Fui demitido sem justa causa em Conselheiro Lafaiete: Quais são os meus direitos?
- Rezende Segundo
- 18 de jun.
- 3 min de leitura

A perda de um emprego é sempre um momento delicado, repleto de incertezas financeiras e profissionais. Quando a demissão ocorre sem justa causa, ou seja, quando a empresa decide rescindir o contrato sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave , a legislação brasileira garante uma série de proteções financeiras para amparar o trabalhador.
Se você trabalha em Conselheiro Lafaiete ou nas cidades da região do Alto Paraopeba e foi desligado recentemente, entender exatamente o que a empresa deve te pagar é o primeiro passo para garantir que os seus direitos não sejam deixados para trás.
Abaixo, explicamos de forma simples e direta as principais verbas rescisórias que você deve receber.
1. O que a empresa é obrigada a pagar na rescisão imediata?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao que chamamos de "rescisão cheia". Isso inclui o recebimento de:
Saldo de salário: Os dias que você trabalhou no mês da demissão até a data do desligamento.
Aviso prévio proporcional: Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem a necessidade de trabalhar), variando de 30 a 90 dias, dependendo do seu tempo de serviço na empresa.
Décimo terceiro salário proporcional: O valor equivalente aos meses trabalhados no ano corrente.
Férias vencidas e proporcionais: Acrescidas do terço constitucional (1/3).
Saque do FGTS: Liberação do saldo integral da sua conta do Fundo de Garantia.
Multa rescisória de 40%: Um valor pago pela empresa calculado sobre o total que ela depositou no seu FGTS ao longo de todo o contrato.
Guias do Seguro-Desemprego: Desde que você preencha os requisitos de tempo trabalhado exigidos pelo governo.
2. Qual é o prazo legal para o pagamento dos meus direitos trabalhistas?
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores da nossa região diz respeito ao tempo que a empresa tem para depositar o dinheiro na conta.
De acordo com a Reforma Trabalhista, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato, para:
Efetuar o pagamento total das verbas rescisórias.
Entregar ao trabalhador os documentos da demissão (como as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego).
Atenção: Esse prazo de 10 dias vale tanto para o aviso prévio indenizado quanto para o aviso prévio trabalhado. Se o décimo dia cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
3. O que fazer se a empresa atrasar o pagamento ou não pagar o valor correto?
Caso o empregador desrespeite o prazo de 10 dias, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma punição severa no artigo 477. A empresa fica obrigada a pagar uma multa no valor de um salário nominal do trabalhador, revertida diretamente em favor do empregado afetado.
Além do atraso, é muito comum que ocorram erros no chamado "cálculo de rescisão". Empresas frequentemente deixam de incluir no cálculo valores de horas extras habituais, adicionais de insalubridade ou periculosidade, ou erram na conta do aviso prévio proporcional.
Se a empresa atrasou o seu pagamento, sumiu sem dar explicações ou se você desconfia que o valor depositado está menor do que o devido, o caminho ideal é buscar uma análise técnica dos seus documentos.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso específico?
Cada contrato de trabalho possui particularidades ligadas ao tempo de serviço, convenções coletivas da categoria na região de Conselheiro Lafaiete e jornadas específicas.
Se você foi demitido recentemente e deseja conferir se o cálculo da sua rescisão está correto ou se a empresa cumpriu todos os prazos legais, nossa equipe está pronta para analisar a sua situação com total sigilo e agilidade.
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