Justa Causa por Desídia: Como Funciona?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 1 min de leitura

A desídia está relacionada à repetição de comportamentos considerados negligentes durante o contrato de trabalho.
Entre as situações frequentemente alegadas pelas empresas estão:
atrasos frequentes;
faltas injustificadas;
baixa produtividade;
descumprimento reiterado de obrigações;
desatenção contínua.
Na maioria dos casos, a empresa precisa demonstrar histórico de advertências e suspensões anteriores antes da aplicação da justa causa.
A ausência de gradação das penalidades pode gerar reversão judicial da dispensa.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo reversão de justa causa, verbas rescisórias, assédio moral, acidente de trabalho, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



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