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QUANDO O TRABALHADOR TEM DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura

Entenda quando a empresa não pode dispensar o trabalhador após acidente de trabalho

A estabilidade acidentária é uma garantia importante prevista na legislação trabalhista para trabalhadores afastados em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Muitos trabalhadores desconhecem esse direito e acabam sendo dispensados irregularmente após o retorno ao trabalho.


O que é estabilidade acidentária?

Em determinadas situações, o trabalhador possui garantia provisória no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário.

Essa proteção busca evitar dispensas arbitrárias após acidentes ou adoecimentos relacionados ao trabalho.




Quando existe direito à estabilidade?

Normalmente, a estabilidade ocorre quando:

  • existe acidente de trabalho ou doença ocupacional;

  • houve afastamento superior a 15 dias;

  • o trabalhador recebeu benefício acidentário do INSS.


A empresa pode demitir durante a estabilidade?

Em regra, a dispensa sem justa causa durante o período estabilitário pode ser considerada irregular.

Dependendo do caso, podem existir pedidos de:

  • reintegração ao emprego;

  • pagamento dos salários do período;

  • indenização substitutiva.


Doença ocupacional também gera estabilidade?

Sim. Doenças relacionadas ao trabalho também podem gerar estabilidade, especialmente quando existe nexo entre a atividade exercida e o adoecimento.



Conclusão

A estabilidade acidentária depende da análise de diversos fatores, incluindo documentos médicos, afastamentos previdenciários e provas relacionadas ao ambiente de trabalho.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho e à defesa de trabalhadores em demandas envolvendo acidente de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral, assédio sexual, rescisão indireta, estabilidade acidentária, verbas rescisórias, horas extras e indenizações por danos morais.

Sua atuação envolve casos relacionados a mineradoras, siderúrgicas, terceirizadas e atividades de risco, com análise estratégica das condições de trabalho, provas técnicas e responsabilidade do empregador.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como os documentos, laudos, histórico ocupacional e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

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