Trabalhei em Área de Risco e Nunca Recebi Periculosidade: Posso Entrar com Ação Trabalhista?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 3 min de leitura

Muitos trabalhadores de mineradoras, siderúrgicas, manutenção industrial e empresas terceirizadas exercem atividades em área de risco diariamente sem receber o adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista.
Em Conselheiro Lafaiete e região, isso é extremamente comum em atividades ligadas à:
Gerdau;
CSN;
Vale;
terceirizadas industriais;
mineração;
siderurgia;
elétrica industrial;
manutenção operacional;
montagem industrial;
áreas de abastecimento;
operações de risco.
Diversos trabalhadores permanecem anos expostos a inflamáveis, energia elétrica, gases, equipamentos industriais, áreas classificadas e operações perigosas sem receber corretamente o adicional de 30% previsto na CLT.
O que é considerado área de risco?
A caracterização da área de risco depende das condições reais do ambiente de trabalho e das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador.
Entre as situações mais discutidas judicialmente estão:
contato com inflamáveis;
manutenção em áreas energizadas;
operações elétricas;
abastecimento;
proximidade com explosivos;
trabalho em áreas classificadas;
operações industriais de risco;
exposição a gases inflamáveis;
atuação em plantas industriais;
manutenção em mineradoras e siderúrgicas.
Em muitos casos, o trabalhador sequer possui registro formal da atividade perigosa na carteira ou nos documentos internos da empresa.
Trabalhador terceirizado também pode ter direito?
Sim.
É muito comum que trabalhadores terceirizados exerçam exatamente as mesmas atividades dos empregados diretos da tomadora de serviços, permanecendo expostos aos mesmos riscos operacionais.
Em empresas de mineração e siderurgia, terceirizadas frequentemente atuam em:
manutenção industrial;
elétrica;
mecânica;
soldagem;
montagem;
operação de equipamentos;
áreas operacionais;
paradas industriais.
Dependendo das atividades exercidas e das condições reais do ambiente, pode existir direito ao adicional de periculosidade.
A empresa pode deixar de pagar mesmo havendo risco?
Sim. Isso acontece com frequência.
Em muitos casos, empresas alegam:
exposição eventual;
ausência de risco permanente;
fornecimento de EPI;
atividade fora das hipóteses legais;
enquadramento incorreto da função.
Por isso, as ações trabalhistas envolvendo periculosidade normalmente dependem de análise técnica detalhada.
Quais provas podem ajudar?
Entre os documentos e provas mais importantes estão:
PPP;
LTCAT;
ordens de serviço;
fichas de EPI;
treinamentos;
escalas;
documentos internos;
descrição das atividades;
fotos e vídeos;
testemunhas;
mensagens corporativas.
Colegas de trabalho podem ajudar a demonstrar:
rotina operacional;
exposição ao risco;
atividades realizadas;
permanência em área perigosa;
diferenças entre a função registrada e a função realmente exercida.
A perícia judicial é importante?
Sim. Na maioria das ações trabalhistas envolvendo adicional de periculosidade, a perícia técnica é uma das provas mais relevantes do processo.
O perito normalmente analisa:
ambiente industrial;
existência de área de risco;
contato com inflamáveis;
exposição à energia elétrica;
habitualidade da exposição;
atividades desempenhadas;
condições reais de trabalho.
Posso cobrar valores retroativos?
Em determinadas situações, sim.
O trabalhador pode buscar diferenças relativas aos períodos em que exerceu atividades perigosas sem receber corretamente o adicional.
Além do adicional de 30%, também podem existir reflexos em:
férias;
13º salário;
FGTS;
multa de 40%;
aviso prévio;
horas extras;
verbas rescisórias.
Em contratos longos, os valores podem se tornar expressivos.
Cada caso deve ser analisado individualmente
Demandas envolvendo adicional de periculosidade em mineradoras, siderúrgicas e empresas terceirizadas exigem análise técnica detalhada das atividades exercidas, das provas disponíveis e das condições reais do ambiente de trabalho.
A produção de prova pericial costuma possuir grande importância nas ações trabalhistas relacionadas ao setor industrial e minerário.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



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