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Quando o Assédio no Trabalho Pode Gerar Rescisão Indireta?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 1 min de leitura

A rescisão indireta acontece quando a falta grave é cometida pela empresa.

Em casos de assédio moral ou sexual, o trabalhador pode pedir judicialmente o encerramento do contrato sem perder seus direitos.

Quando isso acontece?

Situações frequentes:

  • humilhações constantes;

  • perseguições;

  • assédio sexual;

  • pressão psicológica extrema;

  • ambiente tóxico;

  • ameaças;

  • constrangimentos reiterados.




Quais direitos o trabalhador recebe?

Se reconhecida a rescisão indireta:

  • saque do FGTS;

  • multa de 40%;

  • seguro-desemprego;

  • aviso prévio;

  • férias;

  • 13º salário.

Além disso, pode existir indenização por danos morais.


É preciso pedir demissão?

Não é recomendável pedir demissão antes de orientação jurídica.

Muitos trabalhadores perdem direitos importantes por agir impulsivamente.


Conclusão

Cada caso deve ser analisado individualmente, principalmente para avaliação das provas e dos riscos envolvidos.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo assédio moral, assédio sexual no ambiente de trabalho, rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras, danos morais e direitos dos trabalhadores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

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