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Trabalhei em Área de Risco e Nunca Recebi Periculosidade: Posso Entrar com Ação Trabalhista?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 3 min de leitura

Muitos trabalhadores de mineradoras, siderúrgicas, manutenção industrial e empresas terceirizadas exercem atividades em área de risco diariamente sem receber o adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista.



Em Conselheiro Lafaiete e região, isso é extremamente comum em atividades ligadas à:

  • Gerdau;

  • CSN;

  • Vale;

  • terceirizadas industriais;

  • mineração;

  • siderurgia;

  • elétrica industrial;

  • manutenção operacional;

  • montagem industrial;

  • áreas de abastecimento;

  • operações de risco.

Diversos trabalhadores permanecem anos expostos a inflamáveis, energia elétrica, gases, equipamentos industriais, áreas classificadas e operações perigosas sem receber corretamente o adicional de 30% previsto na CLT.



O que é considerado área de risco?

A caracterização da área de risco depende das condições reais do ambiente de trabalho e das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador.

Entre as situações mais discutidas judicialmente estão:

  • contato com inflamáveis;

  • manutenção em áreas energizadas;

  • operações elétricas;

  • abastecimento;

  • proximidade com explosivos;

  • trabalho em áreas classificadas;

  • operações industriais de risco;

  • exposição a gases inflamáveis;

  • atuação em plantas industriais;

  • manutenção em mineradoras e siderúrgicas.

Em muitos casos, o trabalhador sequer possui registro formal da atividade perigosa na carteira ou nos documentos internos da empresa.



Trabalhador terceirizado também pode ter direito?

Sim.

É muito comum que trabalhadores terceirizados exerçam exatamente as mesmas atividades dos empregados diretos da tomadora de serviços, permanecendo expostos aos mesmos riscos operacionais.

Em empresas de mineração e siderurgia, terceirizadas frequentemente atuam em:

  • manutenção industrial;

  • elétrica;

  • mecânica;

  • soldagem;

  • montagem;

  • operação de equipamentos;

  • áreas operacionais;

  • paradas industriais.

Dependendo das atividades exercidas e das condições reais do ambiente, pode existir direito ao adicional de periculosidade.



A empresa pode deixar de pagar mesmo havendo risco?

Sim. Isso acontece com frequência.

Em muitos casos, empresas alegam:

  • exposição eventual;

  • ausência de risco permanente;

  • fornecimento de EPI;

  • atividade fora das hipóteses legais;

  • enquadramento incorreto da função.

Por isso, as ações trabalhistas envolvendo periculosidade normalmente dependem de análise técnica detalhada.


Quais provas podem ajudar?

Entre os documentos e provas mais importantes estão:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • ordens de serviço;

  • fichas de EPI;

  • treinamentos;

  • escalas;

  • documentos internos;

  • descrição das atividades;

  • fotos e vídeos;

  • testemunhas;

  • mensagens corporativas.


Colegas de trabalho podem ajudar a demonstrar:

  • rotina operacional;

  • exposição ao risco;

  • atividades realizadas;

  • permanência em área perigosa;

  • diferenças entre a função registrada e a função realmente exercida.



A perícia judicial é importante?

Sim. Na maioria das ações trabalhistas envolvendo adicional de periculosidade, a perícia técnica é uma das provas mais relevantes do processo.

O perito normalmente analisa:

  • ambiente industrial;

  • existência de área de risco;

  • contato com inflamáveis;

  • exposição à energia elétrica;

  • habitualidade da exposição;

  • atividades desempenhadas;

  • condições reais de trabalho.


Posso cobrar valores retroativos?

Em determinadas situações, sim.

O trabalhador pode buscar diferenças relativas aos períodos em que exerceu atividades perigosas sem receber corretamente o adicional.

Além do adicional de 30%, também podem existir reflexos em:

  • férias;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • multa de 40%;

  • aviso prévio;

  • horas extras;

  • verbas rescisórias.

Em contratos longos, os valores podem se tornar expressivos.



Cada caso deve ser analisado individualmente

Demandas envolvendo adicional de periculosidade em mineradoras, siderúrgicas e empresas terceirizadas exigem análise técnica detalhada das atividades exercidas, das provas disponíveis e das condições reais do ambiente de trabalho.

A produção de prova pericial costuma possuir grande importância nas ações trabalhistas relacionadas ao setor industrial e minerário.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



 
 
 

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