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O Que Fazer Quando a Empresa Não Paga Periculosidade?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura



Muitos trabalhadores exercem atividades perigosas diariamente sem receber corretamente o adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista.

Em Conselheiro Lafaiete e região, isso acontece com frequência em mineradoras, siderúrgicas, manutenção industrial, elétrica, abastecimento, áreas operacionais e empresas terceirizadas.

Em muitos casos, o trabalhador permanece anos exposto a risco sem saber que possui direito ao adicional de 30% sobre o salário-base.



Quando pode existir direito à periculosidade?

O adicional de periculosidade normalmente é discutido em situações envolvendo:

  • inflamáveis;

  • explosivos;

  • energia elétrica;

  • abastecimento;

  • áreas classificadas;

  • manutenção industrial;

  • mineração;

  • siderurgia;

  • atividades elétricas;

  • áreas operacionais de risco.

A análise depende das atividades efetivamente exercidas e das condições reais do ambiente de trabalho.



O que fazer quando a empresa não paga?

O primeiro passo é reunir o máximo possível de provas sobre as atividades desempenhadas e os riscos existentes no ambiente profissional.


Quais provas podem ajudar?

Entre os principais elementos utilizados nas ações trabalhistas estão:

  • testemunhas;

  • fotos e vídeos;

  • mensagens internas;

  • ordens de serviço;

  • escalas;

  • descrição das atividades;

  • documentos técnicos;

  • relatórios internos;

  • histórico funcional.

Além disso, alguns documentos costumam ser extremamente importantes.


PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP é documento relevante porque descreve atividades exercidas, exposição a agentes nocivos e condições do ambiente laboral.

Em muitos processos trabalhistas, o PPP ajuda a demonstrar:

  • área de risco;

  • exposição habitual;

  • funções desempenhadas;

  • condições operacionais.



LTCAT

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) também pode possuir informações importantes sobre o ambiente profissional e os riscos existentes.

Dependendo do caso concreto, esse documento pode auxiliar na discussão judicial sobre periculosidade.


A perícia judicial é importante?

Sim. Nas ações envolvendo adicional de periculosidade, a perícia técnica normalmente é uma das provas mais importantes do processo.

O perito costuma analisar:

  • ambiente de trabalho;

  • exposição ao risco;

  • habitualidade;

  • proximidade com agentes perigosos;

  • função efetivamente exercida;

  • condições reais das atividades.


Testemunhas podem ajudar?

Sim.

Colegas de trabalho que conheciam a rotina do trabalhador podem ajudar a esclarecer:

  • atividades desempenhadas;

  • exposição ao risco;

  • condições do ambiente;

  • diferenças entre função registrada e função real;

  • rotina operacional.



Posso cobrar valores retroativos?

Em determinadas situações, sim.

O trabalhador pode buscar diferenças relativas aos períodos em que exerceu atividades perigosas sem receber corretamente o adicional previsto na legislação trabalhista.

Além do adicional em si, também podem existir reflexos em:

  • férias;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • aviso prévio;

  • horas extras;

  • verbas rescisórias.


Cada caso deve ser analisado individualmente

As ações envolvendo periculosidade exigem análise técnica detalhada das atividades exercidas, dos documentos existentes e das provas produzidas.

Questões envolvendo mineração, siderurgia, elétrica, inflamáveis e manutenção industrial frequentemente dependem de perícia judicial especializada.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

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