Fui demitido sem justa causa em Conselheiro Lafaiete: Quais são os meus direitos?
- Rezende Segundo
- 18 de jun.
- 3 min de leitura

Ser demitido de forma inesperada gera muitas dúvidas e preocupações, principalmente sobre quais valores a empresa deve pagar e quais medidas o trabalhador precisa tomar após o desligamento. Em Conselheiro Lafaiete, assim como em todo o Brasil, a demissão sem justa causa é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura ao empregado diversos direitos trabalhistas.
Entender essas verbas é fundamental para conferir se a rescisão foi realizada corretamente e evitar prejuízos financeiros.
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha praticado qualquer falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
Nessa situação, a legislação busca proteger o trabalhador, garantindo o recebimento de verbas rescisórias destinadas a amenizar os impactos financeiros decorrentes da perda do emprego.
Quais verbas tenho direito a receber?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador normalmente possui direito ao recebimento das seguintes verbas:
Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.
Por exemplo, se o empregado trabalhou até o dia 15, deverá receber o pagamento proporcional a esses quinze dias.
Aviso-prévio
O aviso-prévio possui duração mínima de 30 dias, podendo ser acrescido de três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.
A empresa pode optar por:
exigir que o trabalhador cumpra o período de aviso; ou
indenizar o aviso-prévio, dispensando o comparecimento ao trabalho.
Décimo terceiro salário proporcional
O trabalhador tem direito ao recebimento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados durante o ano da dispensa.
Em regra, cada mês trabalhado por mais de quinze dias gera o direito ao correspondente de 1/12 do décimo terceiro salário.
Férias vencidas e proporcionais
O empregado também possui direito:
às férias vencidas, caso existam;
às férias proporcionais referentes ao período aquisitivo em curso;
ao adicional constitucional de um terço sobre as férias.
Saque do FGTS
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar integralmente os valores depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Multa de 40% do FGTS
Além do saque do FGTS, o empregador deverá pagar uma indenização correspondente a 40% sobre todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho.
Essa multa possui natureza compensatória e é devida exclusivamente nas hipóteses de dispensa sem justa causa.
Seguro-desemprego
Preenchidos os requisitos legais de tempo mínimo de trabalho e ausência de renda própria suficiente para o sustento, o empregado poderá requerer o benefício do seguro-desemprego, cujo número de parcelas varia conforme cada situação.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
Nos termos do artigo 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos contados do término do contrato de trabalho.
O descumprimento desse prazo pode gerar a aplicação de multa em favor do trabalhador.
O que fazer após ser demitido?
Após a demissão, é recomendável:
conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
verificar os depósitos de FGTS;
analisar se o cálculo das verbas rescisórias está correto;
solicitar as guias necessárias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego;
guardar documentos, holerites, cartões de ponto e comunicações da empresa.
Erros no cálculo rescisório, ausência de pagamento de horas extras, diferenças de FGTS, férias ou verbas não quitadas são situações que podem gerar discussões judiciais.
Quem foi demitido pode entrar com ação trabalhista?
Sim. A dispensa sem justa causa não impede o ajuizamento de reclamação trabalhista quando houver descumprimento de direitos.
Situações frequentemente discutidas na Justiça do Trabalho incluem:
verbas rescisórias pagas a menor;
atraso no pagamento da rescisão;
horas extras não quitadas;
depósitos de FGTS não realizados;
diferenças de adicional noturno, insalubridade ou periculosidade;
reconhecimento de vínculo de emprego;
irregularidades relacionadas ao aviso-prévio.
Cada caso exige análise individual da documentação e das circunstâncias do contrato de trabalho.
Conclusão
A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos previstos na legislação, dentre eles saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias, saque do FGTS, multa de 40% e, em determinadas hipóteses, o seguro-desemprego.
Conhecer essas verbas permite ao empregado verificar se a rescisão foi corretamente calculada e identificar eventuais irregularidades que possam comprometer seus direitos trabalhistas.
Ariane Maria Rezende Segundo Dias | Advogada | (31) 97191-9212



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