Rescisão Indireta e Adicional de Periculosidade: Quando a Exposição ao Risco Pode Justificar o Encerramento do Contrato?
- Rezende Segundo
- 9 de jun.
- 4 min de leitura

O adicional de periculosidade é um importante direito trabalhista destinado aos empregados que exercem atividades expostas a riscos acentuados. A legislação brasileira reconhece que determinadas funções colocam o trabalhador em situação de perigo permanente ou habitual, justificando proteção especial e compensação financeira.
Entretanto, existem situações em que o problema não se limita ao não pagamento do adicional. Em alguns casos, a empresa expõe seus empregados a riscos graves sem fornecer equipamentos adequados, sem adotar medidas de segurança ou ignorando normas obrigatórias de proteção.
Quando isso acontece, pode surgir o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.
A legislação não exige que o trabalhador permaneça em ambiente que coloque sua integridade física ou sua vida em risco.
O Que É o Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é uma parcela salarial paga aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas pela legislação trabalhista.
O benefício busca compensar a exposição permanente ou habitual a riscos que podem causar acidentes graves ou até fatais.
Entre as atividades mais comuns estão:
trabalho com energia elétrica;
inflamáveis;
explosivos;
gases combustíveis;
armazenamento de combustíveis;
áreas classificadas;
operações industriais de risco;
segurança patrimonial armada.
A caracterização normalmente depende de perícia técnica especializada.
O Que Diz a CLT Sobre a Periculosidade?
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê o pagamento do adicional para trabalhadores submetidos a condições perigosas.
Todavia, o pagamento do adicional não autoriza a empresa a descumprir normas de segurança.
A principal obrigação do empregador continua sendo eliminar ou reduzir os riscos existentes, adotando todas as medidas necessárias para proteção dos trabalhadores.
A vida e a integridade física do empregado possuem prioridade sobre qualquer interesse econômico.
O Que É Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é o encerramento do contrato de trabalho por culpa do empregador.
Ela funciona como uma espécie de "justa causa da empresa".
Quando o empregador pratica falta grave, o trabalhador pode buscar judicialmente o reconhecimento da ruptura contratual e receber as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Esse direito encontra previsão no artigo 483 da CLT.
A Periculosidade Pode Gerar Rescisão Indireta?
Sim.
A simples existência de atividade perigosa não gera automaticamente a rescisão indireta.
O que normalmente justifica a ruptura contratual é o comportamento da empresa diante dos riscos existentes.
Quando o empregador:
ignora normas de segurança;
deixa de fornecer EPIs adequados;
expõe trabalhadores a risco manifesto;
descumpre obrigações legais de proteção;
negligencia treinamentos obrigatórios;
permite atividades em condições inseguras;
pode surgir a possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
O Não Pagamento do Adicional de Periculosidade Gera Rescisão Indireta?
Dependendo das circunstâncias, pode contribuir para a caracterização do descumprimento contratual.
Entretanto, a jurisprudência costuma avaliar o conjunto da situação.
O simples debate sobre o pagamento do adicional nem sempre é suficiente para justificar a rescisão indireta.
Por outro lado, quando o não pagamento está associado à exposição indevida ao risco e ao descumprimento das normas de segurança, a situação pode assumir maior gravidade.
O Que É Perigo Manifesto de Mal Considerável?
O artigo 483 da CLT prevê a possibilidade de rescisão indireta quando o trabalhador estiver exposto a perigo manifesto de mal considerável.
Isso significa que a legislação protege o empregado contra situações capazes de colocar em risco sua saúde, integridade física ou vida.
A avaliação depende das condições efetivamente verificadas no ambiente de trabalho.
Como Comprovar a Periculosidade?
A prova normalmente ocorre por meio de:
perícia técnica judicial;
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
LTCAT;
Programas de Gerenciamento de Riscos;
relatórios de inspeção;
documentos internos;
fotografias;
vídeos;
testemunhas.
A perícia costuma desempenhar papel fundamental nos processos envolvendo periculosidade.
O Que o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?
Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, o trabalhador normalmente tem direito a:
saldo de salário;
aviso-prévio;
férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
décimo terceiro salário proporcional;
saque integral do FGTS;
multa de 40% sobre o FGTS;
seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Além disso, podem existir diferenças relacionadas ao adicional de periculosidade e outras verbas eventualmente devidas.
Periculosidade em Mineradoras, Siderúrgicas e Empresas Terceirizadas
Na região de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas e Ouro Preto, são frequentes discussões envolvendo trabalhadores expostos a eletricidade, gases industriais, inflamáveis, coquerias, subestações, tanques de combustíveis, áreas operacionais e equipamentos energizados.
Mecânicos, eletricistas, operadores, técnicos de manutenção e diversos profissionais da indústria frequentemente atuam em ambientes que exigem rigoroso cumprimento das normas de segurança.
Quando essas obrigações são negligenciadas, podem surgir importantes direitos trabalhistas.
A Exposição ao Risco Pode Gerar Indenização?
Dependendo das circunstâncias, sim.
Quando a empresa expõe o trabalhador a risco excessivo ou deixa de adotar medidas mínimas de proteção, podem surgir pedidos de indenização relacionados aos prejuízos efetivamente sofridos.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Conclusão
A exposição do trabalhador a atividades perigosas exige cumprimento rigoroso das normas de segurança por parte do empregador.
Quando a empresa ignora riscos conhecidos, deixa de fornecer proteção adequada ou coloca o empregado em situação de perigo manifesto, pode surgir o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, além do adicional de periculosidade e de outras verbas previstas na legislação trabalhista.
A análise técnica das condições de trabalho e da documentação disponível é fundamental para definição da estratégia jurídica adequada.
Sobre a autora
Ariane Maria Rezende Segundo Dias é advogada e atua em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor. Possui experiência em ações envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, rescisão indireta, verbas rescisórias e indenizações trabalhistas. Atua em Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Ouro Preto e região.



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