Falta Grave do Empregador Pode Gerar Rescisão Indireta?
- Rezende Segundo
- 27 de mai.
- 1 min de leitura

Sim.
Quando a empresa pratica faltas graves contra o trabalhador, pode surgir direito à chamada rescisão indireta, conhecida como “justa causa do empregador”.
Entre as situações mais comuns estão:
atraso reiterado de salário;
assédio moral;
pressão psicológica extrema;
ausência de FGTS;
ambiente inseguro;
excesso de jornada;
humilhações;
perseguições;
descumprimento contratual grave.
Se reconhecida judicialmente, o trabalhador pode receber:
aviso prévio;
FGTS;
multa de 40%;
férias;
13º salário;
seguro-desemprego.
Sobre a autora
Ariane Rezende é advogada em Conselheiro Lafaiete/MG, com atuação voltada ao Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo reversão de justa causa, verbas rescisórias, assédio moral, acidente de trabalho, rescisão indireta e direitos dos trabalhadores da mineração, siderurgia e terceirizadas.
A análise jurídica deve considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como as provas e circunstâncias envolvidas.



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