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Horas extras, adicional noturno e periculosidade: muitos trabalhadores recebem valores menores do que deveriam

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 26 de mai.
  • 4 min de leitura

Milhares de trabalhadores em Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Ouro Branco e toda a região industrial recebem horas extras sem perceber que os valores pagos pela empresa podem estar incorretos. Em muitos casos, o empregador até realiza pagamento de horas extraordinárias, adicional noturno ou adicional de periculosidade, mas calcula essas verbas de maneira incompleta, reduzindo significativamente aquilo que o trabalhador realmente deveria receber ao longo dos anos.

Essa é uma das situações mais comuns na Justiça do Trabalho atualmente, especialmente em setores ligados à mineração, siderurgia, transporte, logística, terceirização, vigilância, manutenção industrial e atividades operacionais submetidas a jornadas extensas, turnos noturnos e exposição permanente a risco.



O problema é que muitos trabalhadores acreditam que basta a empresa “pagar alguma hora extra” para que tudo esteja correto. Porém, a legislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho possuem entendimento muito mais amplo sobre a forma correta de cálculo dessas verbas.

Em diversas decisões recentes, a Justiça do Trabalho vem reafirmando que o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Isso significa que trabalhadores expostos a risco, como eletricidade, inflamáveis, motocicleta, explosivos ou outras atividades perigosas, podem ter diferenças salariais relevantes quando a empresa calcula as verbas separadamente ou ignora a integração correta.


Adicional de periculosidade aumenta o valor das horas extras

Esse é um dos pontos mais importantes para trabalhadores que exercem atividades perigosas.

A Justiça do Trabalho possui entendimento consolidado de que o adicional de periculosidade possui natureza salarial e deve integrar o cálculo das horas extras.

Na prática, isso significa que:

  • a hora extra fica mais cara;

  • o adicional noturno também pode aumentar;

  • os reflexos em férias e 13º salário podem crescer;

  • o FGTS pode apresentar diferenças;

  • os repousos semanais remunerados também podem ser impactados.

Em muitos processos trabalhistas, a empresa paga o adicional de periculosidade “por fora” do cálculo principal, reduzindo artificialmente os valores devidos ao trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmou recentemente que o adicional de periculosidade integra não apenas a base das horas extras, mas também intervalos interjornada, adicional noturno e outras verbas salariais.


Adicional noturno também interfere nas horas extras

Outro erro extremamente comum ocorre no cálculo do adicional noturno.

Muitos trabalhadores que atuam em turno da noite, escala 12x36 ou jornadas noturnas prolongadas recebem horas extras calculadas sem integração correta do adicional noturno.

Porém, a jurisprudência trabalhista possui entendimento consolidado de que o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras realizadas no período noturno.

Na prática, isso significa que:

  • a hora extra noturna deve ser maior;

  • o cálculo precisa considerar a redução ficta da hora noturna;

  • jornadas prorrogadas após 5h da manhã podem continuar gerando adicional noturno;

  • reflexos em férias, FGTS e 13º salário também podem existir.

Em regiões industriais como Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco, milhares de trabalhadores exercem atividades em turnos alternados, madrugada, mineração, manutenção e produção contínua sem saber que podem existir diferenças importantes nas verbas recebidas.


Trabalhador que usa motocicleta pode ter direito a periculosidade

Outro tema que vem crescendo fortemente na Justiça do Trabalho envolve trabalhadores que utilizam motocicleta para execução das atividades profissionais.

Vendedores externos, cobradores, entregadores, técnicos, consultores e trabalhadores operacionais frequentemente utilizam motocicleta diariamente sem receber adicional de periculosidade.

O entendimento predominante da Justiça do Trabalho é de que o uso habitual de motocicleta em vias públicas caracteriza atividade perigosa.

Além disso, a jurisprudência reconhece que o adicional de periculosidade também gera reflexos em:

  • horas extras;

  • adicional noturno;

  • FGTS;

  • férias;

  • 13º salário;

  • verbas rescisórias.


Intervalo intrajornada e jornada excessiva também geram diferenças

Outro problema muito comum envolve supressão parcial de intervalo intrajornada.

Em muitos ambientes industriais e operacionais, trabalhadores:

  • almoçam rapidamente;

  • não conseguem descansar adequadamente;

  • permanecem à disposição da empresa;

  • realizam pausas inferiores ao mínimo legal.

Quando o intervalo não é concedido corretamente, a Justiça do Trabalho frequentemente reconhece o pagamento de horas extras indenizatórias.

Além disso, jornadas excessivas, ausência de controle correto de ponto e invalidação de banco de horas podem gerar diferenças significativas de horas extras ao longo do contrato.



Empresas nem sempre apresentam os cartões de ponto corretamente

Muitos trabalhadores acreditam que não possuem como comprovar a jornada realizada.

Porém, a própria CLT determina que empresas com determinado número de empregados mantenham controle formal de jornada.

Quando a empresa:

  • não apresenta cartões de ponto;

  • apresenta registros inconsistentes;

  • possui marcações invariáveis;

  • mantém controles incompletos;

a Justiça do Trabalho pode presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador.

Esse tipo de situação aparece com frequência em ações envolvendo:

  • mineração;

  • siderurgia;

  • terceirização;

  • logística;

  • entregas;

  • trabalhadores externos;

  • serviços operacionais.


A realidade de muitos trabalhadores em Conselheiro Lafaiete e região

Em cidades como Conselheiro Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco, milhares de trabalhadores convivem diariamente com:

  • horas extras habituais;

  • jornadas extensas;

  • turnos noturnos;

  • escala 12x36;

  • adicional de periculosidade;

  • banco de horas irregular;

  • supressão de intervalo;

  • trabalho em domingos e feriados.

Muitos recebem mensalmente valores inferiores aos efetivamente devidos sem sequer perceber as diferenças existentes nos cálculos salariais.

Em vários casos, as diferenças acumuladas ao longo dos anos podem atingir valores extremamente relevantes.

Conclusão

Questões envolvendo:

  • horas extras;

  • adicional noturno;

  • adicional de periculosidade;

  • integração salarial;

  • escala 12x36;

  • jornada excessiva;

  • intervalo intrajornada;

  • FGTS;

  • trabalhador noturno;

  • trabalhador da mineração;

  • trabalhador industrial;

exigem análise técnica detalhada, principalmente porque pequenos erros nos cálculos podem gerar diferenças salariais expressivas ao longo do contrato de trabalho.

Em Conselheiro Lafaiete e toda a região, trabalhadores frequentemente convivem com jornadas intensas e condições complexas de trabalho sem saber que a legislação trabalhista prevê proteção específica para diversas dessas situações.


Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada trabalhista em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada à defesa de trabalhadores em demandas envolvendo horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, acidente de trabalho, rescisão indireta, verbas rescisórias e irregularidades contratuais.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto.

 
 
 

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