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Justa Causa por Uso de Celular no Trabalho

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura


O uso de celular no ambiente de trabalho pode gerar advertências, suspensões e, em alguns casos, até demissão por justa causa.

Entretanto, a aplicação da justa causa exige análise cuidadosa da situação concreta, já que nem todo uso de telefone configura falta grave suficiente para a penalidade máxima.

Em ações trabalhistas envolvendo justa causa por uso de celular, a Justiça do Trabalho costuma analisar fatores como:

  • existência de proibição interna da empresa;

  • regulamento interno;

  • advertências anteriores;

  • reincidência;

  • risco da atividade exercida;

  • prejuízo à segurança;

  • impacto na produtividade;

  • função desempenhada pelo trabalhador;

  • proporcionalidade da punição.


Em setores industriais, mineradoras, siderúrgicas e áreas operacionais, o tema costuma ser ainda mais sensível.

Empresas ligadas à mineração, manutenção industrial, energia, operação de máquinas, altura, eletricidade ou áreas de risco frequentemente possuem regras rígidas sobre o uso de celular durante a jornada.


Nesses ambientes, o descumprimento de normas de segurança pode gerar discussões envolvendo: Gerdau; CSN; Vale; terceirizadas; mineração; siderurgia; manutenção industrial; operação em área de risco.


Mesmo assim, a empresa precisa comprovar adequadamente a gravidade da conduta.

Em muitos casos, trabalhadores conseguem buscar a reversão da justa causa quando existem situações como:

  • ausência de advertências anteriores;

  • punição desproporcional;

  • tolerância habitual da empresa;

  • falta de provas;

  • perseguição;

  • aplicação seletiva de punições;

  • inexistência de norma clara;

  • ausência de risco efetivo.


A reversão da justa causa pode gerar pagamento de:

  • aviso prévio;

  • FGTS;

  • multa de 40%;

  • férias;

  • 13º salário;

  • seguro-desemprego;

  • diferenças rescisórias.


Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando documentos internos, histórico funcional, testemunhas, mensagens, câmeras, normas de segurança e demais provas existentes.



Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo reversão de justa causa, verbas rescisórias, acidente de trabalho, periculosidade, insalubridade e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.

 
 
 

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