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Fui Demitido por Justa Causa: O Que Fazer?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura

Receber uma demissão por justa causa costuma gerar insegurança, preocupação financeira e muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas.

A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador e exige prova robusta da falta grave cometida.

Por isso, nem toda justa causa aplicada pela empresa é válida.

Em muitos casos, a Justiça do Trabalho reconhece abusos, ausência de provas ou punições desproporcionais, determinando a reversão da justa causa.




O que fazer após ser demitido por justa causa?

O primeiro passo é manter a calma e reunir todos os documentos relacionados ao vínculo de emprego.

Entre os principais documentos que podem ajudar estão:

  • contrato de trabalho;

  • holerites;

  • advertências;

  • suspensões;

  • conversas por WhatsApp;

  • e-mails;

  • regulamentos internos;

  • espelho de ponto;

  • PPP;

  • documentos médicos;

  • mensagens de superiores;

  • testemunhas.


Também é importante verificar qual foi o motivo alegado pela empresa para a justa causa.

As hipóteses mais comuns envolvem:

  • abandono de emprego;

  • desídia;

  • insubordinação;

  • ato de indisciplina;

  • discussão no trabalho;

  • faltas;

  • uso de celular;

  • alegação de fraude;

  • mau procedimento;

  • embriaguez;

  • violação de normas internas.


A empresa precisa provar a justa causa?

Sim.

A justa causa não pode ser aplicada apenas com suspeitas ou alegações genéricas.

A empresa possui o dever de demonstrar:

  • gravidade da conduta;

  • proporcionalidade da punição;

  • imediatidade;

  • autoria;

  • existência de provas concretas.

Em muitos processos trabalhistas, a justa causa é revertida por:

  • falta de provas;

  • ausência de advertências;

  • dupla punição;

  • perseguição;

  • excesso disciplinar;

  • irregularidades internas;

  • punição desproporcional;

  • tolerância anterior da empresa.




O trabalhador perde todos os direitos?

Na justa causa, algumas verbas rescisórias realmente deixam de ser pagas.

Porém, quando ocorre a reversão judicial da justa causa, o trabalhador pode receber:

  • aviso prévio;

  • FGTS;

  • multa de 40%;

  • férias;

  • 13º salário;

  • seguro-desemprego;

  • diferenças rescisórias;

  • indenizações, dependendo do caso.


Justa causa em mineradoras, siderúrgicas e terceirizadas

Em Conselheiro Lafaiete e região, são frequentes ações envolvendo trabalhadores da Gerdau; CSN; Vale; terceirizadas; mineração; siderurgia e manutenção industrial.

Muitas demissões envolvem questões disciplinares ligadas a:

  • normas de segurança;

  • uso de celular;

  • área de risco;

  • EPI;

  • acidentes;

  • conflitos internos;

  • pressão psicológica;

  • afastamentos médicos.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.




Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo reversão de justa causa, verbas rescisórias, acidente de trabalho, periculosidade, insalubridade e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



 
 
 

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