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Trabalhador da Gerdau Tem Direito à Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 9 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 11 de jun.

Funcionário da Gerdau em ambiente de trabalho industrial, destacado sobre o direito ao adicional de periculosidade de 30% para aqueles expostos a riscos como eletricidade, inflamáveis e gases industriais.
Funcionário da Gerdau em ambiente de trabalho industrial, destacado sobre o direito ao adicional de periculosidade de 30% para aqueles expostos a riscos como eletricidade, inflamáveis e gases industriais.

Uma das dúvidas mais frequentes entre trabalhadores da Gerdau Açominas e das empresas terceirizadas que atuam dentro das unidades industriais é se existe direito ao adicional de periculosidade.

A resposta é: depende das atividades efetivamente exercidas e das condições reais do ambiente de trabalho.

Nem todo empregado da Gerdau possui direito ao adicional. Entretanto, diversas funções podem preencher os requisitos previstos na legislação trabalhista, especialmente quando existe exposição permanente ou habitual a eletricidade, inflamáveis, gases, explosivos ou outras situações de risco acentuado.

Por esse motivo, milhares de ações trabalhistas discutem anualmente o pagamento do adicional de periculosidade em siderúrgicas, mineradoras e indústrias de grande porte.



O Que É o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma parcela salarial prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O benefício corresponde, em regra, a 30% do salário-base do trabalhador.

Seu objetivo é compensar a exposição a atividades que colocam em risco a integridade física ou até mesmo a vida do empregado.

O adicional não constitui um prêmio nem uma liberalidade da empresa.

Trata-se de um direito assegurado pela legislação quando presentes os requisitos legais.


Quem Tem Direito à Periculosidade na Gerdau?

A análise depende da atividade efetivamente desenvolvida.

Entre os profissionais que frequentemente discutem periculosidade na Justiça do Trabalho estão:

  • eletricistas;

  • técnicos de manutenção elétrica;

  • mecânicos industriais;

  • instrumentistas;

  • operadores de área;

  • profissionais que atuam próximos a inflamáveis;

  • trabalhadores expostos a gases industriais;

  • empregados que acessam áreas classificadas;

  • trabalhadores de subestações e equipamentos energizados.

A simples nomenclatura do cargo não define o direito.

O que realmente importa é a exposição ao risco durante a execução das atividades.



Eletricistas da Gerdau Têm Direito à Periculosidade?

Os eletricistas estão entre as categorias que mais frequentemente obtêm reconhecimento do adicional de periculosidade.

Isso ocorre porque a exposição à energia elétrica pode representar risco permanente de choque elétrico, arco elétrico e acidentes graves.

Inclusive, existem decisões judiciais e acordos coletivos envolvendo trabalhadores da Gerdau relacionados ao pagamento do adicional de periculosidade para profissionais da área elétrica.

Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente.


Trabalhadores da Manutenção Industrial Podem Ter Direito?

Sim.

Muitos profissionais da manutenção industrial atuam em ambientes que envolvem:

  • equipamentos energizados;

  • gases industriais;

  • sistemas de combustão;

  • inflamáveis;

  • áreas operacionais de risco.

Dependendo das atividades realizadas e das condições verificadas por perícia técnica, pode existir direito ao adicional.



A Gerdau Paga Insalubridade e Periculosidade?

São direitos diferentes.

A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, poeiras minerais e produtos químicos.

Já a periculosidade está relacionada ao risco de acidentes graves ou fatais.

Dependendo da atividade exercida, o trabalhador pode discutir judicialmente um ou outro adicional.

A definição normalmente depende de perícia técnica especializada.


Como É Feita a Comprovação da Periculosidade?

A principal prova utilizada nos processos trabalhistas é a perícia técnica.

O perito analisa:

  • ambiente de trabalho;

  • atividades desenvolvidas;

  • documentos de segurança;

  • áreas de circulação;

  • equipamentos utilizados;

  • agentes de risco existentes.

Além da perícia, documentos internos, PPP, LTCAT, programas de gerenciamento de riscos e testemunhas podem auxiliar na comprovação do direito.



Empresas Terceirizadas da Gerdau Também Podem Ter Direito?

Sim.

O direito à periculosidade não depende de o trabalhador ser empregado direto da Gerdau.

Empregados de empresas terceirizadas podem possuir exatamente os mesmos direitos quando executam atividades em condições de risco semelhantes.

Por isso, é comum encontrar ações trabalhistas envolvendo profissionais terceirizados que atuam dentro das unidades industriais da empresa.


O Adicional de Periculosidade É de Quanto?

Quando caracterizado o direito, o adicional corresponde normalmente a 30% do salário-base do trabalhador.

Esse percentual não incide sobre férias, décimo terceiro ou outras parcelas para fins de cálculo inicial, observando-se as regras específicas da legislação trabalhista e da jurisprudência aplicável.


Quem Trabalha na Gerdau Pode Pedir Rescisão Indireta por Falta de Periculosidade?

Dependendo das circunstâncias, sim.

Quando a empresa deixa de observar normas de segurança, expõe trabalhadores a risco manifesto ou descumpre obrigações legais relacionadas à proteção da integridade física dos empregados, pode surgir discussão sobre rescisão indireta do contrato de trabalho.

A análise dependerá das provas produzidas e das condições efetivamente verificadas no ambiente laboral.



Conclusão

O trabalhador da Gerdau pode ter direito ao adicional de periculosidade quando exerce atividades expostas a risco acentuado, especialmente em situações envolvendo eletricidade, inflamáveis, gases industriais e áreas classificadas.

A caracterização do direito depende da análise das atividades efetivamente desempenhadas e, na maioria dos casos, da realização de perícia técnica especializada.

Por esse motivo, cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando a função exercida, o ambiente de trabalho e a documentação disponível.



Sobre a autora

Ariane Maria Rezende Segundo Dias é advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor.

Atua na defesa de trabalhadores em ações envolvendo adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, rescisão indireta, horas extras, verbas rescisórias, assédio moral e reconhecimento de direitos trabalhistas.

Também possui experiência em demandas relacionadas a empréstimos consignados, fraudes bancárias, golpe do PIX, negativação indevida e responsabilidade civil.

Atende clientes de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto, Jeceaba, Entre Rios de Minas e demais cidades da região.

 
 
 

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