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Rescisão Indireta e Adicional de Periculosidade: Quando a Exposição ao Risco Pode Justificar o Encerramento do Contrato?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 9 de jun.
  • 4 min de leitura
Trabalhadores expostos a condições de risco, como eletricidade, inflamáveis e explosivos, podem obter adicional de periculosidade e rescisão indireta, de acordo com a legislação vigente, protegendo sua saúde e segurança no trabalho.
Trabalhadores expostos a condições de risco, como eletricidade, inflamáveis e explosivos, podem obter adicional de periculosidade e rescisão indireta, de acordo com a legislação vigente, protegendo sua saúde e segurança no trabalho.

O adicional de periculosidade é um importante direito trabalhista destinado aos empregados que exercem atividades expostas a riscos acentuados. A legislação brasileira reconhece que determinadas funções colocam o trabalhador em situação de perigo permanente ou habitual, justificando proteção especial e compensação financeira.

Entretanto, existem situações em que o problema não se limita ao não pagamento do adicional. Em alguns casos, a empresa expõe seus empregados a riscos graves sem fornecer equipamentos adequados, sem adotar medidas de segurança ou ignorando normas obrigatórias de proteção.

Quando isso acontece, pode surgir o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.

A legislação não exige que o trabalhador permaneça em ambiente que coloque sua integridade física ou sua vida em risco.



O Que É o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma parcela salarial paga aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas pela legislação trabalhista.

O benefício busca compensar a exposição permanente ou habitual a riscos que podem causar acidentes graves ou até fatais.

Entre as atividades mais comuns estão:

  • trabalho com energia elétrica;

  • inflamáveis;

  • explosivos;

  • gases combustíveis;

  • armazenamento de combustíveis;

  • áreas classificadas;

  • operações industriais de risco;

  • segurança patrimonial armada.

A caracterização normalmente depende de perícia técnica especializada.


O Que Diz a CLT Sobre a Periculosidade?

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê o pagamento do adicional para trabalhadores submetidos a condições perigosas.

Todavia, o pagamento do adicional não autoriza a empresa a descumprir normas de segurança.

A principal obrigação do empregador continua sendo eliminar ou reduzir os riscos existentes, adotando todas as medidas necessárias para proteção dos trabalhadores.

A vida e a integridade física do empregado possuem prioridade sobre qualquer interesse econômico.



O Que É Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é o encerramento do contrato de trabalho por culpa do empregador.

Ela funciona como uma espécie de "justa causa da empresa".

Quando o empregador pratica falta grave, o trabalhador pode buscar judicialmente o reconhecimento da ruptura contratual e receber as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Esse direito encontra previsão no artigo 483 da CLT.


A Periculosidade Pode Gerar Rescisão Indireta?

Sim.

A simples existência de atividade perigosa não gera automaticamente a rescisão indireta.

O que normalmente justifica a ruptura contratual é o comportamento da empresa diante dos riscos existentes.

Quando o empregador:

  • ignora normas de segurança;

  • deixa de fornecer EPIs adequados;

  • expõe trabalhadores a risco manifesto;

  • descumpre obrigações legais de proteção;

  • negligencia treinamentos obrigatórios;

  • permite atividades em condições inseguras;

pode surgir a possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta.

Cada caso deve ser analisado individualmente.



O Não Pagamento do Adicional de Periculosidade Gera Rescisão Indireta?

Dependendo das circunstâncias, pode contribuir para a caracterização do descumprimento contratual.

Entretanto, a jurisprudência costuma avaliar o conjunto da situação.

O simples debate sobre o pagamento do adicional nem sempre é suficiente para justificar a rescisão indireta.

Por outro lado, quando o não pagamento está associado à exposição indevida ao risco e ao descumprimento das normas de segurança, a situação pode assumir maior gravidade.


O Que É Perigo Manifesto de Mal Considerável?

O artigo 483 da CLT prevê a possibilidade de rescisão indireta quando o trabalhador estiver exposto a perigo manifesto de mal considerável.

Isso significa que a legislação protege o empregado contra situações capazes de colocar em risco sua saúde, integridade física ou vida.

A avaliação depende das condições efetivamente verificadas no ambiente de trabalho.



Como Comprovar a Periculosidade?

A prova normalmente ocorre por meio de:

  • perícia técnica judicial;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

  • LTCAT;

  • Programas de Gerenciamento de Riscos;

  • relatórios de inspeção;

  • documentos internos;

  • fotografias;

  • vídeos;

  • testemunhas.

A perícia costuma desempenhar papel fundamental nos processos envolvendo periculosidade.


O Que o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?

Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, o trabalhador normalmente tem direito a:

  • saldo de salário;

  • aviso-prévio;

  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;

  • décimo terceiro salário proporcional;

  • saque integral do FGTS;

  • multa de 40% sobre o FGTS;

  • seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Além disso, podem existir diferenças relacionadas ao adicional de periculosidade e outras verbas eventualmente devidas.



Periculosidade em Mineradoras, Siderúrgicas e Empresas Terceirizadas

Na região de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas e Ouro Preto, são frequentes discussões envolvendo trabalhadores expostos a eletricidade, gases industriais, inflamáveis, coquerias, subestações, tanques de combustíveis, áreas operacionais e equipamentos energizados.

Mecânicos, eletricistas, operadores, técnicos de manutenção e diversos profissionais da indústria frequentemente atuam em ambientes que exigem rigoroso cumprimento das normas de segurança.

Quando essas obrigações são negligenciadas, podem surgir importantes direitos trabalhistas.


A Exposição ao Risco Pode Gerar Indenização?

Dependendo das circunstâncias, sim.

Quando a empresa expõe o trabalhador a risco excessivo ou deixa de adotar medidas mínimas de proteção, podem surgir pedidos de indenização relacionados aos prejuízos efetivamente sofridos.

Cada situação deve ser analisada individualmente.



Conclusão

A exposição do trabalhador a atividades perigosas exige cumprimento rigoroso das normas de segurança por parte do empregador.

Quando a empresa ignora riscos conhecidos, deixa de fornecer proteção adequada ou coloca o empregado em situação de perigo manifesto, pode surgir o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, além do adicional de periculosidade e de outras verbas previstas na legislação trabalhista.

A análise técnica das condições de trabalho e da documentação disponível é fundamental para definição da estratégia jurídica adequada.



Sobre a autora

Ariane Maria Rezende Segundo Dias é advogada e atua em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor. Possui experiência em ações envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, rescisão indireta, verbas rescisórias e indenizações trabalhistas. Atua em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e região.

 
 
 

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