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Posso Receber Periculosidade Retroativa?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura


Sim. Em muitos casos, o trabalhador pode buscar na Justiça o pagamento retroativo do adicional de periculosidade quando exerceu atividades perigosas sem receber corretamente a parcela.

Isso costuma ocorrer em situações envolvendo exposição habitual a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, abastecimento, áreas operacionais industriais e outras atividades previstas na legislação trabalhista.



O trabalhador pode cobrar valores antigos?

Sim, mas existe limite legal.

Na Justiça do Trabalho, normalmente o empregado pode cobrar os valores referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação trabalhista, observada também a regra do prazo de até 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

Por isso, muitos trabalhadores conseguem discutir diferenças acumuladas durante vários anos de contrato.



O que pode ser cobrado além do adicional?

Dependendo do caso concreto, a ação pode envolver:

  • diferenças salariais;

  • adicional de periculosidade não pago;

  • pagamento retroativo;

  • reflexos em férias;

  • reflexos em 13º salário;

  • FGTS;

  • multa de 40%;

  • horas extras;

  • aviso prévio;

  • verbas rescisórias.

Em contratos longos, os valores podem se tornar expressivos devido aos reflexos trabalhistas acumulados.



É necessária perícia?

Na maioria das ações, sim.

A perícia técnica costuma ser uma das provas mais importantes para verificar:

  • existência de exposição ao risco;

  • habitualidade;

  • área perigosa;

  • atividades efetivamente exercidas;

  • função real desempenhada;

  • condições do ambiente de trabalho.

A conclusão pericial pode influenciar diretamente no reconhecimento do direito ao adicional.



Cada caso deve ser analisado individualmente

O direito ao adicional de periculosidade depende da atividade exercida, das provas existentes, do período trabalhado e das condições reais do ambiente profissional.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

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