Motorista de caminhão tem direito ao adicional de periculosidade por tanque de combustível?
- Rezende Segundo
- 15 de mai.
- 2 min de leitura
Uma dúvida muito comum entre motoristas profissionais envolve o direito ao adicional de periculosidade em caminhões com tanques de combustível de grande capacidade.
Durante muitos anos, a Justiça do Trabalho reconheceu o pagamento do adicional em situações envolvendo veículos com armazenamento superior a 200 litros de inflamáveis.
Contudo, mudanças recentes na legislação e nas normas regulamentadoras alteraram significativamente esse entendimento.
O tema possui enorme relevância para trabalhadores do transporte industrial, mineração e logística pesada na região de Conselheiro Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto permanentemente a atividades perigosas.
A CLT prevê adicional de 30% para empregados submetidos a risco acentuado envolvendo inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outras situações previstas em lei.
No caso dos motoristas, a discussão normalmente envolve a quantidade de combustível transportada no veículo.
Caminhão com tanque acima de 200 litros gera periculosidade?
Durante anos, muitos processos trabalhistas reconheceram que caminhões com tanques suplementares acima de 200 litros poderiam gerar direito ao adicional.
Entretanto, a NR-16 sofreu alteração importante após a Portaria SEPRT nº 1.357/2019.
A norma passou a prever que os tanques originais de fábrica e suplementares certificados pelo órgão competente não caracterizam periculosidade, ainda que ultrapassem o limite anteriormente discutido.
Posteriormente, a Lei 14.766/2023 reforçou esse entendimento ao incluir previsão expressa na CLT.
O que a Justiça do Trabalho vem decidindo?
Os Tribunais passaram a aplicar com maior frequência o entendimento de que caminhões com tanques originais de fábrica não geram automaticamente direito ao adicional de periculosidade.
Por isso, muitos motoristas acabam ingressando com ações acreditando possuir direito ao adicional sem analisar detalhes técnicos importantes.
Cada situação precisa ser avaliada individualmente.
Isso porque existem situações envolvendo adaptações irregulares, tanques não certificados, armazenamento inadequado, transporte efetivo de inflamáveis e exposição acima do risco normalmente esperado para a atividade.
Dependendo das circunstâncias concretas, ainda pode existir discussão judicial relevante.
Trabalhadores do transporte industrial precisam de análise técnica
Na região mineradora e siderúrgica, muitos motoristas atuam em operações de alto risco.
É comum o transporte de:
materiais industriais;
escória;
combustíveis;
produtos inflamáveis;
cargas pesadas.
Por isso, a caracterização da periculosidade normalmente depende de:
perícia técnica;
análise do veículo;
avaliação da atividade exercida;
condições reais de trabalho.
Nem todo indeferimento significa ausência de direitos
Mesmo quando o adicional de periculosidade não é reconhecido, o trabalhador pode possuir outros direitos relacionados à jornada, descanso, saúde ocupacional e segurança.
Em muitos casos, motoristas do transporte industrial possuem discussões relevantes relacionadas a horas extras, excesso de jornada, intervalo interjornada, adoecimento ocupacional, acidente de trabalho e danos morais decorrentes das condições de trabalho.
Conclusão
As discussões sobre adicional de periculosidade para motoristas profissionais mudaram significativamente nos últimos anos.
Por isso, é fundamental analisar não apenas a capacidade do tanque, mas também as condições reais de trabalho, as normas técnicas aplicáveis e a atividade efetivamente desempenhada.
A interpretação jurídica pode variar conforme os detalhes específicos de cada situação.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada trabalhista em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada à defesa de trabalhadores em demandas envolvendo verbas rescisórias, jornada de trabalho, acidente de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral, dispensa discriminatória e irregularidades contratuais. A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto.



Comentários