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Quanto Vale Uma Ação de Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura

Não existe um valor fixo para uma ação trabalhista envolvendo adicional de periculosidade.

O valor pode variar significativamente conforme as particularidades de cada caso, especialmente porque o cálculo normalmente considera não apenas o adicional de 30%, mas também reflexos em diversas verbas trabalhistas.



Entre os fatores que costumam influenciar no valor da ação estão:

  • salário do trabalhador;

  • tempo de exposição ao risco;

  • período trabalhado sem recebimento do adicional;

  • reflexos em férias;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • horas extras;

  • aviso prévio;

  • verbas rescisórias;

  • função exercida;

  • provas produzidas;

  • resultado da perícia técnica;

  • existência de outros adicionais acumulados;

  • condições do ambiente de trabalho.


Em muitos casos, trabalhadores de mineradoras, siderúrgicas, manutenção industrial, elétrica e empresas terceirizadas deixam de receber valores expressivos ao longo de vários anos de contrato.

Além disso, dependendo da situação concreta, a ação também pode envolver pedidos relacionados a:

  • insalubridade;

  • acidente de trabalho;

  • doença ocupacional;

  • danos morais;

  • nulidade de perícia interna;

  • diferenças salariais;

  • reflexos rescisórios.



A perícia influencia no valor da ação?

Sim.

Nas ações de periculosidade, a perícia técnica costuma ser uma das provas mais importantes do processo.

O laudo pericial normalmente avalia:

  • existência de área de risco;

  • contato com inflamáveis;

  • exposição à energia elétrica;

  • atividades perigosas;

  • habitualidade da exposição;

  • condições reais de trabalho.

O resultado da perícia pode impactar diretamente no reconhecimento do direito ao adicional e, consequentemente, no valor final da ação.



É possível cobrar periculosidade retroativa?

Em determinadas situações, sim.

O trabalhador pode buscar judicialmente diferenças relativas aos períodos em que exerceu atividades perigosas sem receber corretamente o adicional previsto na legislação trabalhista.

A análise depende do tempo trabalhado, da documentação existente e das provas produzidas no processo.



Cada caso deve ser analisado individualmente

Demandas envolvendo adicional de periculosidade exigem análise técnica e jurídica específica.

Questões relacionadas ao ambiente industrial, mineradoras, siderúrgicas, manutenção, elétrica e áreas operacionais normalmente envolvem perícia judicial, documentos técnicos e avaliação detalhada das condições de trabalho.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

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