Quando o Assédio no Trabalho Pode Gerar Rescisão Indireta?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
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A rescisão indireta acontece quando a falta grave é cometida pela empresa.
Em casos de assédio moral ou sexual, o trabalhador pode pedir judicialmente o encerramento do contrato sem perder seus direitos.
Quando isso acontece?
Situações frequentes:
humilhações constantes;
perseguições;
assédio sexual;
pressão psicológica extrema;
ambiente tóxico;
ameaças;
constrangimentos reiterados.
Quais direitos o trabalhador recebe?
Se reconhecida a rescisão indireta:
saque do FGTS;
multa de 40%;
seguro-desemprego;
aviso prévio;
férias;
13º salário.
Além disso, pode existir indenização por danos morais.
É preciso pedir demissão?
Não é recomendável pedir demissão antes de orientação jurídica.
Muitos trabalhadores perdem direitos importantes por agir impulsivamente.
Conclusão
Cada caso deve ser analisado individualmente, principalmente para avaliação das provas e dos riscos envolvidos.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo assédio moral, assédio sexual no ambiente de trabalho, rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras, danos morais e direitos dos trabalhadores.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



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