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Rescisão Indireta por Atraso de Salário: Quando o Trabalhador Pode Encerrar o Contrato e Receber Todos os Direitos?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 9 de jun.
  • 4 min de leitura
Atraso de salário pode levar à rescisão indireta; saiba como garantir seus direitos trabalhistas ao encerrar o contrato.
Atraso de salário pode levar à rescisão indireta; saiba como garantir seus direitos trabalhistas ao encerrar o contrato.

O salário possui natureza alimentar e representa a principal fonte de sustento da maioria dos trabalhadores brasileiros. É por meio dele que são pagas despesas essenciais como moradia, alimentação, transporte, medicamentos, educação e demais compromissos financeiros.

Por esse motivo, o atraso no pagamento dos salários constitui uma das irregularidades trabalhistas mais graves praticadas pelo empregador.

Quando a empresa deixa de pagar os salários dentro do prazo legal ou passa a atrasar os pagamentos de forma reiterada, pode surgir para o trabalhador o direito de requerer a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Trata-se da situação em que o empregado busca o encerramento do vínculo empregatício em razão de falta grave cometida pela empresa, recebendo as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.



O Que Diz a Lei Sobre o Pagamento dos Salários?

A legislação trabalhista estabelece que o salário deve ser pago dentro do prazo legal.

O descumprimento dessa obrigação compromete diretamente a subsistência do trabalhador e de sua família.

Ao celebrar um contrato de trabalho, a principal obrigação do empregado é prestar serviços. Da mesma forma, a principal obrigação do empregador é remunerar adequadamente esse trabalho.

Quando a empresa não cumpre essa obrigação, ocorre quebra da confiança necessária para manutenção da relação de emprego.


Atraso de Salário Gera Rescisão Indireta?

Sim.

A Justiça do Trabalho possui entendimento consolidado de que o atraso reiterado de salários pode caracterizar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O fundamento jurídico encontra respaldo no artigo 483, alínea "d", da CLT, que permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir suas obrigações contratuais.

A remuneração é uma das principais obrigações da empresa.

Por essa razão, atrasos frequentes ou prolongados podem tornar inviável a continuidade da relação empregatícia.



Quantos Dias de Atraso São Necessários?

Uma dúvida muito comum é:

"Quantos dias de atraso dão direito à rescisão indireta?"

A legislação não estabelece um número exato de dias.

A análise depende das circunstâncias do caso concreto.

Entretanto, quanto mais frequentes forem os atrasos e maior for o prejuízo causado ao trabalhador, maiores tendem a ser as chances de reconhecimento da falta grave.

A Justiça do Trabalho normalmente analisa:

  • frequência dos atrasos;

  • período de inadimplência;

  • impacto financeiro causado ao trabalhador;

  • histórico da empresa;

  • existência de salários em aberto.


A Empresa Pode Alegar Dificuldade Financeira?

Muitas empresas tentam justificar os atrasos alegando dificuldades econômicas.

Contudo, o risco da atividade empresarial não pode ser transferido ao trabalhador.

A legislação trabalhista e a jurisprudência entendem que problemas financeiros da empresa não autorizam a supressão ou o atraso reiterado dos salários.

O empregado não pode suportar sozinho as consequências da má gestão financeira do empregador.


O Que o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta por Atraso de Salário?

Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, o trabalhador normalmente recebe:

  • saldo de salário;

  • salários em atraso;

  • aviso-prévio;

  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;

  • décimo terceiro salário proporcional;

  • saque integral do FGTS;

  • multa de 40% sobre o FGTS;

  • seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Dependendo da situação, também podem existir pedidos de indenização por danos morais, especialmente quando os atrasos geram graves prejuízos financeiros ou constrangimentos ao trabalhador.



O Trabalhador Deve Pedir Demissão?

Não.

Esse é um dos erros mais comuns.

Ao enfrentar atrasos salariais, muitos empregados acreditam que a única alternativa é pedir demissão.

Entretanto, o pedido de demissão pode resultar na perda de direitos importantes, incluindo aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é recomendável analisar cuidadosamente a situação e reunir as provas necessárias.


Como Provar o Atraso de Salário?

A comprovação normalmente pode ser realizada por meio de:

  • extratos bancários;

  • contracheques;

  • recibos de pagamento;

  • mensagens enviadas pela empresa;

  • e-mails;

  • testemunhas;

  • documentos contábeis.

Quanto maior o conjunto probatório, mais fácil será demonstrar a irregularidade perante a Justiça do Trabalho.


Rescisão Indireta por Atraso Salarial em Mineradoras, Siderúrgicas e Terceirizadas

Na região de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas e Ouro Preto, é relativamente comum que trabalhadores de empresas terceirizadas enfrentem dificuldades relacionadas ao pagamento de salários.

Embora grandes empresas normalmente mantenham regularidade nos pagamentos, terceirizadas e prestadoras de serviços podem apresentar atrasos decorrentes de problemas financeiros ou contratuais.

Nessas situações, a legislação trabalhista garante mecanismos de proteção ao trabalhador.



O Atraso de Salário Pode Gerar Danos Morais?

Dependendo das circunstâncias, sim.

Quando o atraso salarial é reiterado e gera situação de extrema dificuldade financeira, negativação do nome, impossibilidade de aquisição de alimentos ou outros prejuízos relevantes, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o direito à indenização por danos morais.

A análise dependerá das provas produzidas e das particularidades de cada caso.


Conclusão

O atraso reiterado de salários constitui grave descumprimento das obrigações do empregador e pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, a rescisão indireta permite que o trabalhador receba as verbas típicas de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Por se tratar de questão que depende da análise das provas e das circunstâncias específicas de cada caso, é fundamental avaliar cuidadosamente a documentação disponível antes de adotar qualquer medida.


Sobre a autora

Ariane Maria Rezende Segundo Dias é advogada, com atuação em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor. Atua na defesa de trabalhadores em ações envolvendo rescisão indireta, atraso de salários, verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, acidentes de trabalho, assédio moral e doenças ocupacionais. Realiza atendimento em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e demais cidades da região.

 
 
 

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