top of page
Rezende-Segundo-Advogados-Associados-logo

Rescisão Indireta e Adicional de Periculosidade: Quando a Exposição ao Risco Pode Justificar o Encerramento do Contrato?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 9 de jun.
  • 4 min de leitura
Proteção trabalhista: A importância da rescisão indireta e do adicional de periculosidade para garantir segurança ao trabalhador em ambientes de risco.
Proteção trabalhista: A importância da rescisão indireta e do adicional de periculosidade para garantir segurança ao trabalhador em ambientes de risco.

A legislação trabalhista brasileira garante proteção especial aos trabalhadores que exercem atividades expostas a riscos acentuados.

Por essa razão, determinadas funções asseguram o pagamento do adicional de periculosidade, destinado a compensar a exposição permanente a situações capazes de colocar em risco a integridade física ou até mesmo a vida do trabalhador.

Entretanto, existem situações em que o problema vai além do simples não pagamento do adicional.

Quando a empresa expõe o trabalhador a condições perigosas sem observar as normas de segurança, sem fornecer equipamentos adequados ou sem adotar medidas preventivas obrigatórias, pode surgir o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.

Em determinadas circunstâncias, o empregado não é obrigado a permanecer em ambiente que coloque sua vida em risco.



O Que É Periculosidade?

A periculosidade está relacionada à exposição do trabalhador a situações de risco acentuado.

A legislação trabalhista prevê adicional específico para atividades que envolvam perigo permanente ou habitual.

Entre as hipóteses mais comuns estão:

  • inflamáveis;

  • explosivos;

  • energia elétrica;

  • operações em áreas de risco;

  • armazenamento de combustíveis;

  • atividades com gases;

  • segurança patrimonial armada.

A caracterização normalmente depende de perícia técnica realizada por profissional habilitado.


O Que Diz a Lei Sobre o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade está previsto na CLT e em normas regulamentadoras específicas.

Quando caracterizada a exposição ao risco, o trabalhador pode ter direito ao adicional correspondente.

Entretanto, o pagamento do adicional não autoriza a empresa a descumprir normas de segurança.

A obrigação principal do empregador continua sendo a preservação da saúde e da integridade física dos empregados.



O Não Pagamento do Adicional Pode Gerar Rescisão Indireta?

Dependendo das circunstâncias, sim.

Quando a empresa deixa de reconhecer atividade manifestamente perigosa ou ignora deliberadamente situações de risco existentes, pode haver descumprimento das obrigações contratuais.

Entretanto, a rescisão indireta normalmente não decorre apenas da ausência de pagamento do adicional.

O que costuma justificar a ruptura contratual é a combinação entre exposição ao risco e descumprimento das obrigações de segurança por parte do empregador.

Cada situação deve ser analisada individualmente.


Exposição ao Risco Pode Justificar a Rescisão Indireta?

Sim.

O artigo 483 da CLT prevê a possibilidade de rescisão indireta quando o trabalhador estiver sujeito a perigo manifesto de mal considerável.

Em outras palavras, a legislação não exige que o empregado permaneça submetido a situação que coloque sua integridade física em risco.

Quando a empresa deixa de adotar medidas mínimas de segurança, a continuidade da relação de emprego pode se tornar inviável.


Falta de Equipamentos de Segurança Pode Gerar Rescisão Indireta?

Dependendo do caso concreto, sim.

A ausência de equipamentos adequados ou o fornecimento de proteção ineficaz pode representar grave descumprimento das obrigações patronais.

A empresa possui dever legal de:

  • fornecer EPIs adequados;

  • fiscalizar sua utilização;

  • promover treinamentos;

  • adotar medidas de proteção coletiva;

  • cumprir as normas de segurança do trabalho.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar consequências trabalhistas relevantes.



Como Comprovar a Periculosidade?

A principal prova costuma ser a perícia técnica judicial.

Além dela, podem ser utilizados:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • programas de gerenciamento de riscos;

  • documentos internos;

  • fotografias;

  • vídeos;

  • testemunhas;

  • relatórios de inspeção.

A análise técnica das atividades efetivamente desenvolvidas é fundamental para o reconhecimento do direito.


O Que o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?

Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, o trabalhador normalmente tem direito a:

  • saldo de salário;

  • aviso-prévio;

  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;

  • décimo terceiro salário proporcional;

  • saque integral do FGTS;

  • multa de 40% sobre o FGTS;

  • seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Dependendo do caso, também podem existir diferenças relativas ao adicional de periculosidade e outras verbas trabalhistas.


Periculosidade em Mineradoras, Siderúrgicas e Terceirizadas

Na região de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas e Ouro Preto, são frequentes discussões envolvendo trabalhadores expostos a:

  • eletricidade;

  • gases industriais;

  • inflamáveis;

  • áreas operacionais;

  • manutenção industrial;

  • subestações elétricas;

  • coquerias;

  • tanques de combustíveis;

  • equipamentos energizados.

Cada situação deve ser analisada tecnicamente para verificar a existência dos requisitos legais da periculosidade.



A Exposição ao Risco Pode Gerar Indenização?

Dependendo das circunstâncias, sim.

Quando a empresa expõe o trabalhador a risco grave sem observância das normas de segurança, podem surgir pedidos indenizatórios relacionados aos prejuízos efetivamente sofridos.

A análise dependerá das provas produzidas e das particularidades de cada caso.


Conclusão

A exposição do trabalhador a atividades perigosas exige rigoroso cumprimento das normas de segurança por parte do empregador.

Quando a empresa deixa de adotar medidas adequadas de proteção ou submete o empregado a risco manifesto, pode surgir o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, além do adicional de periculosidade e de outras verbas trabalhistas eventualmente devidas.

A avaliação técnica das condições de trabalho e da documentação disponível é essencial para definição da estratégia jurídica adequada.


Sobre a autora:

Ariane Maria Rezende Segundo Dias é advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor. Atua em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, rescisão indireta, verbas rescisórias e indenizações trabalhistas. Atende trabalhadores de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e região.º 222.216, com atuação em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor. Atua em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, rescisão indireta, verbas rescisórias e indenizações trabalhistas. Atende trabalhadores de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e região.

 
 
 

Comentários


bottom of page