Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos de Minas Gerais: Guia Completo sobre os Temas 94 e 99 do TJMG, Direitos, Retroativos, Férias, Licenças e Situação Atual (Atualizado em 2026)
- Rezende Segundo
- 26 de jun.
- 6 min de leitura
Por Ariane Maria Rezende Segundo Dias

Cortaram seu auxílio-alimentação durante as férias ou licença? Entenda o que está acontecendo.
Imagine a seguinte situação.
Você é servidor público do Estado de Minas Gerais.
Depois de anos recebendo normalmente o auxílio-alimentação, chega o período de férias, uma licença médica, licença à gestante, férias-prêmio ou outro afastamento previsto em lei.
Ao conferir o contracheque, você percebe que o benefício simplesmente deixou de ser pago.
Imediatamente surgem diversas dúvidas.
"Isso está certo?"
"O Estado pode cortar o auxílio?"
"Vou receber os valores retroativos?"
"Existe alguma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais?"
"Vale a pena entrar com ação?"
Se essas perguntas passaram pela sua cabeça, saiba que você não está sozinho.
Nos últimos anos, milhares de servidores públicos estaduais passaram exatamente pela mesma situação. A discussão tornou-se tão relevante que levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a instaurar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), conhecidos como Tema 94 e Tema 99, destinados a uniformizar a interpretação da legislação estadual.
Este artigo foi elaborado para reunir, em um único lugar, a evolução da legislação, a construção da jurisprudência, a situação atual dos processos e as principais dúvidas relacionadas ao auxílio-alimentação dos servidores públicos de Minas Gerais.
Mais do que explicar a lei, o objetivo é ajudar o servidor a compreender por que essa discussão surgiu, quais fundamentos jurídicos estão em debate e quais são os reflexos práticos das decisões do Tribunal.
Resposta rápida: o que você precisa saber
Se você não tem tempo para ler o guia completo, estas são as principais informações:
O auxílio-alimentação dos servidores públicos de Minas Gerais passou a ser objeto de intensa discussão judicial após alterações legislativas e regulamentares.
O principal debate envolve a interpretação da expressão "efetivo exercício" prevista na Lei Estadual nº 22.257/2016.
O Tema 94 do TJMG discutiu se o benefício permanece devido durante afastamentos remunerados considerados como efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos.
O Tema 99 trata de controvérsia específica relacionada aos policiais civis.
Embora o mérito dos incidentes tenha sido julgado, ainda existem desdobramentos processuais relevantes, especialmente em razão dos embargos de declaração.
Cada servidor possui situação funcional própria. A aplicação das teses depende da análise da legislação, do período discutido e da documentação de cada caso.
Se você deseja compreender todos os detalhes, continue a leitura.
Para quem este guia foi escrito?
Este conteúdo foi desenvolvido especialmente para:
Policiais Civis de Minas Gerais;
Policiais Militares;
Bombeiros Militares;
Servidores da Saúde;
Professores estaduais;
Servidores administrativos;
Aposentados e pensionistas que desejam compreender os reflexos da discussão;
Advogados e estudantes que procuram uma análise aprofundada dos Temas 94 e 99 do TJMG.
Como surgiu essa controvérsia?
Durante muitos anos, o pagamento do auxílio-alimentação não despertava grandes debates judiciais.
A situação começou a mudar com a reorganização administrativa promovida pela Lei Estadual nº 22.257/2016.
Essa lei instituiu a chamada ajuda de custo destinada, entre outras finalidades, às despesas com alimentação, condicionando seu pagamento ao efetivo exercício do servidor.
A princípio, a expressão parecia simples.
Entretanto, ela escondia uma questão jurídica complexa:
O que significa, exatamente, "efetivo exercício"?
Seria apenas o comparecimento físico ao trabalho?
Ou incluiria também férias, férias-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença à gestante e outros afastamentos que a própria legislação considera como de efetivo exercício?
Foi justamente essa dúvida que deu origem às primeiras ações judiciais.
O papel da Lei Estadual nº 869/1952
Muito antes da reforma administrativa de 2016, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais já disciplinava diversas situações em que o servidor, embora afastado das atividades habituais, continuava sendo considerado em efetivo exercício.
Entre elas estão hipóteses como férias, férias-prêmio, licença à gestante e determinados afastamentos por motivo de saúde.
Esse ponto tornou-se central.
Diversos servidores passaram a sustentar que, se a própria legislação considera esses períodos como de efetivo exercício, não seria possível interromper automaticamente o pagamento do auxílio-alimentação.
Foi a partir dessa interpretação que a controvérsia ganhou força.
O Decreto nº 48.113/2020 e o aumento das ações judiciais
Em dezembro de 2020 foi publicado o Decreto Estadual nº 48.113.
Seu objetivo era regulamentar a aplicação da Lei nº 22.257/2016.
Entretanto, diversos servidores entenderam que a regulamentação restringiu o pagamento do auxílio-alimentação aos dias efetivamente trabalhados, excluindo diversos afastamentos legais.
Essa interpretação provocou significativo aumento do número de ações judiciais.
Em pouco tempo, processos semelhantes passaram a tramitar em praticamente todas as regiões do Estado.
Enquanto alguns juízes reconheciam o direito dos servidores, outros adotavam entendimento diferente.
A insegurança jurídica tornou-se evidente.
Foi justamente esse cenário que levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a instaurar os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas.
O que é um IRDR?
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo criado pelo Código de Processo Civil para evitar que milhares de processos idênticos recebam decisões contraditórias.
Em vez de cada juiz decidir isoladamente, o Tribunal seleciona processos representativos da controvérsia, julga a questão jurídica principal e fixa uma tese que deverá orientar os demais casos semelhantes.
No caso do auxílio-alimentação dos servidores públicos de Minas Gerais, esse mecanismo foi utilizado justamente para uniformizar a interpretação da legislação estadual.
Tema 94 do TJMG: qual foi a discussão?
O Tema 94 concentrou-se na seguinte pergunta:
O auxílio-alimentação continua sendo devido durante os afastamentos remunerados considerados de efetivo exercício pelo artigo 88 da Lei Estadual nº 869/1952?
Essa questão envolveu a interpretação conjunta da Lei nº 22.257/2016, do Estatuto dos Servidores Públicos e do Decreto nº 48.113/2020.
Após o julgamento, o Tribunal fixou tese reconhecendo que a ajuda de custo é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados previstos no artigo 88 da Lei nº 869/1952, esclarecendo também que a verba não se incorpora à remuneração para outros fins.
Posteriormente foram opostos embargos de declaração, cuja tramitação continua influenciando a evolução do incidente.
Tema 99: por que ele é diferente?
Embora muitas pessoas confundam os dois incidentes, o Tema 99 possui objeto próprio.
Ele trata da discussão envolvendo o direito ao auxílio-alimentação dos policiais civis de Minas Gerais após as alterações promovidas pela legislação estadual.
Assim, enquanto o Tema 94 possui alcance mais amplo em relação ao conceito de efetivo exercício, o Tema 99 concentra-se na situação específica da Polícia Civil.
Essa distinção é essencial para compreender corretamente a jurisprudência do Tribunal.
Quem pode ser afetado por essa discussão?
Dependendo da situação funcional e da legislação aplicável, a discussão pode interessar a diversas categorias, como:
Policiais Civis;
Policiais Militares;
Bombeiros Militares;
Profissionais da Saúde;
Servidores administrativos;
Professores estaduais;
Outros servidores do Poder Executivo mineiro.
Entretanto, isso não significa que todos possuam automaticamente o mesmo direito.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Ainda vale a pena discutir o tema?
Essa é uma das perguntas mais frequentes.
A resposta depende de diversos fatores, entre eles:
categoria funcional;
período discutido;
histórico de pagamento;
documentação disponível;
eventual incidência da prescrição;
evolução do processo relacionado ao IRDR.
Por essa razão, conclusões genéricas devem ser evitadas.
Quais documentos costumam ser importantes?
Embora cada situação apresente particularidades, normalmente são analisados documentos como:
contracheques;
fichas financeiras;
histórico funcional;
ato de nomeação;
termo de posse;
comprovantes de férias;
registros de licenças;
certidões emitidas pelo órgão público.
Esses documentos permitem reconstruir a situação funcional do servidor e verificar como a legislação incidiu sobre seu caso específico.
Perguntas frequentes
O auxílio-alimentação é salário?
Não. A discussão envolvendo os Temas 94 e 99 parte justamente da natureza jurídica da verba e de seus efeitos na remuneração do servidor.
O benefício pode ser cortado durante as férias?
Essa foi uma das principais questões enfrentadas pelo Tema 94, cuja aplicação depende da interpretação da legislação estadual e das circunstâncias de cada caso.
O policial civil possui discussão própria?
Sim. O Tema 99 foi instaurado justamente para enfrentar controvérsia específica envolvendo a Polícia Civil.
Meu processo está suspenso. Isso significa que perdi?
Não. A suspensão decorre do regime jurídico do IRDR e busca evitar decisões contraditórias enquanto o precedente é definitivamente consolidado.
Posso receber valores retroativos?
A possibilidade de cobrança depende da análise individual do caso, da legislação aplicável e das regras de prescrição.
Considerações finais
A discussão sobre o auxílio-alimentação dos servidores públicos de Minas Gerais ultrapassou há muito tempo a simples interpretação de uma vantagem funcional.
Ela passou a envolver princípios como segurança jurídica, legalidade, hierarquia das normas e proteção da confiança dos servidores.
Os Temas 94 e 99 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais representam importantes marcos nesse processo de uniformização.
Contudo, a aplicação das teses firmadas continua exigindo análise cuidadosa da situação concreta de cada servidor, da documentação funcional, da legislação incidente e do estágio processual dos precedentes.
Por isso, qualquer conclusão sobre a existência de direito ao recebimento do benefício ou de valores retroativos deve considerar as peculiaridades do caso concreto.
Sobre a autora
Ariane Maria Rezende Segundo Dias é advogada com atuação voltada ao Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil, acompanhando também demandas envolvendo servidores públicos estaduais e temas de alta complexidade jurídica perante os tribunais.
Este artigo possui caráter informativo e foi elaborado com base na legislação e nos precedentes relacionados ao tema. Cada situação concreta deve ser analisada individualmente, considerando a documentação e as particularidades do caso.



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