Quanto Vale Uma Ação de Periculosidade?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 2 min de leitura

Não existe um valor fixo para uma ação trabalhista envolvendo adicional de periculosidade.
O valor pode variar significativamente conforme as particularidades de cada caso, especialmente porque o cálculo normalmente considera não apenas o adicional de 30%, mas também reflexos em diversas verbas trabalhistas.
Entre os fatores que costumam influenciar no valor da ação estão:
salário do trabalhador;
tempo de exposição ao risco;
período trabalhado sem recebimento do adicional;
reflexos em férias;
13º salário;
FGTS;
horas extras;
aviso prévio;
verbas rescisórias;
função exercida;
provas produzidas;
resultado da perícia técnica;
existência de outros adicionais acumulados;
condições do ambiente de trabalho.
Em muitos casos, trabalhadores de mineradoras, siderúrgicas, manutenção industrial, elétrica e empresas terceirizadas deixam de receber valores expressivos ao longo de vários anos de contrato.
Além disso, dependendo da situação concreta, a ação também pode envolver pedidos relacionados a:
insalubridade;
acidente de trabalho;
doença ocupacional;
danos morais;
nulidade de perícia interna;
diferenças salariais;
reflexos rescisórios.
A perícia influencia no valor da ação?
Sim.
Nas ações de periculosidade, a perícia técnica costuma ser uma das provas mais importantes do processo.
O laudo pericial normalmente avalia:
existência de área de risco;
contato com inflamáveis;
exposição à energia elétrica;
atividades perigosas;
habitualidade da exposição;
condições reais de trabalho.
O resultado da perícia pode impactar diretamente no reconhecimento do direito ao adicional e, consequentemente, no valor final da ação.
É possível cobrar periculosidade retroativa?
Em determinadas situações, sim.
O trabalhador pode buscar judicialmente diferenças relativas aos períodos em que exerceu atividades perigosas sem receber corretamente o adicional previsto na legislação trabalhista.
A análise depende do tempo trabalhado, da documentação existente e das provas produzidas no processo.
Cada caso deve ser analisado individualmente
Demandas envolvendo adicional de periculosidade exigem análise técnica e jurídica específica.
Questões relacionadas ao ambiente industrial, mineradoras, siderúrgicas, manutenção, elétrica e áreas operacionais normalmente envolvem perícia judicial, documentos técnicos e avaliação detalhada das condições de trabalho.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



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