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Periculosidade em Mineradoras e Siderúrgicas: Direitos dos Trabalhadores em Conselheiro Lafaiete e Região

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 3 min de leitura


Em cidades fortemente ligadas ao setor industrial e minerário, como Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Jeceaba e Ouro Preto, milhares de trabalhadores exercem diariamente atividades em ambientes considerados de alto risco.

Mineradoras, siderúrgicas, empresas terceirizadas, manutenção industrial, elétrica e operações pesadas frequentemente envolvem exposição a situações que podem gerar direito ao adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista.

Em muitos casos, o trabalhador permanece anos exposto a condições perigosas sem receber corretamente o adicional de 30% sobre o salário-base.



O que caracteriza periculosidade?

A periculosidade está relacionada à exposição do trabalhador a risco acentuado de acidentes graves ou morte durante o exercício das atividades profissionais.

Entre as situações mais comuns em mineradoras e siderúrgicas estão:

  • contato com inflamáveis;

  • risco elétrico;

  • gases;

  • explosivos;

  • áreas classificadas;

  • abastecimento;

  • operações industriais;

  • manutenção em áreas energizadas;

  • equipamentos de alta tensão;

  • armazenamento de combustíveis;

  • operações em área de mineração;

  • atividades em plantas industriais.

A análise depende das condições reais do ambiente de trabalho e das atividades efetivamente exercidas pelo trabalhador.



Periculosidade em Conselheiro Lafaiete e região

Em Conselheiro Lafaiete e cidades próximas, muitos trabalhadores atuam em:

  • mineradoras;

  • siderúrgicas;

  • manutenção industrial;

  • elétrica industrial;

  • montagem;

  • operação de equipamentos;

  • áreas operacionais;

  • terceirizadas industriais.

Situações envolvendo Gerdau, CSN, Vale e empresas prestadoras de serviço frequentemente geram discussões trabalhistas relacionadas à periculosidade.



Trabalhador terceirizado também pode ter direito?

Sim.

Em muitos casos, trabalhadores terceirizados exercem atividades idênticas às dos empregados diretos da tomadora de serviços, permanecendo expostos aos mesmos riscos operacionais.

A análise do direito ao adicional depende das atividades efetivamente realizadas no ambiente de trabalho.


A empresa pode negar a periculosidade?

Sim. É comum que empresas aleguem:

  • ausência de exposição permanente;

  • fornecimento de EPI;

  • inexistência de risco;

  • exposição eventual;

  • enquadramento incorreto da atividade.

Por isso, as ações trabalhistas envolvendo periculosidade frequentemente dependem de produção de prova técnica.



A perícia é importante?

Sim. Na maioria dos processos, a perícia judicial é uma das provas mais relevantes.

O perito normalmente avalia:

  • ambiente operacional;

  • risco existente;

  • exposição habitual;

  • proximidade com inflamáveis;

  • risco elétrico;

  • atividades efetivamente exercidas;

  • condições reais da prestação dos serviços.

Além da perícia, documentos e testemunhas também podem ser importantes.



Quais provas podem ajudar?

Entre os documentos frequentemente utilizados estão:

  • PPP;

  • LTCAT;

  • ordens de serviço;

  • fichas de EPI;

  • escalas;

  • treinamentos;

  • descrição de atividades;

  • relatórios internos;

  • documentos técnicos;

  • mensagens corporativas.


Colegas de trabalho também podem ajudar a demonstrar:

  • rotina operacional;

  • exposição ao risco;

  • atividades realizadas;

  • condições reais do ambiente industrial.



O adicional de periculosidade gera reflexos?

Sim. Dependendo do caso concreto, o adicional pode gerar reflexos em:

  • férias;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • multa de 40%;

  • horas extras;

  • aviso prévio;

  • verbas rescisórias.


Posso cobrar valores retroativos?

Em determinadas situações, sim.

Muitos trabalhadores descobrem apenas anos depois que exerciam atividades perigosas sem receber corretamente o adicional previsto na legislação trabalhista.

Dependendo do caso, é possível discutir judicialmente diferenças salariais relativas aos últimos anos trabalhados, observadas as regras de prescrição aplicáveis.




Cada caso deve ser analisado individualmente

Demandas envolvendo adicional de periculosidade em mineradoras e siderúrgicas normalmente exigem análise técnica detalhada das atividades exercidas, das condições do ambiente industrial e das provas existentes.

A produção de prova pericial costuma possuir grande relevância nas ações trabalhistas relacionadas ao setor industrial e minerário.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

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