitidos.

Entretanto, é possível acompanhar os depósitos durante todo o contrato.

Você pode consultar:

  • aplicativo FGTS;

  • site da Caixa Econômica Federal;

  • internet banking da Caixa (quando disponível);

  • extrato completo da conta vinculada.

O ideal é verificar os depósitos periodicamente.



Quais são os sinais de que a empresa pode não estar depositando o FGTS?

Alguns indícios chamam atenção:

  • meses sem qualquer movimentação;

  • depósitos em valores inferiores ao esperado;

  • ausência de depósitos durante vários meses;

  • diferenças entre o salário recebido e o valor depositado.

Sempre que houver divergência, vale conferir o holerite e o extrato do FGTS.


A empresa pode depositar menos FGTS do que deveria?

Não.

O valor deve ser calculado sobre toda a remuneração que integra a base de incidência.

Isso inclui, conforme o caso:

  • salário-base;

  • horas extras;

  • adicional noturno;

  • adicional de insalubridade;

  • adicional de periculosidade;

  • comissões;

  • outras parcelas salariais.

Se essas verbas não forem consideradas, os depósitos poderão estar incorretos.


O que acontece quando a empresa não deposita o FGTS?

A ausência dos depósitos pode gerar diversos prejuízos ao trabalhador.

Entre eles:

  • impossibilidade de sacar corretamente o FGTS;

  • redução da multa rescisória;

  • dificuldade para financiar imóvel;

  • atraso na formação do patrimônio;

  • problemas na aposentadoria em algumas situações.

Além disso, a empresa poderá ser condenada ao pagamento dos depósitos não realizados.


Trabalhei anos sem receber os depósitos. Posso cobrar?

Sim.

O trabalhador pode buscar judicialmente os depósitos que deixaram de ser realizados.

Dependendo do caso, também podem existir diferenças decorrentes de:

  • horas extras;

  • adicionais;

  • verbas salariais pagas "por fora";

  • reconhecimento de vínculo de emprego.

Por isso, muitas ações discutem não apenas a ausência dos depósitos, mas também o valor correto que deveria ter sido recolhido.


A empresa pode ser obrigada a pagar o FGTS atrasado?

Sim.

A Justiça do Trabalho pode determinar que o empregador realize os depósitos devidos, acrescidos das consequências legais aplicáveis.

Quando ocorre a rescisão do contrato, também podem ser reconhecidas diferenças relativas à multa sobre o FGTS, conforme o caso.


A falta de depósito do FGTS pode gerar rescisão indireta?

Pode.

Quando o empregador deixa de cumprir reiteradamente essa obrigação, a Justiça do Trabalho pode reconhecer falta grave.

Nessa hipótese, o trabalhador pode pedir a chamada rescisão indireta, encerrando o contrato por culpa da empresa.

Se o pedido for acolhido, o empregado poderá receber as verbas normalmente pagas em uma demissão sem justa causa, como:

  • aviso-prévio;

  • férias;

  • 13º salário;

  • saque do FGTS;

  • multa de 40% sobre o FGTS, quando devida;

  • possibilidade de habilitação ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

É importante que essa medida seja avaliada por um advogado antes de o trabalhador deixar o emprego, pois abandonar o trabalho sem orientação pode trazer riscos ao processo.



Pedi demissão e descobri depois que o FGTS não foi depositado. Ainda posso cobrar?

Sim.

Mesmo após o término do contrato, o trabalhador pode cobrar judicialmente os depósitos que deixaram de ser realizados durante o vínculo empregatício.

O fato de ter pedido demissão não elimina esse direito.


Fui demitido. A empresa não pagou os 40% do FGTS. O que fazer?

Na dispensa sem justa causa, a multa rescisória deve ser calculada sobre todos os depósitos do FGTS que deveriam existir na conta vinculada.

Se a empresa deixou de realizar depósitos durante o contrato, a multa também poderá estar incorreta.

Nesses casos, é possível discutir judicialmente tanto os depósitos faltantes quanto a diferença da multa rescisória.


Quem trabalha sem carteira assinada também tem direito ao FGTS?

Sim.

Caso a Justiça reconheça a existência do vínculo de emprego, o empregador poderá ser condenado a realizar todos os depósitos de FGTS referentes ao período trabalhado, além de outras verbas trabalhistas.


Como provar que a empresa não depositou o FGTS?

As principais provas costumam ser:

  • extrato analítico do FGTS;

  • extratos da Caixa;

  • holerites;

  • recibos salariais;

  • carteira de trabalho;

  • documentos da rescisão;

  • perícia contábil, quando necessária.

Na maioria dos casos, o próprio extrato do FGTS demonstra a ausência dos depósitos.


Existe prazo para cobrar?

Sim.

Os direitos trabalhistas possuem prazos legais para cobrança.

Em regra, o trabalhador pode buscar judicialmente créditos relativos aos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta dentro do prazo de até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.

Quanto antes a situação for analisada, menores são os riscos de perda de direitos.


Vale a pena denunciar a empresa?

Além da possibilidade de ação judicial, o trabalhador pode comunicar a irregularidade aos órgãos competentes para fins de fiscalização.

Entretanto, a denúncia administrativa não substitui a ação trabalhista quando o objetivo é recuperar os valores devidos.


Perguntas frequentes

O que fazer quando a empresa não depositou o FGTS?

Primeiro, consulte o extrato do FGTS para confirmar a ausência dos depósitos. Depois, reúna documentos como holerites e contrato de trabalho e procure orientação jurídica para avaliar a melhor medida.

A empresa pode atrasar o depósito do FGTS?

O empregador deve realizar os depósitos dentro do prazo legal. Atrasos podem gerar consequências e não eliminam a obrigação de efetuar o recolhimento.

Cinco meses sem depósito do FGTS é normal?

Não. A ausência de depósitos por vários meses pode indicar descumprimento da legislação e justificar medidas administrativas e judiciais.

Quem pediu demissão perde o direito de cobrar o FGTS não depositado?

Não. O trabalhador continua podendo exigir judicialmente os depósitos que deveriam ter sido realizados durante o contrato.

Posso sacar o FGTS se a empresa nunca depositou?

Não há como sacar valores que nunca foram recolhidos. Nesses casos, normalmente é necessário buscar a regularização dos depósitos, inclusive por meio da Justiça, quando necessário.

Posso continuar trabalhando e pedir a regularização?

Sim. Em muitos casos, o trabalhador permanece empregado enquanto busca a regularização. Dependendo da gravidade da situação, também pode ser analisada a possibilidade de rescisão indireta.



Conclusão

O FGTS representa uma importante proteção financeira para o trabalhador. Quando a empresa deixa de realizar os depósitos, não está apenas descumprindo uma obrigação legal: está comprometendo um patrimônio que pertence ao empregado e que pode fazer falta em momentos decisivos da vida.

Além da possibilidade de cobrar judicialmente os valores não depositados, a ausência reiterada dos recolhimentos pode caracterizar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Se você suspeita que seu FGTS não está sendo depositado corretamente, vale a pena verificar o extrato e buscar orientação jurídica. Quanto antes a situação for analisada, maiores são as chances de preservar seus direitos e recuperar integralmente os valores devidos.



Fale com uma advogada trabalhista

Se você trabalha ou trabalhou em Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Ouro Branco, Ouro Preto, Itabira ou região e descobriu que sua empresa não depositou corretamente o FGTS, a Rezende Segundo Advogados Associados pode analisar seu caso, verificar os extratos, calcular os valores devidos e orientar sobre a melhor estratégia para proteger seus direitos.

 
 
 

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