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Justa Causa por Desídia: Como Funciona?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 1 min de leitura


A desídia está relacionada à repetição de comportamentos considerados negligentes durante o contrato de trabalho.

Entre as situações frequentemente alegadas pelas empresas estão:

  • atrasos frequentes;

  • faltas injustificadas;

  • baixa produtividade;

  • descumprimento reiterado de obrigações;

  • desatenção contínua.


Na maioria dos casos, a empresa precisa demonstrar histórico de advertências e suspensões anteriores antes da aplicação da justa causa.

A ausência de gradação das penalidades pode gerar reversão judicial da dispensa.






Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo reversão de justa causa, verbas rescisórias, assédio moral, acidente de trabalho, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.


 
 
 

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