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Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos de Minas Gerais: Guia Completo sobre os Temas 94 e 99 do TJMG, Direitos, Retroativos, Férias, Licenças e Situação Atual (Atualizado em 2026)

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    Rezende Segundo
  • 26 de jun.
  • 6 min de leitura


Por Ariane Maria Rezende Segundo Dias


Guia atualizado aborda direitos e informações sobre o Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos de Minas Gerais, contemplando temas como retroativos, férias e licenças, conforme os Temas 94 e 99 do TJMG.
Guia atualizado aborda direitos e informações sobre o Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos de Minas Gerais, contemplando temas como retroativos, férias e licenças, conforme os Temas 94 e 99 do TJMG.

Cortaram seu auxílio-alimentação durante as férias ou licença? Entenda o que está acontecendo.


Imagine a seguinte situação.


Você é servidor público do Estado de Minas Gerais.


Depois de anos recebendo normalmente o auxílio-alimentação, chega o período de férias, uma licença médica, licença à gestante, férias-prêmio ou outro afastamento previsto em lei.

Ao conferir o contracheque, você percebe que o benefício simplesmente deixou de ser pago.

Imediatamente surgem diversas dúvidas.


"Isso está certo?"

"O Estado pode cortar o auxílio?"

"Vou receber os valores retroativos?"

"Existe alguma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais?"

"Vale a pena entrar com ação?"


Se essas perguntas passaram pela sua cabeça, saiba que você não está sozinho.

Nos últimos anos, milhares de servidores públicos estaduais passaram exatamente pela mesma situação. A discussão tornou-se tão relevante que levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a instaurar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), conhecidos como Tema 94 e Tema 99, destinados a uniformizar a interpretação da legislação estadual.


Este artigo foi elaborado para reunir, em um único lugar, a evolução da legislação, a construção da jurisprudência, a situação atual dos processos e as principais dúvidas relacionadas ao auxílio-alimentação dos servidores públicos de Minas Gerais.

Mais do que explicar a lei, o objetivo é ajudar o servidor a compreender por que essa discussão surgiu, quais fundamentos jurídicos estão em debate e quais são os reflexos práticos das decisões do Tribunal.





Resposta rápida: o que você precisa saber

Se você não tem tempo para ler o guia completo, estas são as principais informações:

  • O auxílio-alimentação dos servidores públicos de Minas Gerais passou a ser objeto de intensa discussão judicial após alterações legislativas e regulamentares.

  • O principal debate envolve a interpretação da expressão "efetivo exercício" prevista na Lei Estadual nº 22.257/2016.

  • O Tema 94 do TJMG discutiu se o benefício permanece devido durante afastamentos remunerados considerados como efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos.

  • O Tema 99 trata de controvérsia específica relacionada aos policiais civis.

  • Embora o mérito dos incidentes tenha sido julgado, ainda existem desdobramentos processuais relevantes, especialmente em razão dos embargos de declaração.

  • Cada servidor possui situação funcional própria. A aplicação das teses depende da análise da legislação, do período discutido e da documentação de cada caso.

Se você deseja compreender todos os detalhes, continue a leitura.


Para quem este guia foi escrito?

Este conteúdo foi desenvolvido especialmente para:

  • Policiais Civis de Minas Gerais;

  • Policiais Militares;

  • Bombeiros Militares;

  • Servidores da Saúde;

  • Professores estaduais;

  • Servidores administrativos;

  • Aposentados e pensionistas que desejam compreender os reflexos da discussão;

  • Advogados e estudantes que procuram uma análise aprofundada dos Temas 94 e 99 do TJMG.


Como surgiu essa controvérsia?

Durante muitos anos, o pagamento do auxílio-alimentação não despertava grandes debates judiciais.

A situação começou a mudar com a reorganização administrativa promovida pela Lei Estadual nº 22.257/2016.

Essa lei instituiu a chamada ajuda de custo destinada, entre outras finalidades, às despesas com alimentação, condicionando seu pagamento ao efetivo exercício do servidor.

A princípio, a expressão parecia simples.

Entretanto, ela escondia uma questão jurídica complexa:

O que significa, exatamente, "efetivo exercício"?

Seria apenas o comparecimento físico ao trabalho?

Ou incluiria também férias, férias-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença à gestante e outros afastamentos que a própria legislação considera como de efetivo exercício?

Foi justamente essa dúvida que deu origem às primeiras ações judiciais.


O papel da Lei Estadual nº 869/1952

Muito antes da reforma administrativa de 2016, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais já disciplinava diversas situações em que o servidor, embora afastado das atividades habituais, continuava sendo considerado em efetivo exercício.

Entre elas estão hipóteses como férias, férias-prêmio, licença à gestante e determinados afastamentos por motivo de saúde.

Esse ponto tornou-se central.

Diversos servidores passaram a sustentar que, se a própria legislação considera esses períodos como de efetivo exercício, não seria possível interromper automaticamente o pagamento do auxílio-alimentação.

Foi a partir dessa interpretação que a controvérsia ganhou força.



O Decreto nº 48.113/2020 e o aumento das ações judiciais

Em dezembro de 2020 foi publicado o Decreto Estadual nº 48.113.

Seu objetivo era regulamentar a aplicação da Lei nº 22.257/2016.

Entretanto, diversos servidores entenderam que a regulamentação restringiu o pagamento do auxílio-alimentação aos dias efetivamente trabalhados, excluindo diversos afastamentos legais.

Essa interpretação provocou significativo aumento do número de ações judiciais.

Em pouco tempo, processos semelhantes passaram a tramitar em praticamente todas as regiões do Estado.

Enquanto alguns juízes reconheciam o direito dos servidores, outros adotavam entendimento diferente.

A insegurança jurídica tornou-se evidente.

Foi justamente esse cenário que levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a instaurar os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas.




O que é um IRDR?

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo criado pelo Código de Processo Civil para evitar que milhares de processos idênticos recebam decisões contraditórias.

Em vez de cada juiz decidir isoladamente, o Tribunal seleciona processos representativos da controvérsia, julga a questão jurídica principal e fixa uma tese que deverá orientar os demais casos semelhantes.

No caso do auxílio-alimentação dos servidores públicos de Minas Gerais, esse mecanismo foi utilizado justamente para uniformizar a interpretação da legislação estadual.


Tema 94 do TJMG: qual foi a discussão?

O Tema 94 concentrou-se na seguinte pergunta:

O auxílio-alimentação continua sendo devido durante os afastamentos remunerados considerados de efetivo exercício pelo artigo 88 da Lei Estadual nº 869/1952?

Essa questão envolveu a interpretação conjunta da Lei nº 22.257/2016, do Estatuto dos Servidores Públicos e do Decreto nº 48.113/2020.

Após o julgamento, o Tribunal fixou tese reconhecendo que a ajuda de custo é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados previstos no artigo 88 da Lei nº 869/1952, esclarecendo também que a verba não se incorpora à remuneração para outros fins.

Posteriormente foram opostos embargos de declaração, cuja tramitação continua influenciando a evolução do incidente.


Tema 99: por que ele é diferente?

Embora muitas pessoas confundam os dois incidentes, o Tema 99 possui objeto próprio.

Ele trata da discussão envolvendo o direito ao auxílio-alimentação dos policiais civis de Minas Gerais após as alterações promovidas pela legislação estadual.

Assim, enquanto o Tema 94 possui alcance mais amplo em relação ao conceito de efetivo exercício, o Tema 99 concentra-se na situação específica da Polícia Civil.

Essa distinção é essencial para compreender corretamente a jurisprudência do Tribunal.


Quem pode ser afetado por essa discussão?

Dependendo da situação funcional e da legislação aplicável, a discussão pode interessar a diversas categorias, como:

  • Policiais Civis;

  • Policiais Militares;

  • Bombeiros Militares;

  • Profissionais da Saúde;

  • Servidores administrativos;

  • Professores estaduais;

  • Outros servidores do Poder Executivo mineiro.

Entretanto, isso não significa que todos possuam automaticamente o mesmo direito.

Cada caso deve ser analisado individualmente.


Ainda vale a pena discutir o tema?

Essa é uma das perguntas mais frequentes.

A resposta depende de diversos fatores, entre eles:

  • categoria funcional;

  • período discutido;

  • histórico de pagamento;

  • documentação disponível;

  • eventual incidência da prescrição;

  • evolução do processo relacionado ao IRDR.

Por essa razão, conclusões genéricas devem ser evitadas.





Quais documentos costumam ser importantes?

Embora cada situação apresente particularidades, normalmente são analisados documentos como:

  • contracheques;

  • fichas financeiras;

  • histórico funcional;

  • ato de nomeação;

  • termo de posse;

  • comprovantes de férias;

  • registros de licenças;

  • certidões emitidas pelo órgão público.

Esses documentos permitem reconstruir a situação funcional do servidor e verificar como a legislação incidiu sobre seu caso específico.


Perguntas frequentes

O auxílio-alimentação é salário?

Não. A discussão envolvendo os Temas 94 e 99 parte justamente da natureza jurídica da verba e de seus efeitos na remuneração do servidor.

O benefício pode ser cortado durante as férias?

Essa foi uma das principais questões enfrentadas pelo Tema 94, cuja aplicação depende da interpretação da legislação estadual e das circunstâncias de cada caso.

O policial civil possui discussão própria?

Sim. O Tema 99 foi instaurado justamente para enfrentar controvérsia específica envolvendo a Polícia Civil.

Meu processo está suspenso. Isso significa que perdi?

Não. A suspensão decorre do regime jurídico do IRDR e busca evitar decisões contraditórias enquanto o precedente é definitivamente consolidado.

Posso receber valores retroativos?

A possibilidade de cobrança depende da análise individual do caso, da legislação aplicável e das regras de prescrição.


Considerações finais

A discussão sobre o auxílio-alimentação dos servidores públicos de Minas Gerais ultrapassou há muito tempo a simples interpretação de uma vantagem funcional.

Ela passou a envolver princípios como segurança jurídica, legalidade, hierarquia das normas e proteção da confiança dos servidores.

Os Temas 94 e 99 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais representam importantes marcos nesse processo de uniformização.

Contudo, a aplicação das teses firmadas continua exigindo análise cuidadosa da situação concreta de cada servidor, da documentação funcional, da legislação incidente e do estágio processual dos precedentes.

Por isso, qualquer conclusão sobre a existência de direito ao recebimento do benefício ou de valores retroativos deve considerar as peculiaridades do caso concreto.




Sobre a autora

Ariane Maria Rezende Segundo Dias é advogada com atuação voltada ao Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil, acompanhando também demandas envolvendo servidores públicos estaduais e temas de alta complexidade jurídica perante os tribunais.

Este artigo possui caráter informativo e foi elaborado com base na legislação e nos precedentes relacionados ao tema. Cada situação concreta deve ser analisada individualmente, considerando a documentação e as particularidades do caso.

 
 
 

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