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Qual o Valor do Adicional de Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura

O adicional de periculosidade corresponde, em regra, a 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme previsto na legislação trabalhista.

Esse adicional é devido em determinadas atividades consideradas perigosas, especialmente aquelas envolvendo:

  • inflamáveis;

  • explosivos;

  • energia elétrica;

  • áreas de risco;

  • operações industriais perigosas;

  • manutenção em áreas energizadas;

  • abastecimento;

  • mineração;

  • siderurgia;

  • atividades operacionais de alto risco.

Em Conselheiro Lafaiete e região, é comum a discussão sobre adicional de periculosidade em empresas ligadas à mineração, siderurgia, manutenção industrial e terceirizadas que atuam em ambientes operacionais.



O adicional é calculado sobre qual valor?

Na maioria dos casos, o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador.

Entretanto, dependendo da categoria profissional, instrumentos coletivos ou situações específicas do contrato de trabalho, podem existir discussões diferentes sobre a base de cálculo utilizada.


O adicional gera reflexos?

Sim.

Quando reconhecido judicialmente, o adicional de periculosidade normalmente também gera reflexos em outras verbas trabalhistas, como:

  • férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • multa de 40% do FGTS;

  • horas extras;

  • aviso prévio;

  • verbas rescisórias;

  • repouso semanal remunerado.

Em contratos mais longos, os reflexos podem representar valores expressivos dentro da ação trabalhista.



Quem trabalha em área de risco pode cobrar diferenças?

Em muitos casos, sim.

Existem situações em que o trabalhador:

  • nunca recebeu o adicional;

  • recebeu valor incorreto;

  • exercia função diferente da registrada;

  • trabalhava em área perigosa sem enquadramento adequado;

  • teve o adicional retirado indevidamente.

Nessas hipóteses, pode existir possibilidade de cobrança judicial das diferenças salariais e reflexos trabalhistas.



As horas extras aumentam o valor da ação?

Sim, em determinadas situações.

Quando o adicional de periculosidade integra a remuneração do trabalhador, ele também pode impactar o cálculo:

  • das horas extras;

  • do adicional noturno;

  • das verbas rescisórias;

  • do FGTS;

  • de outras parcelas salariais.

Por isso, ações envolvendo periculosidade frequentemente exigem cálculos trabalhistas detalhados.



A perícia influencia no cálculo?

Sim.

A perícia técnica normalmente possui grande relevância nas ações de periculosidade, pois ela pode definir:

  • existência de área de risco;

  • habitualidade da exposição;

  • atividades efetivamente exercidas;

  • enquadramento da função;

  • condições reais do ambiente laboral.

O reconhecimento pericial do direito ao adicional influencia diretamente os cálculos da ação trabalhista.



Cada caso deve ser analisado individualmente

O valor de uma ação envolvendo adicional de periculosidade depende de diversos fatores, incluindo:

  • salário do trabalhador;

  • tempo trabalhado;

  • atividades exercidas;

  • provas existentes;

  • resultado da perícia;

  • reflexos trabalhistas;

  • verbas rescisórias discutidas no processo.




Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.


 
 
 

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