Periculosidade na Vale: Quem Tem Direito ao Adicional de 30% em 2026?
- Rezende Segundo
- 11 de jun.
- 5 min de leitura

A Vale S.A. é uma das maiores empresas de mineração do mundo e emprega milhares de trabalhadores próprios e terceirizados em Minas Gerais, especialmente nas regiões de Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Ouro Preto, Mariana, Itabira, Ouro Branco e cidades vizinhas.
Em razão das atividades desenvolvidas nas minas, usinas, ferrovias, oficinas, correias transportadoras, subestações elétricas e áreas de explosivos, uma dúvida frequente surge entre os trabalhadores:
Quem trabalha na Vale tem direito ao adicional de periculosidade?
A resposta depende das atividades efetivamente exercidas e das condições reais de trabalho. Em muitos casos, empregados e terceirizados podem ter direito ao adicional de 30%, além dos reflexos em férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação determina o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário-base aos trabalhadores expostos permanentemente ou habitualmente a atividades perigosas.
São consideradas atividades perigosas aquelas que envolvem:
Energia elétrica;
Explosivos;
Inflamáveis;
Segurança patrimonial;
Outras hipóteses previstas na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
O objetivo da legislação é compensar o trabalhador pelo risco acentuado de acidentes graves ou fatais durante a execução das atividades.
Quem trabalha na Vale tem direito automático à periculosidade?
Não.
O simples fato de trabalhar para a Vale não garante automaticamente o adicional.
A Justiça do Trabalho analisa:
Função exercida;
Local de trabalho;
Rotina diária;
Tempo de exposição ao risco;
Laudos técnicos;
Perícia judicial.
Por esse motivo, dois empregados da mesma unidade podem receber decisões diferentes.
Enquanto um trabalhador pode ter direito ao adicional, outro pode não preencher os requisitos legais.
Quem trabalha em mineradora tem direito à periculosidade?
Muitos trabalhadores de mineração possuem potencial direito ao adicional.
Entre as funções frequentemente discutidas na Justiça do Trabalho estão:
Eletricistas industriais;
Técnicos eletrotécnicos;
Instrumentistas;
Mecânicos industriais;
Soldadores;
Operadores de equipamentos;
Mantenedores;
Técnicos de manutenção;
Vigilantes;
Trabalhadores que atuam próximos a explosivos;
Profissionais de subestações elétricas.
O reconhecimento depende da comprovação da exposição ao risco prevista na legislação.
Eletricistas da Vale têm direito à periculosidade?
Em muitos casos, sim.
O trabalho com instalações energizadas é uma das hipóteses mais comuns de reconhecimento do adicional.
São exemplos:
Manutenção em subestações;
Inspeções em painéis elétricos;
Partidas e bloqueios de equipamentos;
Atuação em sistemas de alta tensão;
Operações envolvendo energia elétrica industrial.
A Justiça do Trabalho possui inúmeras decisões reconhecendo o direito de trabalhadores expostos ao risco elétrico.
Trabalhadores que atuam com explosivos têm direito?
A mineração utiliza explosivos em diversas etapas do processo produtivo.
Dependendo das atribuições exercidas, podem ter direito ao adicional:
Blasters;
Auxiliares de desmonte;
Operadores envolvidos em detonações;
Trabalhadores em áreas de armazenamento de explosivos;
Profissionais responsáveis pelo transporte e manuseio.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Vigilantes da Vale recebem adicional de periculosidade?
Sim, normalmente a legislação já prevê a periculosidade para atividades de segurança patrimonial.
A CLT reconhece o risco acentuado decorrente da exposição a roubos e violência física.
Por isso, vigilantes e profissionais de segurança frequentemente recebem o adicional de 30%.
Terceirizados da Vale também têm direito?
Sim.
Um dos maiores equívocos é acreditar que apenas empregados diretos da Vale possuem direitos trabalhistas relacionados à periculosidade.
Empresas terceirizadas de:
Manutenção industrial;
Montagem eletromecânica;
Construção pesada;
Segurança patrimonial;
Transporte mineral;
também podem gerar o direito ao adicional quando os empregados estão expostos às condições de risco previstas na legislação.
O que importa é a atividade exercida e não o nome da empresa contratante.
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Essa é uma das dúvidas mais pesquisadas no Google.
Periculosidade está relacionada ao risco de acidente grave ou morte.
Insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, como:
Poeiras minerais;
Sílica;
Ruído excessivo;
Vibração;
Produtos químicos.
Em muitos processos envolvendo mineração, os trabalhadores discutem simultaneamente insalubridade e periculosidade.
Contudo, em regra, o empregado não recebe ambos os adicionais ao mesmo tempo, devendo optar pelo mais vantajoso.
Quem recebe 30% de periculosidade?
O percentual legal é de 30% sobre o salário-base.
Exemplo:
Salário-base: R$ 4.000,00
Adicional de periculosidade:
30% de R$ 4.000,00 = R$ 1.200,00 por mês.
Esse valor também repercute em diversas outras verbas trabalhistas.
A periculosidade integra férias, 13º e FGTS?
Sim.
Por possuir natureza salarial, o adicional de periculosidade gera reflexos em:
Férias + 1/3;
13º salário;
FGTS;
Multa de 40% do FGTS;
Horas extras;
Aviso-prévio;
Verbas rescisórias.
Em muitos casos, os reflexos representam valores expressivos ao final do processo.
Posso cobrar os últimos 5 anos?
Sim.
O trabalhador pode requerer as diferenças referentes aos últimos cinco anos contados do ajuizamento da ação trabalhista.
Por isso, empregados que permaneceram anos sem receber corretamente o adicional podem ter créditos significativos a receber.
O PPP pode ajudar a comprovar a periculosidade?
Sim.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) frequentemente contém informações importantes sobre:
Atividades exercidas;
Setor de trabalho;
Agentes de risco;
Exposição ocupacional.
Embora não seja prova absoluta, o documento costuma ser utilizado em processos trabalhistas e previdenciários.
Como provar o direito à periculosidade na Vale?
Os principais meios de prova são:
PPP;
LTCAT;
Ordens de serviço;
Fichas de EPI;
Fotografias;
Vídeos;
Testemunhas;
Documentação interna da empresa;
Perícia judicial.
Na maioria dos casos, a perícia técnica é o elemento decisivo para o julgamento.
O que a Justiça do Trabalho tem decidido?
Os Tribunais do Trabalho possuem inúmeras decisões reconhecendo o adicional quando comprovada a exposição permanente ou habitual ao risco.
As discussões mais frequentes envolvem:
Eletricidade;
Segurança patrimonial;
Áreas de explosivos;
Operações industriais;
Atividades de manutenção.
Por outro lado, quando a perícia conclui pela inexistência de risco acentuado, o pedido pode ser rejeitado.
Por isso, cada caso depende da análise concreta das atividades desenvolvidas.
Trabalhadores da Vale em Minas Gerais
As discussões sobre periculosidade são especialmente comuns em unidades da Vale localizadas em:
Congonhas;
Conselheiro Lafaiete;
Ouro Preto;
Mariana;
Itabira;
Nova Lima;
Brumadinho;
São Gonçalo do Rio Abaixo.
Nessas regiões existem grandes operações de mineração e significativa concentração de trabalhadores próprios e terceirizados.
Conclusão
O direito ao adicional de periculosidade na Vale depende das atividades efetivamente exercidas pelo trabalhador e da comprovação da exposição habitual a situações de risco previstas na legislação.
Eletricistas, profissionais que atuam com explosivos, vigilantes, trabalhadores de manutenção industrial e diversos empregados terceirizados podem ter direito ao adicional de 30%, além dos reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Como a análise é individualizada, a documentação do trabalhador e a perícia técnica costumam ser determinantes para o reconhecimento do direito.
Sobre a autora
Ariane Maria Rezende Segundo Dias é advogada, sócia do escritório Rezende Segundo Advogados Associados. Atua nas áreas de Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil, com foco em ações envolvendo mineradoras, siderúrgicas, terceirizadas, acidentes de trabalho, periculosidade, insalubridade, fraudes bancárias e empréstimos consignados indevidos.



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