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Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 3 min de leitura

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido aos empregados que exercem atividades consideradas perigosas, ou que permanecem expostos a situações de risco acentuado durante o trabalho.

A legislação trabalhista prevê, em regra, o pagamento de adicional correspondente a 30% sobre o salário-base do trabalhador quando houver exposição às condições previstas em lei.

Em Conselheiro Lafaiete e região, é comum a discussão sobre adicional de periculosidade em atividades ligadas à:

  • mineração;

  • siderurgia;

  • manutenção industrial;

  • elétrica;

  • abastecimento;

  • segurança patrimonial;

  • operações industriais;

  • empresas terceirizadas;

  • transporte;

  • áreas operacionais de risco.




O que são atividades perigosas?

Atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a risco elevado de acidente grave ou morte em razão das condições do ambiente profissional ou da natureza da atividade exercida.

A caracterização depende das circunstâncias reais do trabalho e normalmente exige análise técnica especializada.


Inflamáveis podem gerar periculosidade?

Sim.

Trabalhadores expostos a inflamáveis frequentemente discutem adicional de periculosidade, especialmente em situações envolvendo:

  • abastecimento;

  • armazenamento de combustíveis;

  • áreas classificadas;

  • gases inflamáveis;

  • operações industriais;

  • manutenção em plantas industriais;

  • atividades em mineradoras e siderúrgicas.

A análise depende da forma de exposição e das condições do ambiente de trabalho.




Explosivos geram direito ao adicional?

Em determinadas situações, sim.

Atividades envolvendo explosivos, detonações, armazenamento ou operações relacionadas podem gerar direito ao adicional de periculosidade, conforme análise técnica do caso concreto.


Energia elétrica gera periculosidade?

Sim.

Atividades com exposição a energia elétrica em condições de risco podem gerar direito ao adicional de periculosidade.

Isso é comum em:

  • manutenção elétrica industrial;

  • eletricistas;

  • operações energizadas;

  • subestações;

  • painéis elétricos;

  • atividades em plantas industriais;

  • manutenção operacional.




Motociclistas têm direito à periculosidade?

Em determinadas hipóteses, sim.

A legislação prevê adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual no exercício da atividade profissional, observadas as regras legais aplicáveis ao caso concreto.




Segurança patrimonial gera periculosidade?

Sim, em determinadas situações.

Atividades de vigilância e segurança patrimonial podem gerar direito ao adicional de periculosidade, especialmente quando houver exposição a risco acentuado relacionado à segurança pessoal ou patrimonial.




O trabalhador precisa ficar exposto o tempo todo?

Nem sempre.

A Justiça do Trabalho costuma analisar:

  • habitualidade;

  • permanência;

  • intermitência da exposição;

  • frequência do contato com o risco;

  • condições reais das atividades.

Em muitos casos, mesmo exposições intermitentes podem gerar discussão judicial sobre o direito ao adicional.




Áreas de risco em mineradoras e siderúrgicas

Na região de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Jeceaba e Ouro Preto, muitos trabalhadores exercem atividades em áreas operacionais de alto risco ligadas à mineração e siderurgia.

É comum a existência de discussões envolvendo:

  • inflamáveis;

  • energia elétrica;

  • operações industriais;

  • manutenção;

  • áreas classificadas;

  • abastecimento;

  • gases;

  • equipamentos energizados;

  • atividades operacionais pesadas.




Como comprovar o direito à periculosidade?

As ações trabalhistas envolvendo adicional de periculosidade normalmente utilizam:

  • perícia técnica;

  • PPP;

  • LTCAT;

  • ordens de serviço;

  • fichas de EPI;

  • testemunhas;

  • descrição das atividades;

  • documentos internos;

  • provas do ambiente de trabalho.

A perícia judicial costuma possuir grande importância para análise do caso.




Cada situação deve ser analisada individualmente

O direito ao adicional de periculosidade depende das atividades efetivamente exercidas, das condições reais do ambiente profissional e das provas produzidas no processo.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

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