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Falta Grave do Empregador Pode Gerar Rescisão Indireta?

  • Foto do escritor: Rezende Segundo
    Rezende Segundo
  • 27 de mai.
  • 1 min de leitura

Sim.

Quando a empresa pratica faltas graves contra o trabalhador, pode surgir direito à chamada rescisão indireta, conhecida como “justa causa do empregador”.


Entre as situações mais comuns estão:

  • atraso reiterado de salário;

  • assédio moral;

  • pressão psicológica extrema;

  • ausência de FGTS;

  • ambiente inseguro;

  • excesso de jornada;

  • humilhações;

  • perseguições;

  • descumprimento contratual grave.


Se reconhecida judicialmente, o trabalhador pode receber:

  • aviso prévio;

  • FGTS;

  • multa de 40%;

  • férias;

  • 13º salário;

  • seguro-desemprego.




Sobre a autora

Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo reversão de justa causa, verbas rescisórias, assédio moral, acidente de trabalho, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.

A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



 
 
 

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