Posso Receber Periculosidade Retroativa?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 2 min de leitura

Sim. Em muitos casos, o trabalhador pode buscar na Justiça o pagamento retroativo do adicional de periculosidade quando exerceu atividades perigosas sem receber corretamente a parcela.
Isso costuma ocorrer em situações envolvendo exposição habitual a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, abastecimento, áreas operacionais industriais e outras atividades previstas na legislação trabalhista.
O trabalhador pode cobrar valores antigos?
Sim, mas existe limite legal.
Na Justiça do Trabalho, normalmente o empregado pode cobrar os valores referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação trabalhista, observada também a regra do prazo de até 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho.
Por isso, muitos trabalhadores conseguem discutir diferenças acumuladas durante vários anos de contrato.
O que pode ser cobrado além do adicional?
Dependendo do caso concreto, a ação pode envolver:
diferenças salariais;
adicional de periculosidade não pago;
pagamento retroativo;
reflexos em férias;
reflexos em 13º salário;
FGTS;
multa de 40%;
horas extras;
aviso prévio;
verbas rescisórias.
Em contratos longos, os valores podem se tornar expressivos devido aos reflexos trabalhistas acumulados.
É necessária perícia?
Na maioria das ações, sim.
A perícia técnica costuma ser uma das provas mais importantes para verificar:
existência de exposição ao risco;
habitualidade;
área perigosa;
atividades efetivamente exercidas;
função real desempenhada;
condições do ambiente de trabalho.
A conclusão pericial pode influenciar diretamente no reconhecimento do direito ao adicional.
Cada caso deve ser analisado individualmente
O direito ao adicional de periculosidade depende da atividade exercida, das provas existentes, do período trabalhado e das condições reais do ambiente profissional.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



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