Fui Demitido por Justa Causa: O Que Fazer?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 2 min de leitura

Receber uma demissão por justa causa costuma gerar insegurança, preocupação financeira e muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas.
A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador e exige prova robusta da falta grave cometida.
Por isso, nem toda justa causa aplicada pela empresa é válida.
Em muitos casos, a Justiça do Trabalho reconhece abusos, ausência de provas ou punições desproporcionais, determinando a reversão da justa causa.
O que fazer após ser demitido por justa causa?
O primeiro passo é manter a calma e reunir todos os documentos relacionados ao vínculo de emprego.
Entre os principais documentos que podem ajudar estão:
contrato de trabalho;
holerites;
advertências;
suspensões;
conversas por WhatsApp;
e-mails;
regulamentos internos;
espelho de ponto;
PPP;
documentos médicos;
mensagens de superiores;
testemunhas.
Também é importante verificar qual foi o motivo alegado pela empresa para a justa causa.
As hipóteses mais comuns envolvem:
abandono de emprego;
desídia;
insubordinação;
ato de indisciplina;
discussão no trabalho;
faltas;
uso de celular;
alegação de fraude;
mau procedimento;
embriaguez;
violação de normas internas.
A empresa precisa provar a justa causa?
Sim.
A justa causa não pode ser aplicada apenas com suspeitas ou alegações genéricas.
A empresa possui o dever de demonstrar:
gravidade da conduta;
proporcionalidade da punição;
imediatidade;
autoria;
existência de provas concretas.
Em muitos processos trabalhistas, a justa causa é revertida por:
falta de provas;
ausência de advertências;
dupla punição;
perseguição;
excesso disciplinar;
irregularidades internas;
punição desproporcional;
tolerância anterior da empresa.
O trabalhador perde todos os direitos?
Na justa causa, algumas verbas rescisórias realmente deixam de ser pagas.
Porém, quando ocorre a reversão judicial da justa causa, o trabalhador pode receber:
aviso prévio;
FGTS;
multa de 40%;
férias;
13º salário;
seguro-desemprego;
diferenças rescisórias;
indenizações, dependendo do caso.
Justa causa em mineradoras, siderúrgicas e terceirizadas
Em Conselheiro Lafaiete e região, são frequentes ações envolvendo trabalhadores da Gerdau; CSN; Vale; terceirizadas; mineração; siderurgia e manutenção industrial.
Muitas demissões envolvem questões disciplinares ligadas a:
normas de segurança;
uso de celular;
área de risco;
EPI;
acidentes;
conflitos internos;
pressão psicológica;
afastamentos médicos.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo reversão de justa causa, verbas rescisórias, acidente de trabalho, periculosidade, insalubridade e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



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