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A locadora pode cobrar avarias no veículo alugado? Saiba quando a cobrança é abusiva

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 7 de jul.
  • 4 min de leitura


Alugar um veículo tornou-se parte da rotina de milhões de brasileiros, seja para viagens, trabalho, substituição temporária do carro próprio ou utilização corporativa.

Entretanto, um problema tem se tornado cada vez mais frequente: dias ou até semanas após a devolução do automóvel, o consumidor recebe uma cobrança referente a supostas avarias identificadas pela locadora.

Pneus, rodas, para-choques, vidros, pintura, retrovisores, franquias de seguro e custos administrativos são algumas das cobranças mais comuns.

Mas será que toda cobrança realizada pela locadora é obrigatoriamente válida?

A resposta é não.

Embora o consumidor seja responsável pelos danos que efetivamente causar ao veículo, isso não significa que qualquer valor lançado pela empresa deva ser aceito sem questionamentos.

A legislação brasileira exige que a cobrança seja devidamente comprovada e respeite os direitos do consumidor.




O consumidor responde pelos danos que causar ao veículo

É importante esclarecer um ponto.

Quem aluga um automóvel possui o dever de devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente da utilização normal.

Se houver colisão, quebra de componentes, utilização inadequada ou qualquer dano provocado durante a locação, é perfeitamente possível que exista responsabilidade do locatário.

Entretanto, essa responsabilidade depende da efetiva demonstração de que o prejuízo decorreu de sua conduta.

Não basta afirmar que houve uma avaria.

É necessário comprovar sua existência, sua extensão e sua origem.


Desgaste natural não se confunde com dano causado pelo consumidor

Todo veículo sofre desgaste ao longo do tempo.

Pneus, freios, suspensão, amortecedores e diversos outros componentes possuem vida útil limitada e exigem manutenção periódica.

Esses custos normalmente integram a própria atividade empresarial da locadora.

Por isso, quando determinado componente necessita de substituição em razão da utilização normal do veículo, nem sempre é possível transferir esse custo ao consumidor.

A cobrança somente tende a ser legítima quando existe prova de que o desgaste decorreu de utilização inadequada, acidente ou outro evento atribuível ao motorista.

Essa distinção é extremamente importante e costuma ser um dos principais pontos discutidos judicialmente.


A existência de cláusula contratual não autoriza qualquer cobrança

É comum que os contratos de locação contenham cláusulas estabelecendo que o consumidor responderá pelos danos causados ao veículo.

Essas previsões são válidas.

Entretanto, elas não eliminam a necessidade de comprovação dos fatos.

Em outras palavras, a cláusula contratual não substitui a prova.

A empresa continua obrigada a demonstrar que o caso concreto realmente se enquadra na hipótese prevista no contrato.

Quando essa demonstração não existe, a cobrança pode ser considerada indevida.


Quem deve provar que a avaria foi causada pelo consumidor?

Essa é uma das dúvidas mais importantes.

Em muitos casos, a locadora afirma que determinado dano ocorreu durante a utilização do veículo pelo cliente.

Ao fazer essa alegação, espera-se que apresente documentação consistente para justificar a cobrança.

Entre os documentos que normalmente podem ser analisados estão:

  • vistoria realizada na retirada do veículo;

  • vistoria realizada na devolução;

  • fotografias produzidas durante a inspeção;

  • registros da data e horário das imagens;

  • laudos técnicos;

  • histórico de manutenção;

  • descrição objetiva da avaria.

Quando essas informações não são apresentadas ou são insuficientes para demonstrar a origem do dano, surgem dúvidas relevantes sobre a legitimidade da cobrança.


Fotografias isoladas nem sempre resolvem a discussão

É relativamente comum que o consumidor receba apenas algumas fotografias acompanhadas de um orçamento.

Entretanto, imagens isoladas nem sempre demonstram:

  • quando foram produzidas;

  • se correspondem ao momento da devolução do veículo;

  • se houve inspeção conjunta;

  • se o dano já existia anteriormente;

  • se a avaria realmente decorreu da utilização durante aquele contrato específico.

Por essa razão, a análise costuma considerar todo o conjunto probatório e não apenas fotografias apresentadas unilateralmente pela empresa.


Cláusulas genéricas podem gerar interpretações desfavoráveis à empresa

Expressões como "uso indevido", "desgaste excessivo", "avaria operacional" ou "danos decorrentes da utilização" aparecem com frequência em contratos de locação.

O problema surge quando esses conceitos não são definidos de maneira objetiva.

Se o contrato não esclarece quais situações autorizam determinada cobrança, aumenta a possibilidade de surgirem interpretações divergentes.

Nas relações de consumo, cláusulas ambíguas ou pouco claras costumam ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor.

Por isso, a redação contratual precisa ser suficientemente precisa para evitar cobranças arbitrárias.


O consumidor tem direito à informação clara

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações sobre produtos e serviços devem ser claras, adequadas e completas.

No contexto da locação de veículos, isso significa que a empresa deve informar, de forma transparente:

  • quais danos podem gerar cobrança;

  • quais itens estão cobertos pelo contrato;

  • quais situações configuram desgaste natural;

  • como funciona o procedimento de vistoria;

  • quais critérios são utilizados para apuração de eventuais prejuízos.

A falta de informações adequadas pode comprometer a validade da cobrança realizada posteriormente.


Cobranças realizadas após a devolução merecem atenção

Também são frequentes situações em que o consumidor devolve o veículo sem qualquer apontamento e, dias depois, recebe comunicação informando a existência de uma suposta avaria.

Nessas hipóteses, torna-se ainda mais importante verificar:

  • quando o dano foi identificado;

  • quem realizou a inspeção;

  • se houve participação do consumidor;

  • se existe prova de que o veículo permaneceu sem utilização após a devolução.

Essas circunstâncias podem ser determinantes para verificar a responsabilidade pelos danos alegados.


Empresas também possuem direitos

Esse tipo de problema não afeta apenas consumidores pessoas físicas.

Empresas que utilizam frotas locadas também podem enfrentar cobranças relacionadas à substituição de pneus, componentes mecânicos, reparos e outros custos lançados ao final do contrato.

Mesmo em contratos empresariais, permanece necessária a análise das cláusulas contratuais, da documentação produzida e da efetiva comprovação dos danos atribuídos ao locatário.


Como agir ao receber uma cobrança por avarias?

Antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável reunir toda a documentação relacionada à locação, incluindo contrato, checklists de retirada e devolução, fotografias, e-mails, mensagens e comprovantes.

Cada caso possui características próprias.

Há situações em que a cobrança é legítima e deve ser suportada pelo consumidor.

Em outras, porém, a documentação revela ausência de comprovação suficiente, cláusulas contratuais pouco claras ou cobranças incompatíveis com o desgaste natural do veículo.

Nessas hipóteses, a análise jurídica individual é essencial para verificar a regularidade da cobrança e a existência de medidas cabíveis.




Ariane Maria Rezende - Advogada

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa. Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional de confiança.

 
 
 

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