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Plano de Saúde Negou Cirurgia: Quais São os Direitos do Paciente?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 29 de mai.
  • 5 min de leitura

Receber a notícia de que um plano de saúde recusou a autorização de uma cirurgia indicada pelo médico responsável é uma situação que gera preocupação, insegurança e, muitas vezes, agravamento do estado de saúde do paciente.

Em muitos casos, a cirurgia é considerada essencial para evitar a progressão da doença, reduzir riscos à saúde ou preservar a qualidade de vida. Quando a operadora nega a cobertura, surgem dúvidas sobre a legalidade da recusa e sobre os direitos do consumidor.

A questão é especialmente relevante porque os contratos de plano de saúde envolvem diretamente a proteção da saúde e da dignidade da pessoa humana, valores assegurados pela Constituição Federal.

Mas afinal, o plano de saúde pode negar uma cirurgia prescrita pelo médico?

A resposta depende da análise do caso concreto, mas diversas negativas consideradas abusivas têm sido revertidas pelo Poder Judiciário.


Quando o plano de saúde costuma negar uma cirurgia?

As operadoras normalmente apresentam diferentes justificativas para negar procedimentos cirúrgicos.

Entre as mais comuns estão:

  • Alegação de ausência de cobertura contratual;

  • Procedimento considerado experimental;

  • Tratamento fora do rol da ANS;

  • Cumprimento de carência;

  • Utilização de técnica cirúrgica específica não prevista pela operadora;

  • Alegação de que a cirurgia não seria urgente;

  • Questionamento sobre a indicação médica.

Nem toda negativa é necessariamente ilegal. Entretanto, muitas recusas acabam sendo consideradas abusivas quando analisadas à luz da legislação e da jurisprudência.


O médico ou o plano decide qual tratamento deve ser realizado?

Uma das discussões mais frequentes envolve a autonomia médica.

Em regra, cabe ao médico assistente avaliar o quadro clínico do paciente e indicar o tratamento considerado mais adequado.

O profissional acompanha a evolução da doença, conhece o histórico clínico e possui condições técnicas para definir a conduta terapêutica necessária.

Por esse motivo, os tribunais têm entendido que a operadora não pode substituir indevidamente o critério médico por critérios exclusivamente administrativos ou financeiros.



O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde?

Sim.

A relação entre beneficiário e operadora é considerada relação de consumo.

Dessa forma, o contrato está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor, que prevê proteção contra cláusulas abusivas e práticas que coloquem o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Além disso, a Lei nº 9.656/98 estabelece regras específicas para os planos privados de assistência à saúde.


O rol da ANS impede a cobertura da cirurgia?

Muitas negativas são fundamentadas na alegação de que determinado procedimento não está expressamente previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entretanto, a discussão jurídica sobre o tema é mais complexa.

A jurisprudência tem reconhecido que a simples ausência do procedimento no rol não autoriza automaticamente a recusa da cobertura em todas as situações.

Diversos fatores podem ser considerados, incluindo a existência de prescrição médica fundamentada, evidências científicas e características específicas do caso.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.



Cirurgia de urgência ou emergência pode ser negada?

Situações de urgência e emergência possuem tratamento jurídico diferenciado.

Quando existe risco imediato à saúde ou à vida do paciente, a legislação estabelece regras específicas relacionadas à cobertura assistencial.

Nesses casos, a negativa pode gerar consequências graves, especialmente quando provoca atraso no tratamento necessário.

Por essa razão, muitos conflitos envolvendo urgência acabam sendo analisados com prioridade pelo Poder Judiciário.


Quando a negativa pode ser considerada abusiva?

A abusividade costuma ser discutida quando a recusa compromete tratamento essencial indicado por profissional habilitado.

Também são frequentemente questionadas negativas relacionadas a:

  • Cirurgias indispensáveis para tratamento da doença;

  • Procedimentos prescritos pelo médico assistente;

  • Técnicas cirúrgicas necessárias ao sucesso do tratamento;

  • Materiais indispensáveis ao procedimento;

  • Exames preparatórios ou complementares.

A legalidade da recusa dependerá sempre das circunstâncias específicas do caso concreto.



O paciente pode buscar uma liminar?

Em determinadas situações, o tempo é um fator decisivo.

Quando a demora na realização da cirurgia pode causar agravamento do quadro clínico, muitos pacientes buscam medidas judiciais urgentes para obtenção da autorização do procedimento.

A chamada tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar, permite ao juiz analisar a necessidade de adoção de providências imediatas antes do julgamento definitivo do processo.

A concessão depende da análise dos requisitos legais e das provas apresentadas.


Quais documentos costumam ser importantes?

A documentação médica desempenha papel fundamental em demandas envolvendo negativa de cirurgia.

Entre os documentos frequentemente utilizados estão:

  • Relatório médico detalhado;

  • Prescrição médica;

  • Exames;

  • Pedido formal da cirurgia;

  • Negativa do plano de saúde;

  • Contrato do plano;

  • Carteira de beneficiário;

  • Comprovantes de pagamento.

Quanto mais completa a documentação, mais precisa poderá ser a análise jurídica da situação.



A negativa pode gerar indenização por danos morais?

Dependendo das circunstâncias, sim.

Quando a recusa provoca sofrimento intenso, atraso no tratamento, agravamento da doença ou coloca o paciente em situação de extrema angústia, pode surgir discussão sobre eventual reparação por danos morais.

A existência do direito à indenização dependerá das particularidades de cada caso e da avaliação realizada pelo Poder Judiciário.


O entendimento dos tribunais

Os tribunais brasileiros possuem vasta jurisprudência relacionada à negativa de cobertura por planos de saúde.

As decisões costumam destacar que o objetivo do contrato é assegurar assistência adequada ao beneficiário, especialmente quando existe necessidade médica comprovada.

Por essa razão, negativas consideradas incompatíveis com a finalidade do contrato frequentemente são objeto de revisão judicial.



Cirurgias mais frequentemente discutidas na Justiça

Entre os procedimentos que costumam gerar controvérsias estão:

  • Cirurgias cardíacas;

  • Cirurgias oncológicas;

  • Procedimentos ortopédicos;

  • Cirurgias bariátricas;

  • Neurocirurgias;

  • Cirurgias relacionadas ao tratamento de doenças raras;

  • Procedimentos envolvendo autismo e terapias multidisciplinares.

Em todos os casos, a análise depende das circunstâncias clínicas e contratuais específicas.



Conclusão

A negativa de cirurgia por plano de saúde é uma situação que pode impactar diretamente a saúde, a qualidade de vida e a segurança do paciente.

Embora existam hipóteses em que a recusa possa ser considerada legítima, muitas negativas acabam sendo questionadas judicialmente quando comprometem tratamento essencial indicado pelo médico responsável.

A análise da documentação médica, do contrato e das razões apresentadas pela operadora é fundamental para verificar os direitos eventualmente existentes em cada situação.

Para aprofundar o tema, consulte também nossos conteúdos sobre liminar contra plano de saúde, negativa de medicamento, cobertura de terapias para autismo e Direito do Consumidor em Conselheiro Lafaiete.


Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Consumidor, Direito Bancário e Responsabilidade Civil, atuando em demandas envolvendo fraudes bancárias, golpes do PIX, empréstimos consignados indevidos, negativação indevida, cobranças abusivas e demais violações aos direitos dos consumidores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto.

 
 
 

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