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Rescisão Indireta por Falta de Depósito do FGTS: O Trabalhador Pode "Demitir" a Empresa?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 9 de jun.
  • 4 min de leitura
Rescisão indireta: Entenda as consequências para a empresa pela falta de depósito do FGTS e quando o trabalhador pode ser beneficiado.
Rescisão indireta: Entenda as consequências para a empresa pela falta de depósito do FGTS e quando o trabalhador pode ser beneficiado.

A falta de depósito do FGTS é uma das irregularidades trabalhistas mais comuns no Brasil e também uma das principais causas de reconhecimento da rescisão indireta pela Justiça do Trabalho.

Muitos trabalhadores passam anos acreditando que a empresa está cumprindo corretamente suas obrigações, mas ao consultar o extrato do Fundo de Garantia descobrem que diversos depósitos nunca foram realizados.

Nesses casos, surge uma dúvida muito comum: a empresa que não deposita o FGTS pode ser obrigada a pagar todos os direitos de uma demissão sem justa causa?

A resposta, em muitos casos, é sim.




O Que Acontece Quando a Empresa Não Deposita o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.036/90.

Todo empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal.

Quando a empresa deixa de realizar esses depósitos, ocorre descumprimento de obrigação legal e contratual.

O FGTS não é uma liberalidade do empregador. Trata-se de um direito do trabalhador.

Por essa razão, a ausência dos recolhimentos pode caracterizar falta grave capaz de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.


A Falta de Depósito do FGTS Gera Rescisão Indireta?

Sim.

O entendimento predominante da Justiça do Trabalho é que a ausência reiterada dos depósitos do FGTS configura descumprimento das obrigações contratuais previstas no artigo 483, alínea "d", da CLT.

O dispositivo estabelece que o empregado poderá considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir suas obrigações.

Em outras palavras, se a empresa não deposita o FGTS, o trabalhador pode buscar judicialmente a rescisão indireta.

Diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho reconhecem que a irregularidade reiterada nos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para a ruptura contratual por culpa do empregador.



Como Saber Se a Empresa Está Depositando o FGTS?

Muitos trabalhadores só descobrem a irregularidade quando são dispensados ou precisam sacar o benefício.

A consulta pode ser realizada:

  • pelo aplicativo FGTS;

  • pelo site da Caixa Econômica Federal;

  • em agências da Caixa;

  • por extrato analítico do FGTS.

Ao verificar o extrato, o trabalhador deve conferir se existem meses sem recolhimento ou depósitos em valores inferiores aos devidos.


O Que o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta por Falta de FGTS?

Uma das dúvidas mais pesquisadas no Google é: "o que eu recebo se pedir rescisão indireta por falta de depósito do FGTS?"

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador normalmente terá direito a:

  • saldo de salário;

  • aviso-prévio indenizado;

  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;

  • décimo terceiro salário proporcional;

  • saque integral do FGTS;

  • multa de 40% sobre o FGTS;

  • seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais;

  • depósitos do FGTS não realizados durante o contrato.

Dependendo do caso concreto, também podem existir diferenças de horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e outras verbas trabalhistas.




Quantos Meses Sem FGTS São Necessários?

Não existe um número exato definido em lei.

A análise é feita de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

Entretanto, quanto maior o período sem recolhimento, mais evidente tende a ser o descumprimento contratual.

Há decisões reconhecendo a rescisão indireta diante da ausência de depósitos por vários meses consecutivos e até mesmo durante praticamente todo o contrato de trabalho.


O Trabalhador Precisa Pedir Demissão?

Não.

Esse é um erro muito comum.

O trabalhador não deve simplesmente pedir demissão quando descobre que a empresa não deposita o FGTS.

O pedido de demissão pode gerar perda de diversos direitos trabalhistas.

Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Cada caso exige análise específica para definir a estratégia mais adequada.


Como Provar a Falta de Depósito do FGTS?

A principal prova é o extrato analítico do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.

Além disso, podem ser utilizados:

  • contracheques;

  • registros de admissão;

  • carteira de trabalho;

  • documentos da empresa;

  • perícia contábil, quando necessária.

Quanto mais completa for a documentação apresentada, maiores serão as chances de comprovação da irregularidade.




Rescisão Indireta por Falta de FGTS em Mineradoras, Siderúrgicas e Terceirizadas

Na região de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas e Ouro Preto, é comum que trabalhadores de mineradoras, siderúrgicas e empresas terceirizadas descubram irregularidades relacionadas ao FGTS após anos de prestação de serviços.

Em muitos casos, o trabalhador acredita que todos os direitos estão sendo respeitados e somente ao consultar o extrato percebe a ausência dos recolhimentos.

Por isso, a verificação periódica do FGTS é uma medida importante para proteção dos direitos trabalhistas.


Conclusão

A falta de depósito do FGTS constitui grave descumprimento das obrigações do empregador e pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Quando comprovada a irregularidade, o trabalhador pode obter judicialmente o encerramento do vínculo empregatício e receber as verbas típicas de uma dispensa sem justa causa, incluindo saque do FGTS e multa de 40%.

A análise individual do caso e da documentação disponível é fundamental para verificar a existência dos requisitos legais e a melhor estratégia para proteção dos direitos trabalhistas.


Sobre a autora

Ariane Maria Rezende Segundo Dias é advogada, com atuação em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor.

Atua na defesa de trabalhadores em ações envolvendo rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, acidentes de trabalho, assédio moral, doenças ocupacionais e irregularidades relacionadas ao FGTS.

Também possui experiência em demandas envolvendo empréstimos consignados, fraudes bancárias, golpe do PIX, negativação indevida e responsabilidade civil.

Realiza atendimento para clientes de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto, Jeceaba, Entre Rios de Minas e demais cidades da região.

 
 
 

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