Advogado para Extinção de Condomínio em Minas Gerais
Especialista na dissolução de copropriedade em imóveis herdados e partilhas de divórcio, garantindo a liquidação do bem com segurança jurídica.
Quando um herdeiro não quer vender ou o ex-cônjuge utiliza o imóvel de forma exclusiva, a extinção de condomínio é o caminho legal para destravar o patrimônio. Atuamos de forma estratégica para mediar conflitos ou conduzir a venda judicial, garantindo que sua parte no bem seja devidamente respeitada.
Imóvel Herdado e Partilha: Como Resolver Impasses?
Manter um imóvel herdado parado gera uma dor financeira — com impostos e manutenção — e um desgaste emocional entre familiares que parece não ter fim. Em Minas Gerais, a lei protege quem deseja vender e liquidar o patrimônio de forma justa.
Quando um herdeiro pode impedir a venda?
Moralmente, o conflito trava tudo. Juridicamente, nenhum herdeiro tem o poder absoluto de vetar a venda. Se há o desejo de apenas um coproprietário em se desfazer do bem, o condomínio deve ser extinto.
Ele não quer vender. E agora?
O primeiro passo é a notificação extrajudicial, oferecendo a preferência de compra a ele. Caso ele permaneça resistente e não possua meios para comprar sua parte, a Justiça é acionada para garantir seu direito ao valor do bem.
Extinção de Condomínio e Venda Judicial
A Ação de Extinção de Condomínio visa a venda judicial do imóvel. O juiz determina a avaliação do bem e, se necessário, o leilão público, cujo valor arrecadado será repartido conforme a quota-parte de cada herdeiro.
O custo de não decidir
Um imóvel parado degrada, acumula dívidas de IPTU e condomínio, além de perpetuar desavenças familiares. Resolver o impasse judicialmente muitas vezes traz a paz necessária para que todos sigam suas vidas.
Divórcio e Copropriedade
Ex que não quer vender
Quando um dos ex-cônjuges impede a venda do imóvel comum após a separação, a lei garante o direito à extinção de condomínio. Atuamos para destravar essa situação de forma estratégica em Minas Gerais.
Indenização por Uso Exclusivo
Se o seu ex reside sozinho no imóvel que também é seu, você tem direito a receber metade do valor de um aluguel de mercado. Garantimos a cobrança retroativa e o arbitramento desses valores.
Alienação e Venda Judicial de Bem Comum
Quando um dos coproprietários se recusa a vender ou não há acordo sobre o valor do imóvel herdado ou partilhado no divórcio, a lei garante o direito à extinção do condomínio. O processo de alienação judicial é o caminho legal para forçar a venda do bem em leilão, garantindo que cada parte receba sua quota-parte de forma justa, transparente e definitiva, encerrando o impasse patrimonial com segurança jurídica.
FAQ Patrimonial: Dúvidas Comuns
Um herdeiro pode morar no imóvel sem pagar nada aos outros?
Não. Os outros herdeiros podem exigir o pagamento de aluguel proporcional à quota-parte deles, retroativo à data da notificação formal ou citação judicial.
O que fazer se um herdeiro sumiu ou não assina a venda?
Nesses casos, é necessário ingressar com uma ação de extinção de condomínio. O juiz suprirá a vontade do herdeiro ausente ou resistente para permitir a alienação judicial do bem.
No divórcio, posso ser obrigado a vender minha parte da casa?
Sim. Se não houver acordo sobre quem fica com o imóvel e paga a parte do outro, qualquer um dos ex-cônjuges pode pedir a extinção do condomínio e a venda do imóvel.
Quanto tempo demora um processo de extinção de condomínio?
Depende da comarca em Minas Gerais e do nível de resistência das partes. Em média, pode levar de 1 a 3 anos, mas o acordo durante o processo costuma ser mais rápido.
O imóvel vai a leilão por qualquer preço?
Não. Existe uma avaliação pericial prévia. Em segunda praça, o valor não pode caracterizar preço vil (geralmente menos de 50% da avaliação).