QUANDO O TRABALHADOR TEM DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
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Entenda quando a empresa não pode dispensar o trabalhador após acidente de trabalho
A estabilidade acidentária é uma garantia importante prevista na legislação trabalhista para trabalhadores afastados em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Muitos trabalhadores desconhecem esse direito e acabam sendo dispensados irregularmente após o retorno ao trabalho.
O que é estabilidade acidentária?
Em determinadas situações, o trabalhador possui garantia provisória no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário.
Essa proteção busca evitar dispensas arbitrárias após acidentes ou adoecimentos relacionados ao trabalho.
Quando existe direito à estabilidade?
Normalmente, a estabilidade ocorre quando:
existe acidente de trabalho ou doença ocupacional;
houve afastamento superior a 15 dias;
o trabalhador recebeu benefício acidentário do INSS.
A empresa pode demitir durante a estabilidade?
Em regra, a dispensa sem justa causa durante o período estabilitário pode ser considerada irregular.
Dependendo do caso, podem existir pedidos de:
reintegração ao emprego;
pagamento dos salários do período;
indenização substitutiva.
Doença ocupacional também gera estabilidade?
Sim. Doenças relacionadas ao trabalho também podem gerar estabilidade, especialmente quando existe nexo entre a atividade exercida e o adoecimento.
Conclusão
A estabilidade acidentária depende da análise de diversos fatores, incluindo documentos médicos, afastamentos previdenciários e provas relacionadas ao ambiente de trabalho.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho e à defesa de trabalhadores em demandas envolvendo acidente de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral, assédio sexual, rescisão indireta, estabilidade acidentária, verbas rescisórias, horas extras e indenizações por danos morais.
Sua atuação envolve casos relacionados a mineradoras, siderúrgicas, terceirizadas e atividades de risco, com análise estratégica das condições de trabalho, provas técnicas e responsabilidade do empregador.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como os documentos, laudos, histórico ocupacional e circunstâncias envolvidas.



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