O Que Fazer Quando a Empresa Não Paga Periculosidade?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 2 min de leitura

Muitos trabalhadores exercem atividades perigosas diariamente sem receber corretamente o adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista.
Em Conselheiro Lafaiete e região, isso acontece com frequência em mineradoras, siderúrgicas, manutenção industrial, elétrica, abastecimento, áreas operacionais e empresas terceirizadas.
Em muitos casos, o trabalhador permanece anos exposto a risco sem saber que possui direito ao adicional de 30% sobre o salário-base.
Quando pode existir direito à periculosidade?
O adicional de periculosidade normalmente é discutido em situações envolvendo:
inflamáveis;
explosivos;
energia elétrica;
abastecimento;
áreas classificadas;
manutenção industrial;
mineração;
siderurgia;
atividades elétricas;
áreas operacionais de risco.
A análise depende das atividades efetivamente exercidas e das condições reais do ambiente de trabalho.
O que fazer quando a empresa não paga?
O primeiro passo é reunir o máximo possível de provas sobre as atividades desempenhadas e os riscos existentes no ambiente profissional.
Quais provas podem ajudar?
Entre os principais elementos utilizados nas ações trabalhistas estão:
testemunhas;
fotos e vídeos;
mensagens internas;
ordens de serviço;
escalas;
descrição das atividades;
documentos técnicos;
relatórios internos;
histórico funcional.
Além disso, alguns documentos costumam ser extremamente importantes.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O PPP é documento relevante porque descreve atividades exercidas, exposição a agentes nocivos e condições do ambiente laboral.
Em muitos processos trabalhistas, o PPP ajuda a demonstrar:
área de risco;
exposição habitual;
funções desempenhadas;
condições operacionais.
LTCAT
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) também pode possuir informações importantes sobre o ambiente profissional e os riscos existentes.
Dependendo do caso concreto, esse documento pode auxiliar na discussão judicial sobre periculosidade.
A perícia judicial é importante?
Sim. Nas ações envolvendo adicional de periculosidade, a perícia técnica normalmente é uma das provas mais importantes do processo.
O perito costuma analisar:
ambiente de trabalho;
exposição ao risco;
habitualidade;
proximidade com agentes perigosos;
função efetivamente exercida;
condições reais das atividades.
Testemunhas podem ajudar?
Sim.
Colegas de trabalho que conheciam a rotina do trabalhador podem ajudar a esclarecer:
atividades desempenhadas;
exposição ao risco;
condições do ambiente;
diferenças entre função registrada e função real;
rotina operacional.
Posso cobrar valores retroativos?
Em determinadas situações, sim.
O trabalhador pode buscar diferenças relativas aos períodos em que exerceu atividades perigosas sem receber corretamente o adicional previsto na legislação trabalhista.
Além do adicional em si, também podem existir reflexos em:
férias;
13º salário;
FGTS;
aviso prévio;
horas extras;
verbas rescisórias.
Cada caso deve ser analisado individualmente
As ações envolvendo periculosidade exigem análise técnica detalhada das atividades exercidas, dos documentos existentes e das provas produzidas.
Questões envolvendo mineração, siderurgia, elétrica, inflamáveis e manutenção industrial frequentemente dependem de perícia judicial especializada.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo adicional de periculosidade, insalubridade, acidente de trabalho, doença ocupacional, horas extras, assédio moral, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



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