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Prazo e custos do Inventário em Minas Gerais: Como funciona a partilha de bens após o falecimento?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 18 de jun.
  • 3 min de leitura
Entendendo o processo de inventário e partilha de bens em Minas Gerais: prazos, custos, ITCD e distribuição de propriedades após o falecimento.
Entendendo o processo de inventário e partilha de bens em Minas Gerais: prazos, custos, ITCD e distribuição de propriedades após o falecimento.

A perda de um familiar é um momento de profunda dor, mas que exige atenção a burocracias jurídicas indispensáveis. Uma das principais obrigações legais após o falecimento de alguém que deixou patrimônio é a abertura do inventário. O inventário é o procedimento oficial que faz o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida para que a partilha seja feita formalmente entre os herdeiros.

Muitas famílias na região de Conselheiro Lafaiete adiam esse processo por receio dos custos ou por desconhecimento das regras. No entanto, a demora pode gerar multas pesadas aplicadas pelo Estado de Minas Gerais e o bloqueio de todo o patrimônio.

Abaixo, explicamos de forma prática os prazos, os caminhos possíveis e os custos envolvidos no inventário em Minas Gerais.



1. Qual é o prazo legal para abrir o inventário em Minas Gerais sem pagar multa?

A legislação brasileira determina que o inventário deve ser aberto dentro do prazo de até 2 meses (60 dias) a contar da data do falecimento.

Se a família perder esse prazo, o processo ainda poderá ser realizado, mas a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) aplicará uma multa sobre o imposto de transmissão (ITCD). Em Minas Gerais, o atraso gera uma penalidade automática sobre o valor do imposto devido, tornando o processo consideravelmente mais caro para os herdeiros.


2. Inventário Judicial vs. Inventário em Cartório (Extrajudicial): Qual escolher?

Existem duas formas de realizar a partilha de bens, e a escolha depende diretamente da situação da família:

  • Inventário Extrajudicial (em Cartório): É a via mais rápida e pode ser resolvida em poucas semanas. Para que seja feito em um Tabelionato de Notas de Conselheiro Lafaiete, é obrigatório que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes, estejam em total acordo sobre a divisão dos bens e que o falecido não tenha deixado testamento.

  • Inventário Judicial (na Justiça): Torna-se obrigatório se houver algum herdeiro menor de idade ou incapaz, se houver um testamento deixado pelo falecido ou se os herdeiros estiverem em conflito sobre quem fica com qual parte do patrimônio. É um processo mais lento, que tramita nas Varas de Família e Sucessões.

Atenção: Em ambos os casos, seja no cartório ou no juiz, a presença e assinatura de um advogado são obrigatórias por lei.


3. Quais são os principais custos de um inventário na nossa região?

O custo total de um inventário varia de acordo com o tamanho do patrimônio deixado, mas a composição dos gastos em Minas Gerais sempre envolve os seguintes fatores:

  1. Imposto (ITCD): O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em Minas Gerais possui uma alíquota que incide sobre o valor venal dos bens avaliados pelo Estado.

  2. Custos de Cartório ou Taxas Judiciais: Se o processo for feito em cartório, paga-se a escritura pública conforme a tabela oficial de emolumentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Se for judicial, pagam-se as custas processuais com base no valor da causa.

  3. Registro de Imóveis: Após a finalização do inventário, os novos proprietários devem pagar as taxas do Cartório de Registro de Imóveis de Conselheiro Lafaiete para transferir as escrituras definitivamente para seus nomes.

  4. Honorários Advocatícios: Os valores devidos ao advogado que conduzirá o processo, geralmente calculados com base em uma porcentagem do patrimônio total, respeitando a tabela de honorários da OAB/MG.



O que acontece se o inventário não for realizado?

Enquanto o inventário não for concluído, os bens do falecido ficam juridicamente "congelados". Isso significa que os herdeiros não conseguem vender carros ou imóveis de forma legal, não podem sacar valores depositados em contas bancárias do falecido e podem enfrentar problemas para administrar empresas ou receber aluguéis.

Se você perdeu um familiar recentemente e deseja entender qual o caminho mais econômico e rápido para regularizar a situação dos bens na sua família, o suporte de um profissional especializado é fundamental para evitar conflitos e multas.

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