top of page

Advogado para Extinção de Condomínio em Minas Gerais

Especialista na dissolução de copropriedade em imóveis herdados e partilhas de divórcio, garantindo a liquidação do bem com segurança jurídica.

Quando um herdeiro não quer vender ou o ex-cônjuge utiliza o imóvel de forma exclusiva, a extinção de condomínio é o caminho legal para destravar o patrimônio. Atuamos de forma estratégica para mediar conflitos ou conduzir a venda judicial, garantindo que sua parte no bem seja devidamente respeitada.

Imóvel Herdado e Partilha: Como Resolver Impasses?

Manter um imóvel herdado parado gera uma dor financeira — com impostos e manutenção — e um desgaste emocional entre familiares que parece não ter fim. Em Minas Gerais, a lei protege quem deseja vender e liquidar o patrimônio de forma justa.

Quando um herdeiro pode impedir a venda?

Moralmente, o conflito trava tudo. Juridicamente, nenhum herdeiro tem o poder absoluto de vetar a venda. Se há o desejo de apenas um coproprietário em se desfazer do bem, o condomínio deve ser extinto.

Ele não quer vender. E agora?

O primeiro passo é a notificação extrajudicial, oferecendo a preferência de compra a ele. Caso ele permaneça resistente e não possua meios para comprar sua parte, a Justiça é acionada para garantir seu direito ao valor do bem.

Extinção de Condomínio e Venda Judicial

A Ação de Extinção de Condomínio visa a venda judicial do imóvel. O juiz determina a avaliação do bem e, se necessário, o leilão público, cujo valor arrecadado será repartido conforme a quota-parte de cada herdeiro.

O custo de não decidir

Um imóvel parado degrada, acumula dívidas de IPTU e condomínio, além de perpetuar desavenças familiares. Resolver o impasse judicialmente muitas vezes traz a paz necessária para que todos sigam suas vidas.

Divórcio e Copropriedade

Ex que não quer vender

Quando um dos ex-cônjuges impede a venda do imóvel comum após a separação, a lei garante o direito à extinção de condomínio. Atuamos para destravar essa situação de forma estratégica em Minas Gerais.

Indenização por Uso Exclusivo

Se o seu ex reside sozinho no imóvel que também é seu, você tem direito a receber metade do valor de um aluguel de mercado. Garantimos a cobrança retroativa e o arbitramento desses valores.

Alienação e Venda Judicial de Bem Comum

Quando um dos coproprietários se recusa a vender ou não há acordo sobre o valor do imóvel herdado ou partilhado no divórcio, a lei garante o direito à extinção do condomínio. O processo de alienação judicial é o caminho legal para forçar a venda do bem em leilão, garantindo que cada parte receba sua quota-parte de forma justa, transparente e definitiva, encerrando o impasse patrimonial com segurança jurídica.

FAQ Patrimonial: Dúvidas Comuns

Um herdeiro pode morar no imóvel sem pagar nada aos outros?

Não. Os outros herdeiros podem exigir o pagamento de aluguel proporcional à quota-parte deles, retroativo à data da notificação formal ou citação judicial.

O que fazer se um herdeiro sumiu ou não assina a venda?

Nesses casos, é necessário ingressar com uma ação de extinção de condomínio. O juiz suprirá a vontade do herdeiro ausente ou resistente para permitir a alienação judicial do bem.

No divórcio, posso ser obrigado a vender minha parte da casa?

Sim. Se não houver acordo sobre quem fica com o imóvel e paga a parte do outro, qualquer um dos ex-cônjuges pode pedir a extinção do condomínio e a venda do imóvel.

Quanto tempo demora um processo de extinção de condomínio?

Depende da comarca em Minas Gerais e do nível de resistência das partes. Em média, pode levar de 1 a 3 anos, mas o acordo durante o processo costuma ser mais rápido.

O imóvel vai a leilão por qualquer preço?

Não. Existe uma avaliação pericial prévia. Em segunda praça, o valor não pode caracterizar preço vil (geralmente menos de 50% da avaliação).

Resolva sua Pendência Patrimonial em Minas Gerais

Atendimento especializado para extinção de condomínio, partilha de bens e alienação judicial. Garanta a segurança jurídica da sua herança ou divórcio com quem entende do tribunal mineiro.

bottom of page