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Trabalhador da Gerdau Pode Receber Adicional de Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura

Sim. Em muitos casos, trabalhadores da Gerdau, terceirizadas, mineradoras e siderúrgicas podem ter direito ao adicional de periculosidade, dependendo das atividades exercidas e das condições reais do ambiente de trabalho.

Nas ações trabalhistas envolvendo mineração e siderurgia, é extremamente comum a discussão sobre exposição a áreas de risco, inflamáveis, energia elétrica, gases industriais e operações perigosas em ambientes operacionais.

O TRT da 3ª Região possui diversas decisões envolvendo trabalhadores da região de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas e Jeceaba discutindo justamente o pagamento do adicional de periculosidade em atividades industriais pesadas, inclusive com manutenção de condenações baseadas em prova pericial técnica.



Quais Atividades Podem Gerar Direito à Periculosidade?

Dependendo das condições reais do trabalho, o adicional pode ser discutido em atividades envolvendo:

  • áreas operacionais;

  • alto-forno;

  • manutenção industrial;

  • energia elétrica;

  • inflamáveis;

  • gases industriais;

  • operações siderúrgicas;

  • mineração;

  • áreas de risco;

  • atividades em usinas e plantas industriais.

Em muitos processos, trabalhadores de Gerdau; CSN; Vale; terceirizadas industriais;

manutenção mecânica; manutenção elétrica; operação industrial e mineração pesada;

alegam exposição habitual a situações de risco durante a jornada de trabalho.



O Que as Empresas Costumam Alegar na Defesa?

Nas ações trabalhistas, é comum que a empresa tente afastar o direito ao adicional alegando:

  • uso de EPI;

  • exposição eventual;

  • ausência de permanência;

  • inexistência de risco;

  • contato intermitente;

  • neutralização do agente perigoso.

Entretanto, quando a perícia técnica comprova a exposição ao risco previsto na legislação trabalhista, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o direito ao adicional de periculosidade.



A Perícia Técnica Possui Grande Importância

Em ações envolvendo periculosidade, a perícia costuma ser uma das provas mais importantes do processo.

O perito normalmente analisa:

  • ambiente de trabalho;

  • atividades exercidas;

  • área operacional;

  • tempo de exposição;

  • condições reais do setor;

  • agentes perigosos existentes;

  • documentação técnica da empresa.

Muitas decisões do TRT-3 envolvendo mineração e siderurgia possuem forte fundamento justamente nas conclusões técnicas da perícia judicial.



O Que Pode Ajudar na Prova?

Entre os documentos e provas frequentemente utilizados estão:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • laudo pericial;

  • ordens de serviço;

  • descrição das atividades;

  • documentos internos;

  • histórico funcional;

  • testemunhas;

  • escalas operacionais;

  • registros da área industrial.

Em muitos casos, a realidade prática do ambiente de trabalho possui mais relevância do que a descrição formal do cargo registrada pela empresa.



Cada Caso Deve Ser Avaliado Individualmente

As ações envolvendo adicional de periculosidade dependem da análise concreta das atividades desempenhadas, do ambiente operacional, das provas produzidas e das conclusões técnicas da perícia judicial.

Em regiões industriais como Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas e Jeceaba, esse tipo de discussão aparece com frequência crescente nas demandas trabalhistas ligadas à mineração, siderurgia e manutenção industrial pesada.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.


 
 
 

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