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Trabalhador da Gerdau Pode Pedir Rescisão Indireta?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 9 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 11 de jun.

Empregados da Gerdau podem solicitar rescisão indireta quando a empresa comete faltas graves, garantindo direitos como FGTS, multa de 40%, aviso-prévio e seguro-desemprego.
Empregados da Gerdau podem solicitar rescisão indireta quando a empresa comete faltas graves, garantindo direitos como FGTS, multa de 40%, aviso-prévio e seguro-desemprego.

Muitos trabalhadores da Gerdau e das empresas terceirizadas que prestam serviços dentro das unidades industriais enfrentam dúvidas sobre seus direitos quando a empresa deixa de cumprir obrigações trabalhistas importantes.


Situações como falta de depósito do FGTS, atraso de salários, exposição a condições perigosas, assédio moral, jornadas excessivas e descumprimento das normas de segurança frequentemente geram questionamentos sobre a possibilidade de encerramento do contrato de trabalho por culpa do empregador.


Nesses casos, surge a chamada rescisão indireta.


Popularmente conhecida como a "justa causa da empresa", a rescisão indireta permite que o trabalhador encerre o contrato e receba as mesmas verbas normalmente pagas em uma dispensa sem justa causa.



O Que É Rescisão Indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela ocorre quando o empregador pratica falta grave capaz de tornar impossível a continuidade da relação de emprego.

Ao contrário do pedido de demissão, a rescisão indireta protege o trabalhador que está sendo prejudicado pela conduta da empresa.

Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado pode receber:

  • saldo de salário;

  • aviso-prévio;

  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;

  • décimo terceiro salário proporcional;

  • saque integral do FGTS;

  • multa de 40% sobre o FGTS;

  • seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.


Quais Situações Podem Gerar Rescisão Indireta?

A legislação não exige apenas uma única hipótese.

Diversas situações podem justificar a ruptura contratual por culpa do empregador.

Entre as mais comuns estão:


Falta de Depósito do FGTS

A ausência dos depósitos do FGTS é uma das principais causas de ações de rescisão indireta.

Quando a empresa deixa de realizar os recolhimentos obrigatórios, descumpre obrigação legal fundamental.


Atraso de Salários

O salário possui natureza alimentar.

Atrasos frequentes ou falta de pagamento podem comprometer a subsistência do trabalhador e caracterizar falta grave patronal.


Assédio Moral

Humilhações constantes, perseguições, cobranças abusivas, exposição ao ridículo e pressão psicológica excessiva podem justificar a rescisão indireta.

Dependendo do caso, também pode existir direito à indenização por danos morais.


Condições Insalubres

A exposição contínua a poeiras minerais, ruídos excessivos, agentes químicos, calor intenso e outros agentes nocivos sem proteção adequada pode gerar responsabilidade da empresa.


Exposição a Periculosidade

Quando o trabalhador atua em áreas de risco envolvendo eletricidade, inflamáveis, gases industriais ou outras situações perigosas sem observância das normas de segurança, pode surgir discussão sobre rescisão indireta.


Descumprimento das Normas de Segurança

A legislação obriga o empregador a fornecer ambiente de trabalho seguro.

A negligência com treinamentos, equipamentos de proteção e medidas preventivas pode representar grave descumprimento contratual.



Trabalhadores da Gerdau Podem Pedir Rescisão Indireta?

Sim.

Os empregados da Gerdau possuem exatamente os mesmos direitos garantidos pela legislação trabalhista a qualquer outro trabalhador brasileiro.

Caso ocorram faltas graves praticadas pelo empregador, o trabalhador pode buscar judicialmente o reconhecimento da rescisão indireta.

A simples existência de um problema isolado nem sempre é suficiente.

A análise dependerá da gravidade da situação e das provas disponíveis.


Trabalhadores Terceirizados Também Possuem Esse Direito?

Sim.

O fato de o trabalhador ser contratado por empresa terceirizada não elimina seus direitos trabalhistas.

Empregados de prestadoras de serviços que atuam dentro da Gerdau também podem discutir judicialmente a rescisão indireta quando presentes os requisitos legais.


O Trabalhador Precisa Pedir Demissão?

Não.

Esse é um dos erros mais comuns.

Ao pedir demissão, o empregado pode perder direitos importantes, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Por esse motivo, situações que envolvem possíveis faltas graves da empresa devem ser analisadas com cautela.


Como Provar a Rescisão Indireta?

A prova é um dos aspectos mais importantes do processo.

Podem ser utilizados:

  • extratos do FGTS;

  • holerites;

  • mensagens;

  • e-mails;

  • documentos internos;

  • PPP;

  • LTCAT;

  • fotografias;

  • vídeos;

  • testemunhas;

  • relatórios de segurança.

Quanto mais robusto for o conjunto probatório, maiores tendem a ser as chances de reconhecimento do direito.



O Trabalhador Pode Continuar Trabalhando?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes.

A resposta depende das circunstâncias do caso concreto e da estratégia adotada.

Em determinadas situações o trabalhador permanece exercendo suas atividades até decisão judicial. Em outras, a gravidade da situação pode justificar medida diferente.

Cada caso deve ser analisado individualmente.


Rescisão Indireta em Mineradoras, Siderúrgicas e Empresas Industriais

Na região de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas e Ouro Preto, são comuns ações trabalhistas envolvendo trabalhadores de siderúrgicas, mineradoras e empresas terceirizadas.

Questões relacionadas a periculosidade, insalubridade, acidentes de trabalho, jornadas excessivas, assédio moral e irregularidades no FGTS frequentemente são objeto de discussão perante a Justiça do Trabalho.


Conclusão

O trabalhador da Gerdau pode pedir rescisão indireta quando a empresa pratica faltas graves capazes de inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho.

Situações como falta de depósito do FGTS, atraso salarial, assédio moral, exposição a riscos, descumprimento das normas de segurança e outras irregularidades podem justificar a aplicação do artigo 483 da CLT.

A análise das provas e das circunstâncias específicas do caso é essencial para verificar a existência dos requisitos legais e definir a melhor estratégia para proteção dos direitos trabalhistas.


Sobre a autora

Ariane Maria Rezende Segundo Dias é advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor. Atua na defesa de trabalhadores de mineradoras, siderúrgicas e empresas terceirizadas em ações envolvendo rescisão indireta, periculosidade, insalubridade, acidentes de trabalho, horas extras, verbas rescisórias e indenizações trabalhistas. Atende clientes de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e região.

 
 
 

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